TJRN - 0836797-10.2021.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:44
Juntada de documento de comprovação
-
16/06/2025 10:32
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0836797-10.2021.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) AUTOR: IVANNA STEPHANIE LUCENA FERNANDES INVENTARIADO: MARCOS VINICIO DANTAS FERNANDES DESPACHO Efetive-se a penhora no rosto dos autos referente ao débito no valor de R$ 243.705,16 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinco reais e dezesseis centavos), informado pela Juíza de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, Id nº 149957386, até ulterior informação da mesma, se for o caso.
Oficie-se à Juíza de Direito da referida Vara, informando esta determinação de penhora no rosto dos autos.
P.
I.
Natal, RN, 28 de maio de 2025.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN/VFMB -
02/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 06:35
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
12/05/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0836797-10.2021.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) AUTORA: IVANNA STEPHANIE LUCENA FERNANDES INVENTARIADO: MARCOS VINÍCIO DANTAS FERNANDES DESPACHO Intime-se a parte inventariante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o valor da dívida em nome do falecido, perante a 13ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, no montante de R$ 243.705,16 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinco reais e dezesseis centavos), Ids nºs 149957386 e 149957386.
P.
I.
Natal, RN, 30 de abril de 2025.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
02/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 12:50
Juntada de guia
-
19/03/2025 12:24
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 20:21
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
06/12/2024 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
04/12/2024 09:29
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
04/12/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
03/12/2024 09:03
Juntada de guia
-
03/12/2024 08:44
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 01:04
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
25/11/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/11/2024 02:29
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:29
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0836797-10.2021.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) AUTORA: IVANNA STEPHANIE LUCENA FERNANDES INVENTARIADO: MARCOS VINÍCIOS DANTAS FERNANDES DESPACHO Intime-se a parte inventariante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido formulado, Id nº 132954552, págs. 1-2, e seu anexo.
P.
I.
Natal, RN, 14 de outubro de 2024.
Mirtes Leandro Cabral Bezerra Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
14/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0836797-10.2021.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) AUTORES: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA SOUSA E IVANNA STEPHANIE LUCENA FERNANDES INVENTARIADO: MARCOS VINÍCIO DANTAS FERNANDES DESPACHO 1.Habilite-se nos presentes autos Francisco das Chagas Batista Sousa, como terceiro interessado, credor do extinto. 2.
Intime-se Francisco das Chagas Batista Sousa, por seus causídicos, para juntarem aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor devido pelo espólio, devidamente homologado pelo Juízo de 1º grau.
P.
I.
Natal, RN, 11 de setembro de 2024.
Ana Néry Lins de Oliveira Cruz Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
17/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 04:46
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 01:44
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
22/06/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
22/06/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0836797-10.2021.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) AUTORES: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA SOUSA E IVANNA STEPHANIE LUCENA FERNANDES INVENTARIADO: MARCOS VINÍCIO DANTAS FERNANDES DESPACHO Intime-se a parte inventariante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados por Francisco das Chagas Batista Sousa, Id nº 109134041.
P.
I.
Natal, RN, 13 de junho de 2024.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
19/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES COMARCA DE NATAL FÓRUM "DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES" Processo N.º0836797-10.2021.8.20.5001 DESPACHO A Secretaria Unificada cumpra o tópico 2 da Decisão contida no Id. nº 106658616.
P.
I.
Natal (RN), 29 de abril de 2024.
VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) AYDS/WCOSN -
07/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 03:17
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES COMARCA DE NATAL FÓRUM "DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES" Processo N.º0836797-10.2021.8.20.5001 DESPACHO Tendo em vista o decurso do prazo, intime-se a parte inventariante, por seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o tópico 1, da Decisão contida no Id. nº 106658616.
P.
I.
Natal (RN), 8 de março de 2024.
VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) AYDS/WCOSN/VFMB -
13/03/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 02:59
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 02:58
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 08/02/2024 23:59.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES COMARCA DE NATAL FÓRUM "DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES" Processo N.º0836797-10.2021.8.20.5001 DESPACHO Concedo dilação de prazo por 15 (quinze) dias, consoante solicitado, Id nº 111631194.
P.I.
Natal (RN), 30 de novembro de 2023.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) AYDS/WCOSN -
06/12/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 23:20
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:13
Juntada de ato ordinatório
-
09/10/2023 11:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:43
Juntada de ato ordinatório
-
15/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
-
14/09/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:31
Juntada de ato ordinatório
-
13/07/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 08:18
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2023 01:27
Decorrido prazo de IVANNA STEPHANIE LUCENA FERNANDES em 22/06/2023 23:59.
-
11/06/2023 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2023 09:17
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 20:28
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2023 10:41
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 02:16
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA SOUSA em 10/11/2022 23:59.
-
11/10/2022 21:28
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
11/10/2022 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 14:23
Juntada de guia
-
13/09/2022 07:38
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 08:22
Expedição de Ofício.
-
30/08/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 04:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA SOUSA em 22/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 20:12
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2022 12:51
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 07:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA SOUSA em 11/02/2022 23:59.
-
14/12/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA SOUSA em 09/12/2021 23:59.
-
24/10/2021 19:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA SOUSA em 22/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 15:36
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 18:58
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2021 07:52
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 06:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA SOUSA em 06/09/2021 23:59.
-
20/08/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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