TJRN - 0805305-29.2023.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0805305-29.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): LEANDRO ALENCAR BARBOSA e outros Réu: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do LAUDO PERICIAL de ID 164671689, requerendo o que entender de direito.
Natal, 22 de setembro de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/09/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2025 21:36
Juntada de Petição de laudo pericial
-
17/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 01:59
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 08:48
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0805305-29.2023.8.20.5001 POLO ATIVO: LEANDRO ALENCAR BARBOSA e outros POLO PASSIVO: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que a ré foi intimada, mais de uma vez, para acostar aos autos os documentos necessários à realização da perícia, sem contudo atender ao comando judicial em sua íntegra.
Assim, intime-se a parte ré para apresentar os documentos requeridos pelo perito em Id. 143438960, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a insuficiência probatória, gerada por sua conduta omissiva, será interpretada em seu desfavor.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/04/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:02
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 12:58
Juntada de aviso de recebimento
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0805305-29.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LEANDRO ALENCAR BARBOSA e outros Réu: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO o(a) perito(a) nomeado(a), para, uma vez que foram colacionado aos autos os documentos requeridos em ID141716667, proceder com o início dos trabalhos, apresentando o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Natal, 11 de fevereiro de 2025.
ADRIMONICA FERREIRA DE LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/02/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 20:53
Juntada de ato ordinatório
-
11/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:35
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0805305-29.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): LEANDRO ALENCAR BARBOSA e outros Réu: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus advogados, para apresentarem os documentos solicitados pelo perito (ID 141716667).
Natal, 3 de fevereiro de 2025.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/02/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:50
Decorrido prazo de RADIR AZEVEDO MEIRA FILHO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:19
Decorrido prazo de RADIR AZEVEDO MEIRA FILHO em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:32
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:09
Decorrido prazo de MATEUS PEREIRA DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 07:30
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 06:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 19:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
21/01/2025 18:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
21/01/2025 11:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
21/01/2025 10:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
21/01/2025 08:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
21/01/2025 02:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0805305-29.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LEANDRO ALENCAR BARBOSA e outros Réu: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, através de seus advogados, para tomarem conhecimento da designação da perícia em engenharia agendada para o dia 31 de janeiro de 2025 às 14h30min, a realizar-se no IMÓVEL DA PARTE AUTORA – situada na Av.
Estrela do Mar, 2207, Ponta Negra, Natal/RN, CEP 59.090-400, devendo as partes acostar aos autos os documentos solicitados nos Ids 134886899 e 136913899, que eventualmente ainda não tenham sido juntados, e avisar aos seus assistentes técnicos, caso tenham constituído.
Natal, 20 de janeiro de 2025.
HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/01/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:17
Juntada de ato ordinatório
-
17/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0805305-29.2023.8.20.5001 POLO ATIVO: LEANDRO ALENCAR BARBOSA e outros POLO PASSIVO: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Intime-se o perito judicial para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar nova data para realização da perícia, observando que esta deverá ocorrer em dia útil, nos moldes do art. 212, caput, do CPC.
Com a nova data, intimem-se as partes a respeito.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/01/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 09:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
06/12/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
06/12/2024 06:45
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
06/12/2024 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0805305-29.2023.8.20.5001 POLO ATIVO: LEANDRO ALENCAR BARBOSA e outros POLO PASSIVO: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Em petição de Id. 135582162, a parte ré requereu a designação de nova data para a realização da perícia, inicialmente agendada para o dia 28/12/2024, tendo em vista que na referida data o recesso forense está em curso e pleiteou o reagendamento para data anterior ou posterior ao recesso.
Outrossim, verifica-se que o expert, por meio do documento de Id. 136913899, informou nova data para a realização dos trabalhos, prevista para 01/02/2025.
No mesmo petitório, solicitou a intimação da parte autora para acostar aos autos os documentos e informações relacionados nas alíneas “a” a “d” e da parte ré, os documentos e informações relacionados nas alíneas “a” a “g”.
