TJRN - 0897316-14.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0897316-14.2022.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Demandado: WATSON KLEIBER ALVES DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da petição de Id. 161514572.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 07:46
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:13
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0897316-14.2022.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Demandado: WATSON KLEIBER ALVES DE SOUZA DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista que o executado informou o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, para se manifestar e requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo, independentemente de resposta, retornem os autos conclusos para sentença de homologação/extinção.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 01:42
Decorrido prazo de TERESINHA VALENTE ARAUJO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 01:38
Decorrido prazo de WEVERTON BENTO DA CUNHA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:18
Decorrido prazo de TERESINHA VALENTE ARAUJO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:17
Decorrido prazo de WEVERTON BENTO DA CUNHA em 21/03/2025 23:59.
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15/03/2025 03:15
Conclusos para despacho
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15/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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15/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 01:44
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 21:31
Juntada de Petição de comunicações
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0897316-14.2022.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Demandado: WATSON KLEIBER ALVES DE SOUZA DESPACHO Considerando o lapso temporal decorrido, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias cumprir a decisão de Id. 124266989, sob pena de aplicação da multa fixada na mesma decisão.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:39
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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30/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 05:28
Decorrido prazo de WATSON KLEIBER ALVES DE SOUZA em 03/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 11:25
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
27/06/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
27/06/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
27/06/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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27/06/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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27/06/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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27/06/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 09:41
Juntada de diligência
-
25/06/2024 21:27
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0897316-14.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA EXECUTADO: WATSON KLEIBER ALVES DE SOUZA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em face de WATSON KLEIBER ALVES DE SOUZA.
Processo oriundo da ação de nº 0103287-27.2012.8.20.0001 que tramitou nesta vara.
Aduziu o exequente, em síntese, que formalizou acordo por meio do qual se comprometeu ao pagamento da importância de R$ 83.000,00 (Oitenta e três mil reais), este devidamente cumprido.
Deste modo, face ao acordo realizado deveria o veículo retornar à VOLKSWAGEN, conforme preceitua o Art. 884, CC.
Assinalou, entretanto, que o veículo permanece em nome de WATSON KLEIBER ALVES DE SOUZA.
Despacho proferido em Id. 92056000 determinou a intimação do executado, a fim de que este apresentasse manifestação no prazo de 15 dias.
Certidão de Id. 104951690 atesta o decurso do prazo sem que o executado, intimado pessoalmente, tenha se manifestado nos autos.
Na sequência, decisão de Id. 111094176 determinou a intimação da parte executada, a fim de que esta cumprisse a obrigação de fazer.
Subsequentemente, a parte executada atravessou petição, ocasião em que requereu a expedição de ofício ao Detran/RN para a emissão de um novo DUT.
Destarte, cabe à parte executada proceder com o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, diligenciando administrativamente perante o órgão competente, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofício.
Diante disso, intime-se o executado para, no prazo de 5 dias, cumprir com a obrigação de fazer, que consiste em entregar o DUT do veículo ou segunda via a fim de viabilizar a devida baixa do veículo, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 (cem reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento, a ser revertido em favor da parte exequente.
Intime-se a parte executada pessoalmente desta decisão, por meio de oficial de justiça.
Cumpra-se.
NATAL /RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:51
Outras Decisões
-
06/05/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 20:08
Conclusos para decisão
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11/03/2024 20:07
Decorrido prazo de Watson Kleiber Alves de Souza em 06/03/2024.
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11/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:12
Decorrido prazo de WATSON KLEIBER ALVES DE SOUZA em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 09:19
Juntada de diligência
-
24/11/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0897316-14.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA EXECUTADO: WATSON KLEIBER ALVES DE SOUZA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em face de WATSON KLEIBER ALVES DE SOUZA.
Processo oriundo da ação de nº 0103287-27.2012.8.20.0001 que tramitou nesta vara.
Aduziu o exequente, em síntese, que formalizou acordo por meio do qual se comprometeu ao pagamento da importância de R$ 83.000,00 (Oitenta e três mil reais), este devidamente cumprido.
Deste modo, face ao acordo realizado deveria o veículo retornar à VOLKSWAGEN, conforme preceitua o Art. 884, CC.
Assinalou, entretanto, que o veículo permanece em nome de WATSON KLEIBER ALVES DE SOUZA.
Despacho proferido em Id. 92056000 determinou a intimação do executado, a fim de que este apresentasse manifestação no prazo de 15 dias.
Certidão de Id. 104951690 atesta o decurso do prazo sem que o executado, intimado pessoalmente, tenha se manifestado nos autos.
Diante disso, intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, cumprir com a obrigação de fazer, que consiste em entregar o DUT do veículo ou segunda via a fim de viabilizar a devida baixa do veículo, sob pena de adoção das medidas coercitivas para o efetivo cumprimento.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/11/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 06:36
Outras Decisões
-
10/08/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 13:19
Decorrido prazo de WATSON KLEIBER ALVES DE SOUZA em 05/06/2023.
-
06/06/2023 03:42
Decorrido prazo de WATSON KLEIBER ALVES DE SOUZA em 05/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 07:48
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 02:35
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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03/12/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 12:26
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
20/10/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 10:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/10/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 08:53
Outras Decisões
-
05/10/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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