TJRN - 0872934-20.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:57
Recebidos os autos
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07/01/2025 11:57
Juntada de despacho
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06/12/2024 08:35
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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06/12/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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05/12/2024 06:11
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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05/12/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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26/11/2024 06:38
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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26/11/2024 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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07/05/2024 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/05/2024 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0872934-20.2023.8.20.5001 AUTOR: LUIS FRANCISCO DE SOUZA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO da parte demandada/apelada, por seu(s) advogado(s), para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação (ID 118579479), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Natal/RN, 15 de abril de 2024.
ANDREA FILGUEIRA DO AMARAL Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
15/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2024 12:16
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2024 10:15
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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08/04/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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08/04/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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08/04/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0872934-20.2023.8.20.5001 Autor: LUIS FRANCISCO DE SOUZA Demandada: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO da parte autora/apelada, por seu(s) advogado(s), para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação (ID 118317227), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Natal/RN, 4 de abril de 2024.
FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
04/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:22
Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2024 16:59
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 16:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/02/2024.
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29/02/2024 03:18
Decorrido prazo de GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 02:04
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 02:04
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 27/02/2024 23:59.
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06/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2024 13:48
Conclusos para despacho
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29/01/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0872934-20.2023.8.20.5001 AUTOR: LUIS FRANCISCO DE SOUZA REU: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO do(a) autor(a), por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 113663297), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 23 de janeiro de 2024.
JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
23/01/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 22:13
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0872934-20.2023.8.20.5001 Parte Autora: LUIS FRANCISCO DE SOUZA Parte Ré: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Vistos, etc...
Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Determino a retirada do sigilo externo.
Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Expedientes necessários.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/12/2023 07:53
Juntada de Certidão
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15/12/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 10:37
Conclusos para despacho
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13/12/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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