TJRN - 0808273-32.2023.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0808273-32.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RACA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME REU: BODEGA RACAO LTDA DESPACHO Analisando detidamente o pedido da parte exequente, vejo que a parte exequente pretende a reconsideração de despacho anterior para acatamento do pedido de sucessão processual.
Nesse sentido, em que pese a pretensão de sucessão processual, entendo que não estão presentes os requisitos para tanto, destacadamente em razão da decisão do STJ no âmbito do RECURSO ESPECIAL Nº 2.082.254 - GO, em que expressamente considerou que "tratando-se de sociedades limitadas, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas por aquelas após a integralização do capital social.
A sucessão processual, portanto, dependerá da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre os sócios" (RESp nº 2.082.254 - GO, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Julgado em 12/09/2023), não existindo também elementos que indiquem patrimônio líquido positivo e distribuição efetiva entre os sócios, minando o pedido da parte exequente.
Ante o exposto, indefiro o pedido retro.
Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 28 de agosto de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0808273-32.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RACA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME REU: BODEGA RACAO LTDA DESPACHO Compulsando detidamente os autos, vejo que a exequente pretende a desconsideração da personalidade jurídica do executado, medida que depende da qualificação das pessoas, detalhamento dos supostos abusos e apresentação de fatos e fundamentos para análise, em incidente a ser oferecido em autos apartados, para associação a este processo e determinação de suspensão, observando-se, para tanto, os pressupostos legais, estabelecidos no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil c/c art. 49-A e seguintes do Código Civil.
Assim, indefiro o pedido da maneira que formulado.
Intime-se a exequente para requerer o que for de interesse e direito com o fito de satisfazer seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 5 de junho de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0808273-32.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RACA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME REU: BODEGA RACAO LTDA DESPACHO Considerando a resposta da JUCERN, intime-se a parte exequente para que se manifeste e requeira o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 13 de maio de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:18
Juntada de Ofício
-
07/05/2025 13:50
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2025 13:24
Juntada de documento de comprovação
-
03/05/2025 06:32
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
03/05/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 08:54
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0808273-32.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RACA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME REU: BODEGA RACAO LTDA DESPACHO Defiro o pedido retro e determino a expedição de ofício para JUCERN para que preste informações sobre os atos constitutivos e sócios da empresa executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 24 de abril de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 04:54
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0808273-32.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RACA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME REU: BODEGA RACAO LTDA DESPACHO Considerando a informação certificada pela Secretaria, no sentido de que o acionamento do SREI depende do pagamento de custas, condiciono tal medida ao adimplemento de tal despesa pela parte exequente interessada.
Intime-a para regular o prosseguimento do feito e requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 27 de março de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:53
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:31
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS em 06/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:41
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 01:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0808273-32.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): RACA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME Réu: BODEGA RACAO LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte a parte exequente, através do seu advogado, para tomar conhecimento da certidão retro, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Natal, 6 de fevereiro de 2025.
DORANEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0808273-32.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RACA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME REU: BODEGA RACAO LTDA DESPACHO Considerando que os demais pedidos já foram tentados ou apreciados anteriormente, defiro apenas parcialmente a pretensão da parte exequente quanto ao pedido de consulta através do SREI. À Secretaria para que certifique a existência ou inexistência de convênio com este Tribunal de Justiça.
Caso positivo, proceda-se com a busca de bens passíveis de satisfazer o débito objeto desta demanda.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 3 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 18:58
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 01:10
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 01:04
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0808273-32.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): RACA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME Réu: BODEGA RACAO LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte a parte exequente, através do seu advogado, para tomar conhecimento da certidão retro, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Natal, 11 de dezembro de 2024.
DORANEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 01:11
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
07/12/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
06/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:13
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
25/11/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0808273-32.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): RACA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME Réu: BODEGA RACAO LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da diligência negativa de ID 136471664, requerendo o que entender de direito.
Natal, 18 de novembro de 2024.
EDINA TERESA DANTAS Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:52
Juntada de carta precatória devolvida
-
27/08/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 03:55
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS em 26/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS - COMARCA DE NATAL/RN R.
Dr.
Lauro Pinto, 315 - Lagoa Nova, Natal - RN, CEP 59064-972 Contato: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº: 0808273-32.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequete: RACA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME Parte Executada: BODEGA RACAO LTDA ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, em cumprimento às determinações contidas no Art. 13 e 14 da Portaria Conjunta nº 53, de 19 de novembro de 2020, INTIMO o autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a DISTRIBUIÇÃO da Carta Precatória ao Juízo Deprecado, destinada à Comarca de São José de Mipibu/RN, devendo para tanto acessar o processo para que possa baixar (download) a carta e os anexos necessários em arquivos eletrônicos (entre os documentos a serem anexados, deverá ser juntado o comprovante do recolhimento das custas ou comprovação de concessão da justiça gratuita do juízo de origem).
Após distribuição efetiva, seja acostado nos autos do processo acima mencionado, comprovante do protocolo da carta precatória com a identificação do número único atribuído ao procedimento instaurado no juízo deprecado, inclusive quando for de jurisdição diversa.
Natal/RN, 24 de julho de 2024.
SÉRGIO DE PAIVA BARRETO Analista Judiciário (Assinatura eletrônica nos termos da Lei n°11.419/2006) -
24/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:07
Expedição de Carta precatória.
-
18/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 06:24
Decorrido prazo de RACA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 06:24
Decorrido prazo de RACA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 14:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:47
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/03/2024 10:06
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/02/2024 14:01
Juntada de recibo (sisbajud)
-
26/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 06:30
Decorrido prazo de RACA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 06:30
Decorrido prazo de RACA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 14:34
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0808273-32.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RACA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME REU: BODEGA RACAO LTDA DESPACHO Considerando que restou sem êxito a tentativa de bloqueio nas contas da executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez (10) dias, requerer o que for de seu interesse para a satisfação de seu crédito.
P.I.
NATAL/RN, 1 de dezembro de 2023.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/12/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 13:39
Juntada de documento de comprovação
-
24/11/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:22
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 17:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 01:26
Decorrido prazo de BODEGA RACAO LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 12:19
Juntada de aviso de recebimento
-
12/06/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 08:36
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/05/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 08:54
Decorrido prazo de Ré em 04/05/2023.
-
05/05/2023 04:51
Decorrido prazo de BODEGA RACAO LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 09:49
Juntada de aviso de recebimento
-
29/03/2023 02:52
Decorrido prazo de RACA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - ME em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:52
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA CAMARGOS em 28/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
24/02/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 13:28
Juntada de custas
-
17/02/2023 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/02/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826232-89.2023.8.20.5106
Samuel Anderson Costa da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/11/2023 18:44
Processo nº 0814220-35.2023.8.20.0000
Maria Dalva Ferreira de Andrade
Banco Daycoval
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/11/2023 16:14
Processo nº 0000247-39.2002.8.20.0111
Banco do Nordeste do Brasil SA
Francisca Sales da Silva
Advogado: Gesilda Lima Martinez de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/09/2002 00:00
Processo nº 0804134-65.2022.8.20.5100
Geiza de Melo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/09/2022 10:55
Processo nº 0800723-57.2023.8.20.5139
Benedito Cavalcante Targino
Francisco Eduardo Targino da Costa
Advogado: Maria Izadora da Silva Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/09/2023 21:03