TJRN - 0868513-84.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 02:01
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
06/12/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
27/11/2024 11:37
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/11/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
24/11/2024 07:05
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
24/11/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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28/05/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 09:59
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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28/05/2024 08:39
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 08:39
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 08:36
Decorrido prazo de JEFTE MATEUS LIRA SILVA DE OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 08:36
Decorrido prazo de JEFTE MATEUS LIRA SILVA DE OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 08:36
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 08:36
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 27/05/2024 23:59.
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14/05/2024 07:19
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 07:19
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 06:33
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 06:33
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 04:03
Decorrido prazo de JEFTE MATEUS LIRA SILVA DE OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:29
Decorrido prazo de JEFTE MATEUS LIRA SILVA DE OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0868513-84.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAIS ALVES DE LIMA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança na qual as partes celebraram acordo extrajudicial e requerem a sua homologação (ID nº 119990613). É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia e desobstrui o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
Todavia, o acordo deve respeitar os limites normativos, sem que haja violação a qualquer norma de ordem pública ou prejuízo aos interesses indisponíveis da demanda, como se evidencia no caso em exame.
In casu, as partes estão devidamente representadas/assistidas ou são maiores e capazes, acordaram sobre objeto lícito, comparecem perante autoridade competente e existe anterior obrigação e respectivo litígio sobre ela.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inc.
III, “b”, do CPC/15 homologo o pacto celebrado entre as partes (ID nº 119990613) para que produza força de título executivo.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Sem condenação ao pagamento de custas complementares (art. 90, § 3º, do CPC/15).
Caso haja renúncia ao prazo recursal ou depois do trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se as partes através dos seus Advogados.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:30
Homologada a Transação
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25/04/2024 15:03
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:09
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 18:05
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 10:08
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 10:06
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 18:38
Conclusos para despacho
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25/03/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 01:59
Publicado Citação em 07/12/2023.
-
09/03/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0868513-84.2023.8.20.5001 Parte Autora: LAIS ALVES DE LIMA Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc...
Declaro invertido o ônus da prova, de acordo com o art. 6º, VIII, do CDC.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso seja pleiteada a prova testemunhal, deverá a parte no mesmo prazo concedido juntar aos autos o rol de testemunhas.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/02/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 02:29
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 14:58
Conclusos para despacho
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08/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 19:15
Decorrido prazo de JEFTE MATEUS LIRA SILVA DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 11:46
Decorrido prazo de JEFTE MATEUS LIRA SILVA DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 11:47
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0868513-84.2023.8.20.5001 Parte Autora: LAIS ALVES DE LIMA Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc...
Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Expedientes necessários.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/12/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 09:48
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2023 09:41
Conclusos para despacho
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28/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2023 23:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/11/2023 23:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/11/2023 23:14
Conclusos para decisão
-
26/11/2023 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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