TJRN - 0821492-25.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 08:41
Juntada de Ofício
-
25/07/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:17
Juntada de documento de comprovação
-
25/07/2025 12:12
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 07:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2025 07:24
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/04/2025 05:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
15/04/2025 01:13
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:38
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 03:22
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO: 0821492-25.2022.8.20.5106 EMBARGANTE: RENATO SERVELHERE EMBARGADO: LINO CONST.
TERRAPL.
LOC.
E SERVICOS LTDA Advogado do(a) EMBARGADO: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR – RN004259 Advogado do(a) EMBARGANTE ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA - RN016436 Sentença EVOLUA-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Trata-se de ação judicial em que, após ser proferida sentença resolvendo a fase de conhecimento, vieram as partes apresentar acordo extrajudicial resolvendo a fase de cumprimento de sentença (ID nº 148117991). É o breve relato.
Decido.
Os agentes são capazes, o objeto é lícito e delimitado.
A forma observa a lei e os bons costumes.
Por seu turno, constam os poderes dos patronos para celebrarem tal avença em nome de seus constituídos.
O Código Civil preceitua que: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Posto isso, homologo a transação firmada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" c/c artigo 924, inciso III, aplicado subsidiariamente, ambos do Código de Processo Civil, extingo a fase de cumprimento de sentença.
Custas processuais e honorários advocatícios, conforme acordado.
Diante da renúncia ao prazo recursal, após a publicação, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. Mossoró, 09/04/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
10/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:13
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
10/04/2025 13:10
Evoluída a classe de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2025 11:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/04/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:54
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
26/03/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:45
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:34
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:12
Juntada de Petição de apelação
-
13/01/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 08:35
Julgado improcedente o pedido
-
05/12/2024 10:42
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
05/12/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
25/11/2024 08:19
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
25/11/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
14/10/2024 20:28
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 07:05
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821492-25.2022.8.20.5106 EMBARGANTE: RENATO SERVELHERE Advogado(s) : ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA EMBARGADO: LINO CONST.
TERRAPL.
LOC.
E SERVICOS LTDA Advogado(s) : JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) 21 de agosto de 2024, nesta Cidade e Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, às 10:00, na sala de audiências da 1ª Vara Cível, onde presente se encontrava o Exmo.
Sr.
Dr.
Edino Jales de Almeida Júnior, juiz de direito, comigo Susana Câmara da Fonseca, analista judiciária, adiante nomeado e assinado, ausente a parte autora, bem como sua advogada; presente a parte ré, acima descrita, por seu preposto, Sr.
Luis Henrique Torquato Costa, com seu(s) advogado(a/s): José de Oliveira Barreto Júnior, OAB/RN 4.259.
Pelo MM.
Juiz, foi ordenado que se fizesse o pregão das partes, com a tolerância de 15 minutos para início da audiência.
Declarada aberta a audiência e instalados os trabalhos, dada a palavra ao advogado do demandado, este requereu julgamento antecipado.
Em razão da ausência da parte autora e do seu advogado, restou prejudicada a produção de prova, o MM.
Juiz aplicou a pena de confesso prevista no art. 385, §1º, bem como deferiu a dispensa do depoimento das testemunhas.
O MM.
Juiz deu por encerrada a instrução processual.
Determinou o MM.
Juiz que os autos voltem conclusos para julgamento no estado em que se encontram, devendo ser incluído em pauta, conforme a portaria 001/2017, desta 1ª Vara Cível.
E de como nada mais houve a tratar, determinou o(a) MM.
Juiz(a) encerrar o presente, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Susana Câmara da Fonseca, analista judiciária, o digitei.
Edino Jales de Almeida Júnior Juiz de Direito -
21/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:31
Audiência Instrução realizada para 21/08/2024 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
21/08/2024 14:31
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
21/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 13:40
Juntada de diligência
-
01/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Rua Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821492-25.2022.8.20.5106 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Parte Autora: RENATO SERVELHERE Advogado: Advogado do(a) EMBARGANTE: ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA - RN16436 Parte Ré: EMBARGADO: LINO CONST.
TERRAPL.
LOC.
