TJRN - 0824493-81.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 06:41
Arquivado Definitivamente
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30/05/2024 06:41
Juntada de termo
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30/05/2024 06:41
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 06:57
Decorrido prazo de GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 05:19
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:49
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 09/04/2024 23:59.
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06/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:31
Extinto o processo por desistência
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15/02/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 08:45
Juntada de Petição de petição incidental
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06/02/2024 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2024 13:15
Audiência conciliação não-realizada para 06/02/2024 13:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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06/02/2024 12:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/02/2024 10:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/12/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 11:57
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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30/11/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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30/11/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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30/11/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:30
Audiência conciliação designada para 06/02/2024 13:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0824493-81.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: WILDJAN MAGNUS FIRMINO Advogado(s) do reclamante: GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA Réu: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
27/11/2023 13:09
Recebidos os autos.
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27/11/2023 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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27/11/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 13:21
Conclusos para despacho
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08/11/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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