TJRN - 0807322-43.2020.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:18
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 01:49
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0807322-43.2020.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A REU: FRANCISCO DE ASSIS MARTINS DA SILVA SENTENÇA I - Relatório BANCO ITAUCARD S.A., qualificado nos autos, veio à presença deste juízo, por intermédio de advogado regularmente constituído, propor ação de busca e apreensão em face de FRANCISCO DE ASSIS MARTINS DA SILVA, também já qualificado, alegando que as partes celebraram contrato de empréstimo, no dia 12 de novembro de 2019, no valor de R$ 33.332,99 (trinta e três mil, trezentos e trinta e dois reais e noventa e nove centavos) para ser restituído em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, garantido por alienação fiduciária do bem descrito no contrato.
Disse que a parte ré, porém, tornou-se inadimplente, deixando de efetuar o pagamento das prestações a partir da parcela vencida em 14/12/2019.
Deferida a medida liminarmente, o bem foi apreendido e entregue à parte autora (Id. 108326087).
Citado por edital, o réu se tornou revel.
A Defensoria Pública, como sua curadora especial, apresentou contestação, por meio da qual arguiu a negativa geral dos fatos e não ocorrência dos efeitos da revelia.
Réplica pela parte autora no Id. 160718152. É o relatório II - Fundamentação Tem-se o caso de julgamento antecipado do pedido, porquanto não há necessidade de produção de outras provas, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, considerando-se a natureza do litígio, as questões controversas e os documentos já anexados aos autos.
Quanto ao mérito do litígio, não assiste razão ao demandado, na sua negativa geral dos fatos, visto que estes estão devidamente atestados documentalmente.
A parte autora instrumentalizou o seu pedido com o instrumento do contrato celebrado, que torna a sua existência indiscutível (53784394), assim como também a notificação extrajudicial enviada ao réu, que faz caracterizar a sua mora (Id. 53784398).
Há também prova do registro da alienação fiduciária em garantia junto ao Departametno Estadual de Trânsito, como se vê no Id. 53784401.
Tem-se, pois, a hipótese de se aplicar os efeitos legais previstos taxativamente no artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei 911/69, nos termos adiante fixados.
III - Dispositivo Por conseguinte, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo, para declarar consolidada a propriedade e a posse direta e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo ao Departamento Estadual de Trânsito expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária, caso já não o tenha feito.
Condeno ainda a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida informado na exordial.
Caso tenha sido lançada alguma restrição sobre o bem, faça-se o seu levantamento.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
NATAL/RN, 6 de setembro de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/09/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 18:49
Julgado procedente o pedido
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30/08/2025 00:05
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/08/2025 23:59.
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14/08/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h.
E-mail: [email protected] Processo nº 0807322-43.2020.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): BANCO ITAUCARD S.A Réu: FRANCISCO DE ASSIS MARTINS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 5 de agosto de 2025.
TEOLINDA MARIA AZEVEDO DANTAS Chefe de Unidade / Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:28
Juntada de ato ordinatório
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05/08/2025 12:57
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:22
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2025 10:17
Decorrido prazo de ré em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MARTINS DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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15/05/2025 01:22
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/05/2025 23:59.
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04/05/2025 06:25
Publicado Citação em 29/04/2025.
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04/05/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo: 0807322-43.2020.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A REU: FRANCISCO DE ASSIS MARTINS DA SILVA O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo a Ação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), processo sob nº 0807322-43.2020.8.20.5001, proposta por BANCO ITAUCARD S.A contra FRANCISCO DE ASSIS MARTINS DA SILVA, que, pela publicação do presente edital fica(m) CITADO(S): FRANCISCO DE ASSIS MARTINS DA SILVA - CPF: *92.***.*66-15 com último endereço à Rua Nova Cintra, 00008, Bom Pastor, NATAL - RN - CEP: 59060-720, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, responder a ação, sob pena de, não sendo contestada a demanda, serem presumidos aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora na petição inicial.
Faz-se necessário advertir que em caso de revelia será nomeado curador especial (Art. 257, IV do CPC/2015).
E, para que ninguém alegasse ignorância, mandou o/a MM Juiz(a) de Direito desta 12ª Vara Cível da Comarca de Natal expedir o presente edital, que será publicado na forma do artigo 257 do NCPC.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 25022416432183000000134193756 - PETIÇÃO INICIAL: 20022912112132200000051841602.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Dado e passado nesta cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, Eu, HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente documento.
