TJRN - 0800167-76.2023.8.20.5132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 14:20
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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09/03/2024 01:33
Decorrido prazo de Município de Santa Maria em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:33
Decorrido prazo de Município de Riachuelo - Prefeitura Municípal em 08/03/2024 23:59.
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07/02/2024 09:27
Decorrido prazo de RODRIGO DANTAS DO NASCIMENTO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 09:08
Decorrido prazo de RODRIGO DANTAS DO NASCIMENTO em 06/02/2024 23:59.
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13/12/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 12:52
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo nº: 0800167-76.2023.8.20.5132 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONARTE PROJETOS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP REU: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, MUNICÍPIO DE RIACHUELO SENTENÇA Trata-se de Ação de Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-tributária com pedido liminar entre as partes em epígrafe.
Juntou documentos.
Em decisão ID nº 98755907, foi deferido o pedido liminar.
Em petição ID nº 100251492, a parte autora requereu a desistência da ação.
Suficientemente relatados, decido.
Em apreciação, pedido de desistência do feito, com a consequente extinção do feito sem análise do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
O art. 485 do CPC prevê as hipóteses em que haverá extinção do processo sem julgamento do mérito, entre as quais, quando o autor desistir da ação (inciso VIII).
O parágrafo 4º do mencionado artigo condiciona a desistência do autor, após o prazo para a resposta, à concordância da parte demandada.
Neste caso, no entanto, a parte ré sequer apresentou defesa nos autos, sendo, portanto, dispensada sua anuência.
Diante do exposto, estando presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência do feito e, com fundamento no inciso VIII, do art. 485 do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com a consequente revogação da medida liminar concedida.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, eis que ainda não formada a relação processual, ante a ausência de citação da parte ré.
P.R.I.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
SÃO PAULO DO POTENGI/RN, data de assinatura do sistema PJe.
VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/12/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 22:36
Extinto o processo por desistência
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26/06/2023 14:45
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 03:15
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE SILVA DE MOURA em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 03:15
Decorrido prazo de Município de Santa Maria em 14/06/2023 23:59.
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16/05/2023 17:08
Decorrido prazo de RODRIGO DANTAS DO NASCIMENTO em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 18:49
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE (CAERN) em 21/04/2023 10:27.
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20/04/2023 11:12
Publicado Citação em 20/04/2023.
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20/04/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2023 17:55
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 18:28
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 18:24
Expedição de Ofício.
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18/04/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2023 09:14
Conclusos para decisão
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17/04/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 01:36
Decorrido prazo de Município de Riachuelo - Prefeitura Municípal em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:36
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE SILVA DE MOURA em 04/04/2023 23:59.
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03/04/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 15:14
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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15/03/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 01:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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07/03/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 16:34
Juntada de custas
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03/03/2023 15:16
Juntada de custas
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03/03/2023 15:14
Conclusos para decisão
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03/03/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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