TJRN - 0804724-82.2021.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0804724-82.2021.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA Demandado: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a Certidão de Óbito constante sob ID 103013842, bem como o Despacho de ID 140200345, que determinou a devida habilitação de todos os herdeiros no presente cumprimento de sentença, defiro a habilitação dos herdeiros já apresentados nos autos.
Considerando a presença de menor incapaz no feito, filha do de cujus, D.
C.
S.
D.
S., encaminhem-se os autos ao Ministério Público, nos termos do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil, que impõe a atuação do MPRN como fiscal da ordem jurídica em processos que envolvam interesses de incapazes.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0804724-82.2021.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA Demandado: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 dias, habilitar todos os herdeiros no presente cumprimento de sentença uma vez que somente consta o pedido de habilitação das herdeiras ERINEIDE MARIA DOS SANTOS e DAMILY CRISTINA SANTOS DA SILVA, sob pena de indeferimento do pedido formulado no Id. 103013833.
P.I.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/08/2022 06:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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31/08/2022 06:53
Transitado em Julgado em 12/08/2022
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13/08/2022 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 00:06
Decorrido prazo de THIAGO ZUCA DE SOUZA em 12/08/2022 23:59.
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05/08/2022 14:47
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 02/08/2022 23:59.
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05/08/2022 14:47
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/08/2022 23:59.
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05/08/2022 14:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/08/2022 23:59.
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13/07/2022 00:03
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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12/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 13:06
Conhecido o recurso de Parte e provido em parte
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07/07/2022 12:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 16:06
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/06/2022 12:39
Pedido de inclusão em pauta
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10/05/2022 11:35
Conclusos para decisão
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03/05/2022 18:11
Juntada de Petição de parecer
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29/04/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 09:16
Conclusos para decisão
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22/03/2022 09:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/03/2022 20:37
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/02/2022 19:25
Recebidos os autos
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16/02/2022 19:25
Conclusos para despacho
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16/02/2022 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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