TJRN - 0800637-06.2023.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 08:10
Decorrido prazo de EVERTON ANTHONY DE ARAUJO MEDEIROS CRUZ em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 08:10
Decorrido prazo de EVERTON ANTHONY DE ARAUJO MEDEIROS CRUZ em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 08:10
Decorrido prazo de AYSHA MEDEIROS DE OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 08:10
Decorrido prazo de AYSHA MEDEIROS DE OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:25
Expedição de Alvará.
-
12/04/2024 12:15
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
03/02/2024 01:41
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
03/02/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
03/02/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
03/02/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0800637-06.2023.8.20.5101 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: A.
M.
D.
O., EVERTON ANTHONY DE ARAUJO MEDEIROS CRUZ SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de pedido de alvará judicial proposto por A.
M.
D.
O., representada por NECÉSIO MEDEIROS DE OLIVEIRA, e por EVERTON ANTHONY DE ARAÚJO MEDEIROS CRUZ, em razão do falecimento de ANGELIKA DE ARAÚJO MEDEIROS, genitora, para levantamento de valor em razão de penhora de diversas joias.
Aduz os requerentes que são filhos da de cujus ANGELIKA DE ARAÚJO MEDEIROS, a qual veio à óbito sem bens a partilhar e tendo apenas eles como herdeiros.
Têm conhecimento da existência de 06 (seis) Contratos de Penhor, firmados entre sua genitora e a agência n.º 0758 da Caixa Econômica Federal.
A caixa econômica informou os contratos existentes, em Id 104542849.
O Ministério Público declinou a sua intervenção no feito (Id 109096451). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que os autores são herdeiros da de cujus, conforme documentos de identificação de Id 94939399 e Id 94939401.
A existência das joias e, por conseguinte, dos contratos de penhor, bem como o respectivo titular encontra respaldo nos documentos juntados aos autos, confirmados pela Caixa Econômica Federal, em Id 104542849.
A de cujus, por sua vez, veio à óbito em 07/04/2019, deixando dois herdeiros e nenhum bem a partilhar (certidão de óbito em Id 94939413).
Ante o exposto, DEFIRO a pretensão constante na inicial, para determinar a expedição de Alvará Judicial, autorizando A.
M.
D.
O., representada por NECÉSIO MEDEIROS DE OLIVEIRA, e por EVERTON ANTHONY DE ARAÚJO MEDEIROS CRUZ a receber as joias da falecida junto à Caixa Econômica Federal, referente aos contratos de penhor indicados de titularidade de ANGELIKA DE ARAÚJO MEDEIROS, CPF/MF sob o nº *07.***.*78-56.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do deferimento do benefício da gratuidade da justiça (art. 98, §§ 2º e 3º, CPC).
Dou esta por intimada.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Caicó/RN, 24 de janeiro de 2024.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
29/01/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 20:50
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 13:25
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
13/12/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0800637-06.2023.8.20.5101 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: A.
M.
D.
O., EVERTON ANTHONY DE ARAUJO MEDEIROS CRUZ DESPACHO Considerando o informado em id 104542849, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
11/12/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 01:20
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal Agência Caicó em 17/08/2023 23:59.
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03/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
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19/07/2023 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 07:51
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2023 09:37
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 07:48
Juntada de custas
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21/03/2023 19:19
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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21/03/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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