TJRN - 0800059-72.2021.8.20.5114
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Canguaretama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 11:29 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            02/09/2025 20:23 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            02/09/2025 16:31 Juntada de Petição de recurso de apelação 
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                                            12/07/2025 00:15 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            12/07/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            11/07/2025 19:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 00:28 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 0800059- 72.2021.8.20.5114 Partes: MARCOS GALDINO SEGUNDO x Município de Canguaretama DECISÃO Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença no qual o Município de Canguaretama apresentou impugnação (id 145383218) alegando excesso de execução.
 
 Instada, a parte exequente requereu a rejeição da impugnação. É o relatório.
 
 Fundamento e decido.
 
 Dispõe o art. 535, §2º do CPC que: Art. 535.
 
 A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (...) § 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
 
 Com efeito, da leitura da impugnação de cumprimento de sentença (id 145383218)observa-se que o Município não indica expressamente qual o valor que entende excessivo, bem como, não anexa qualquer planilha.
 
 Por outro lado, os valores apresentados pela parte exequente adequam-se ao título executivo dos autos.
 
 Dessa forma, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença (id 145383218) e HOMOLOGO os valores apresentados pelo exequente no id 121240854.
 
 Por conseguinte, DETERMINO, após o trânsito em julgado, a expedição de Requisição de Pequeno Valor – através do SISPAG, ou expedição de instrumento de precatório – através do SIGPRE com base nos valores informados na referida petição, devendo a Secretaria observar as prescrições legais.
 
 Com os cumprimentos, determino o arquivamento dos autos.
 
 Sem condenação em custas processuais, ante a isenção usufruída pelo executado.
 
 Arbitro honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Desde logo, caso exista a juntada do contrato de honorários advocatícios e pedido de retenção, autorizo esta.
 
 Cumpridas as formalidades legais, após o trânsito em julgado desta sentença e expedida a Requisição de Pequeno Valor – via SISPAG/Instrumento de Precatório – via SIGPRE, a Secretaria promova o arquivamento dos autos, com baixa no registro e na distribuição. CANGUARETAMA/RN, data registrada no sistema DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            09/07/2025 21:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 21:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 21:11 Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            31/03/2025 19:33 Conclusos para julgamento 
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                                            31/03/2025 18:55 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            18/03/2025 05:32 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 05:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            14/03/2025 21:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 21:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 10:32 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            17/01/2025 12:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2025 12:49 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            17/01/2025 12:48 Processo Reativado 
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                                            16/01/2025 11:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2024 10:00 Conclusos para decisão 
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                                            13/05/2024 20:35 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            23/04/2024 11:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/04/2024 11:38 Decorrido prazo de MARCOS GALDINO SEGUNDO em 22/04/2024. 
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                                            23/04/2024 06:54 Decorrido prazo de MARCOS GALDINO SEGUNDO em 22/04/2024 23:59. 
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                                            23/04/2024 06:54 Decorrido prazo de MARCOS GALDINO SEGUNDO em 22/04/2024 23:59. 
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                                            16/03/2024 11:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2024 17:39 Recebidos os autos 
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                                            15/03/2024 17:39 Juntada de intimação de pauta 
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                                            07/11/2023 20:01 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            07/11/2023 20:00 Expedição de Certidão. 
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                                            07/11/2023 19:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2023 11:36 Juntada de Petição de recurso de apelação 
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                                            07/10/2023 07:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/10/2023 07:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/10/2023 13:16 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            03/04/2023 13:21 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2023 13:20 Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA em 23/02/2023. 
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                                            24/02/2023 01:27 Decorrido prazo de ERICO EMANUEL DANTAS CRUZ em 23/02/2023 23:59. 
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                                            24/02/2023 01:27 Decorrido prazo de ANA CAROLINA FERNANDES DE MEDEIROS em 23/02/2023 23:59. 
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                                            24/02/2023 01:27 Decorrido prazo de JANDSON SANDRO DE PAIVA em 23/02/2023 23:59. 
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                                            20/01/2023 14:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/01/2023 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2023 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2023 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2023 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2023 13:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/01/2023 12:59 Conclusos para despacho 
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                                            19/01/2023 12:59 Desentranhado o documento 
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                                            19/01/2023 12:59 Cancelada a movimentação processual 
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                                            28/09/2022 13:55 Conclusos para despacho 
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                                            06/09/2022 11:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2022 12:16 Publicado Intimação em 12/08/2022. 
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                                            10/08/2022 02:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022 
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                                            09/08/2022 11:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2022 12:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/07/2022 07:42 Decorrido prazo de JANAINA RANGEL MONTEIRO em 04/07/2022 23:59. 
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                                            09/06/2022 20:34 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            01/06/2022 15:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/06/2022 15:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2022 11:08 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            15/02/2021 08:29 Conclusos para decisão 
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                                            15/02/2021 08:29 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2021 14:38 Decorrido prazo de Município de Canguaretama em 11/02/2021 23:59:59. 
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                                            25/01/2021 07:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/01/2021 19:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/01/2021 17:26 Conclusos para decisão 
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                                            15/01/2021 17:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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