TJRN - 0804480-43.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0804480-43.2023.8.20.5112 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
Apodi/RN, 2 de junho de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
02/06/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:39
Juntada de termo
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27/05/2025 12:03
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 08:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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12/05/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804480-43.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 27 de março de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
29/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA REIJANIA DE FREITAS QUEIROZ em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804480-43.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 27 de março de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
27/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 10:38
Juntada de aviso de recebimento
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13/03/2025 00:28
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:14
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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07/02/2025 00:58
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0804480-43.2023.8.20.5112 REQUERENTE: MARIA REIJANIA DE FREITAS QUEIROZ REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A., BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, EAGLE - GESTAO DE NEGOCIOS LTDA D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
04/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2025 13:13
Processo Reativado
-
04/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 09:19
Juntada de informação
-
16/01/2025 23:19
Recebidos os autos
-
16/01/2025 23:19
Juntada de intimação de pauta
-
06/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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06/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
27/05/2024 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/05/2024 00:23
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:08
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 24/05/2024 23:59.
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15/05/2024 21:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 19:39
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 19:39
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
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03/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
29/04/2024 10:44
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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29/04/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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29/04/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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29/04/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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29/04/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 08:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 09:17
Juntada de Petição de apelação
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01/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2024 10:33
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 02:51
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 02:51
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 21/03/2024 23:59.
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12/03/2024 14:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 14:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 10:59
Juntada de aviso de recebimento
-
22/02/2024 10:39
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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06/12/2023 14:05
Publicado Citação em 06/12/2023.
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06/12/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 13:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA REIJANIA DE FREITAS QUEIROZ.
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04/12/2023 13:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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