E SERVICOS LTDA Advogado: Advogado do(a) EMBARGADO: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN4259 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4º do CPC/2015, e despacho retro, intime-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para audiência, Tipo: Instrução Sala: Sala Padrão - 1ª VCIVMOS Data: 21/08/2024 Hora: 10:00 , que que se realizará de forma HÍBRIDA, devendo, porém, as testemunhas e as partes depoentes, necessariamente, se dirigirem à sala de audiências da 1.ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, situada nos recintos internos do Prédio do Fórum Desembargador Silveira Martins, na Rua Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Mossoró - RN - CEP: 59625-410, facultando-se aos Senhores e Senhoras advogados e advogadas e partes não depoentes, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência.
Ainda que, excepcionalmente, o magistrado possa realizar a audiência por acesso remoto (PLATAFORMA TEAMS), a equipe da 1.ª Vara Cível desta Comarca estará à disposição das partes, advogados e testemunhas para recebê-los no dia e hora aqui designados.
Nesse sentido, as partes deverão, através dos seus respectivos advogados, indicar contato eletrônico (e-mail ou whatsapp) para envio do link da sala virtual da audiência, através da Plataforma TEAMS.
Em caso de problemas para acessar o link, entre em contato com o gabinete da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, através do whatsapp (84) 3673-9831.
Mossoró/RN, 22 de março de 2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
22/03/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:21
Audiência instrução designada para 21/08/2024 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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19/01/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 06:12
Decorrido prazo de ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA em 23/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821492-25.2022.8.20.5106 Classe processual: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Parte Autora: RENATO SERVELHERE Parte Ré: LINO CONST.
TERRAPL.
LOC.
E SERVICOS LTDA Advogado do(a) EMBARGADO: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR – RN004259 Advogado do(a) EMBARGANTE ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA - RN016436 Saneamento SOBRE A MATÉRIA PROCESSUAL: - Ilegitimidade ativa ad causam A legitimação ativa caberá ao titular do interesse afirmado na pretensão e, não estando, de plano, afastada tal hipótese, então deve-se reconhecer a legitimidade do demandante, visto que somente com a instrução processual esta poderá ser afastada.
A fim de otimizar da marcha processual, deixo para analisar as prejudiciais de mérito (decadência, prescrição) no julgamento final.
QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO Adoto as questões de fato e pontos controvertidos apontados pelas partes em suas manifestações.
SOBRE AS PROVAS A parte ré requereu depoimento pessoal da parte autora e oitiva de testemunhas, as quais defiro, visto que se mostram relevantes ao julgamento do feito, notadamente para o cotejo dos fatos narrados pelas partes no decorrer da lide.
A parte autora não se manifestou diante da intimação para especificação das questões controvertidas nem das provas a serem produzidas.
Declaro o processo saneado.
Após o prazo comum de 5 dias, previsto no artigo 357, § 1.º do Código de Processo Civil: Designe-se audiência de instrução, devendo as partes se dirigirem à sala de audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, situada nos recintos internos do Prédio do Fórum Desembargador Silveira Martins.
Em caso de pedido de depoimento ou oitiva de forma virtual, devidamente fundamentado, à secretaria judiciária, intime-se a parte, através do seu respectivo advogado, para indicação de contato eletrônico (e-mail ou whatsapp) para envio do link da sala virtual da audiência, caso não apresentado tais dados e independente de nova conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
10/11/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/09/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 00:18
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:43
Decorrido prazo de ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA em 19/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 02:15
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
02/07/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
29/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821492-25.2022.8.20.5106 Classe processual: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Parte Autora: RENATO SERVELHERE Advogado do(a) EMBARGANTE: ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA - RN16436 Parte Ré:LINO CONST.
TERRAPL.
LOC.
E SERVICOS LTDA Advogado do(a) EMBARGADO: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN4259 Despacho De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto-lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
22/06/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 11:57
Decorrido prazo de ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA em 14/04/2023 23:59.
-
26/03/2023 02:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
26/03/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/03/2023 09:43
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
23/03/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
21/03/2023 05:26
Decorrido prazo de ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 01:51
Decorrido prazo de ELIZIANI GRACE DE FREITAS OLIVEIRA em 24/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 14:24
Juntada de Petição de comunicações
-
02/12/2022 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2022 02:40
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
19/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
18/11/2022 17:18
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
18/11/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
14/11/2022 08:55
Juntada de termo
-
14/11/2022 08:29
Expedição de Ofício.
-
14/11/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:55
Concedida a Medida Liminar
-
05/11/2022 02:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 09:08
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de preparo de custas para agravo de instrumento
-
31/10/2022 08:12
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
31/10/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 08:52
Juntada de custas
-
27/10/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 09:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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