Nesse sentido, considerando a relevância dos fundamentos trazidos, DEFIRO o pedido de reaprazamento formulado, bem como ACOLHO a nova data indicada pelo profissional e o pedido de intimação das partes para acostar novos documentos aos autos.
Dito isto, intimem-se as partes para tomar ciência da nova data de realização da perícia e colacionar aos autos os documentos requeridos pelo perito em Id. 136913899, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/11/2024 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2024 20:37
Juntada de aviso de recebimento
-
23/11/2024 05:43
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
23/11/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 04:45
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:02
Juntada de ato ordinatório
-
29/10/2024 22:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/10/2024 19:45
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2024 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2024 10:28
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 10:28
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 09:55
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 09:55
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 06:01
Decorrido prazo de RADIR AZEVEDO MEIRA FILHO em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 04:47
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 08/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:23
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0805305-29.2023.8.20.5001 AUTOR: LEANDRO ALENCAR BARBOSA, DROGARIA ALAGAMAR LTDA - ME REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN DECISÃO Trata-se de um novo pedido de tutela de urgência feito pela parte autora, sob a alegação de que a ré não efetuou a devida compensação dos créditos de energia solar gerada, referente às faturas do meses julho e agosto de 2023, requerendo, na oportunidade, que a ré se abstenha de realizar cobranças indevidas e que efetue a devida compensação dos créditos de energia solar. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, não vislumbra-se, a princípio, os requisitos necessários para o deferimento do pedido incidental de tutela de urgência, neste momento processual.
Conforme fatos e dados trazidos na contestação, os gastos com energia elétrica não são estáticos, além da possibilidade de não serem gerados créditos suficientes para abater a fatura de energia elétrica, não havendo ainda, comprovação de que a ré não esteja realizando corretamente as compensações.
Ademais disso, no presente caso, mostra-se imprescindível a instrução processual para esclarecimento acerca do objeto da demanda (devida compensação da energia solar gerada), de modo que a prudência aponta para o não acatamento do pedido formulado.
Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência incidental.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica a contestação.
No mesmo prazo, deverão as partes dizerem se possuem interesse pela produção de outras provas, especificando-as e esclarecendo a necessidade de cada uma, para posterior apreciação pelo Juízo (CPC, arts. 357 e 370).
Transcorrido o prazo, sendo solicitada produção de provas, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Em caso negativo, voltem-me os autos conclusos para sentença.
P.I.C.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/12/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 12:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2023 15:29
Audiência conciliação realizada para 14/08/2023 15:00 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
14/08/2023 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2023 15:00, 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
14/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 03:25
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 06:32
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 08:01
Audiência conciliação designada para 14/08/2023 15:00 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
11/04/2023 08:01
Recebidos os autos.
-
11/04/2023 08:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 12ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
05/04/2023 10:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 09:47
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
20/03/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
10/03/2023 00:58
Decorrido prazo de Lucianne Maria de Souza Valença e Silva em 09/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 10:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
08/02/2023 10:13
Juntada de custas
-
03/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 11:17
Juntada de custas
-
03/02/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835479-89.2021.8.20.5001
Cabo Servicos de Telecomunicacoes LTDA.
Paloma Ingrid Amorim
Advogado: Diego Matos Marinho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/07/2021 11:01
Processo nº 0800807-69.2023.8.20.5103
Micaela Carla Silva Dantas
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/03/2023 09:24
Processo nº 0803157-04.2021.8.20.5102
Mprn - 04 Promotoria Ceara-Mirim
Edvan Catarino da Silva
Advogado: Paulo Esmael Freires
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/09/2021 14:33
Processo nº 0815416-40.2023.8.20.0000
Francisco Nonato de Lima e Silva
Municipio de Natal
Advogado: Hugo Deleon Freitas de Lima
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/12/2023 22:45
Processo nº 0821640-12.2017.8.20.5106
Banco do Nordeste do Brasil SA
Angelo Ricardo Bezerra de Mendonca
Advogado: Luis Ferreira de Moraes Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/11/2017 13:05