Natal/RN, 24 de abril de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:12
Conclusos para decisão
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22/04/2025 10:57
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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17/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:38
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 07:57
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:46
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0807322-43.2020.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO ITAUCARD S.A Réu: FRANCISCO DE ASSIS MARTINS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas para a expedição do edital, que podem ser recolhidas através da emissão de ordem de pagamento no menu "Custas" dentro dos autos processuais no Sistema PJe, grupo de serviço TABELA VII - ATOS DIVERSOS, devendo juntar aos autos a referida guia, juntamente com o comprovante de pagamento.
Natal, 6 de março de 2025.
HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/03/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 02:18
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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06/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0807322-43.2020.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A RÉU: FRANCISCO DE ASSIS MARTINS DA SILVA DESPACHO Defiro o pedido formulado pela parte autora, com fundamento no art. 256, inc.
II c/c o art. 257, inc.
I, ambos do CPC, determino a citação da parte ré, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados estes do término do prazo do edital.
Conste expressamente a advertência de que, se não contestados, especificamente, os fatos afirmados pela parte autora na petição inicial serão presumidos como verdadeiros (art. 344 do NCPC) e será nomeado curador especial (art. 257, inc.
IV).
O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do RN e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, com certificação nos autos (art. 257, II ).
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
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19/02/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:00
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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18/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0807322-43.2020.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): BANCO ITAUCARD S.A Réu: FRANCISCO DE ASSIS MARTINS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 13 de fevereiro de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 11:05
Juntada de diligência
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10/01/2025 08:07
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 07:57
Juntada de aviso de recebimento
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10/01/2025 07:57
Juntada de Certidão
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10/12/2024 08:20
Juntada de Certidão
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25/11/2024 04:45
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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25/11/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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19/11/2024 16:49
Juntada de Ofício
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14/11/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 20:15
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0807322-43.2020.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo a parte Autora, através de seu Advogado, para tomar ciência da Certidão do Oficial de Justiça, INFORMANDO O ENDEREÇO ATUALIZADO DO RÉU, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.
Natal/RN,24 de novembro de 2023.
VERONICA DE ALMEIDA BEZERRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 09:12
Juntada de aviso de recebimento
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13/09/2024 14:06
Conclusos para despacho
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13/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:35
Juntada de Certidão
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19/08/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:09
Juntada de Ofício
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18/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
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22/05/2024 22:15
Expedição de Ofício.
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22/05/2024 22:14
Expedição de Ofício.
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22/05/2024 22:13
Expedição de Ofício.
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22/05/2024 22:11
Desentranhado o documento
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22/05/2024 22:10
Expedição de Ofício.
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17/05/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 07:15
Conclusos para despacho
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13/12/2023 08:33
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 08:33
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 08:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 08:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0807322-43.2020.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo a parte Autora, através de seu Advogado, para tomar ciência da Certidão do Oficial de Justiça, INFORMANDO O ENDEREÇO ATUALIZADO DO RÉU, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.
Natal/RN,24 de novembro de 2023.
VERONICA DE ALMEIDA BEZERRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/11/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 06:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MARTINS DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
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09/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 06:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 06:41
Juntada de diligência
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19/09/2023 12:40
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2022 11:48
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 01:18
Decorrido prazo de Banco Itaucard S/A em 09/05/2022 23:59.
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06/05/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 19:25
Conclusos para despacho
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07/04/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2022 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2022 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2022 12:24
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2022 15:40
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2021 14:23
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 05:23
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 01:49
Decorrido prazo de Banco Itaucard S/A em 30/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2021 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2021 11:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/10/2021 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2021 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2021 16:04
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 13:26
Desentranhado o documento
-
05/10/2021 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2021 00:15
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 01/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 00:13
Decorrido prazo de Banco Itaucard S/A em 30/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 20:57
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 08:09
Conclusos para despacho
-
21/02/2021 01:19
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/02/2021 23:59:59.
-
15/02/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2021 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2021 21:37
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2020 11:42
Expedição de Mandado.
-
02/08/2020 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2020 20:42
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2020 10:10
Expedição de Mandado.
-
13/03/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 14:41
Concedida a Medida Liminar
-
29/02/2020 12:15
Conclusos para decisão
-
29/02/2020 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2020
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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