TJRN - 0800254-22.2021.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:41
Decorrido prazo de CAROLINE TEREZINHA RASMUSSEN DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
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18/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros - RN Processo: 0800254-22.2021.8.20.5158 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, procedo com a intimação da parte CREDORA para se manifestar a respeito da renúncia dos valores que excedem o teto do Regime Geral de Previdência Social, uma vez que este é o limite de valor para o Município de Touros/RN, conforme Lei anexa, no prazo de 5 dias.
Touros/RN, 14 de agosto de 2025.
JOAO GABRIEL SOUZA DE ARAUJO Servidor do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN CAROLINE TEREZINHA RASMUSSEN DA SILVA -
14/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 06:06
Decorrido prazo de CAROLINE TEREZINHA RASMUSSEN DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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01/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros - RN Processo: 0800254-22.2021.8.20.5158 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, procedo com a intimação das partes para no prazo de 05 (cinco), tomarem ciência do Ofício Requisitório e do Extrato Demonstrativo de Cálculo atualizado e, caso necessário, manifestar-se quanto à existência de erro material.
Touros/RN, 28 de julho de 2025.
JOAO GABRIEL SOUZA DE ARAUJO Servidor do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN CAROLINE TEREZINHA RASMUSSEN DA SILVA -
28/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:50
Juntada de Ofício
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28/07/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
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10/06/2025 00:19
Decorrido prazo de CAROLINE TEREZINHA RASMUSSEN DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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19/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros - RN Processo: 0800254-22.2021.8.20.5158 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, procedo com a intimação da parte CREDORA para no prazo de 15 (quinze) dias, informar os seguintes dados, sob pena de restar impossibilitada a expedição da requisição de pagamento. a) os nomes e números do CPF ou do CNPJ das partes e de seus procuradores, data de nascimento, em caso de precatório de natureza alimentar, e, se possui idade igual ou superior a 60 anos (na data da expedição do precatório), ficando ciente de que o exercício do direito de prioridade é personalíssimo, dependendo do requerimento do credor perante o Juízo; b) informar se o credor é servidor público civil ou militar, e, em se tratando de ação de natureza remuneratória, indicar o órgão a que estiver vinculado e da condição de ativo, inativo ou pensionista; c) informar a data a que se referem os cálculos, o montante bruto do valor do requisitório, o valor referente ao principal corrigido monetariamente, mês a mês, se for o caso, o valor referente aos juros aplicados e o valor referente às custas/despesas antecipadas pela parte, especificando, de forma objetiva, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; d) informar a quantia devida a cada beneficiário, se houver mais de um, e natureza do crédito, comum ou alimentar, e a natureza da obrigação; e) se a parte for portador(a) de doença grave (descrita na lei) deverá fornecer o laudo pericial constando a data do laudo, qual o tipo de doença, qual a data em que a doença foi contraída, considerando-se que são portadores de doença grave os beneficiários acometidos, a qualquer tempo, das moléstias indicadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988, com a redação dada pela Lei nº 11.052/2004, além de outras assim consideradas com base na medicina especializada, comprovadas mediante laudo médico oficial, a saber: tuberculose ativa; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; esclerose múltipla; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); hepatopatia grave e moléstias profissionais; f) se a parte for aposentada, informar a data em que se aposentou e qual a causa; g) se deseja informar os dados bancários do(s) beneficiário(s).
Em caso positivo, especificar o nome do banco, agência e conta bancária em nome do(s) beneficiário(s), sendo vedada conta bancária em nome de terceiro(s); h) juntar procuração da parte credora outorgando poderes ao(s) advogado(s), contendo nome legível, número da inscrição da OAB, CPF ou CNPJ e endereço completo; i) se há dedução por compensação (montante a deduzir nas hipóteses de fixação de honorários sucumbenciais, quando, havendo interposição de embargos à execução e forem julgados procedentes) ou compensações tributárias (se houver, em ambos os casos); j) se há dedução por retenção, caso pretenda destacar do montante da parte o valor relativo aos honorários advocatícios contratuais, devendo o advogado juntar aos autos, antes da apresentação do ofício requisitório ao juízo ou do ofício precatório ao Tribunal, o respectivo Contrato de Honorários (art. 10 e parágrafos da Resolução nº 08/2015-TJ), com a informação do percentual contratado (Na hipótese de honorários contratuais advocatícios, estes deverão compor a parcela integrante da quantia devida a cada credor para fins de classificação do RPV e, caso o advogado pretenda receber tais honorários separadamente, nos termos do art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/1994, deverá juntar o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório, não implicando em antecipação do pagamento, nem transformando o crédito comum em alimentar e nem alterando a modalidade de requisição por precatório para RPV); k) caso haja incidência de contribuição previdenciária, deverá a parte informar ao juízo qual o regime de previdência, se próprio ou geral, fornecer o número e ano da Lei, informar o órgão previdenciário e respectivo CNPJ e qual o percentual a ser descontado e o valor da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, se houver; l) data-base considerada para efeito de atualização e percentual dos juros de mora mensal definido no título exequendo, se houver; m) a isenção dos tributos, caso não venha previamente informada na requisição, dependerá de requerimento expresso do credor, acompanhado da documentação comprobatória, e será apreciada antes da expedição do alvará, de modo que, após a expedição do alvará, eventuais pedidos de isenção ou restituição de tributos deverão ser formulados perante o órgão competente; n) se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente ao limite estabelecido, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório (art. 4º da Resolução nº 08/2015-TJ); o) no caso de RPV cujos valores estejam submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, deverá ser informado o número de meses (NM) e o valor das deduções da base de cálculo.
Touros/RN, 15 de maio de 2025 JOAO GABRIEL SOUZA DE ARAUJO Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): CAROLINE TEREZINHA RASMUSSEN DA SILVA RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN -
15/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:58
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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06/12/2024 14:13
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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06/12/2024 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/09/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:25
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 22 de julho de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( X )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0800254-22.2021.8.20.5158 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Valor da causa: R$ 6.273,72 AUTOR: BORNHAUSEN E ZIMMER ADVOGADOS ADVOGADO: Advogados do(a) EXEQUENTE: CAROLINE TEREZINHA RASMUSSEN DA SILVA - SC17393, RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN - PE1046 RÉU: Município de Touros - Por seu Representante ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: CAROLINE TEREZINHA RASMUSSEN DA SILVA RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN Município de Touros - Por seu Representante Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( )decisão ( X )sentença constante no ID126065360 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800254-22.2021.8.20.5158 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: BORNHAUSEN E ZIMMER ADVOGADOS Polo passivo: Município de Touros - Por seu Representante SENTENÇA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão devidamente transitada(o) em julgado.
O Exequente, na qualidade de firma de advocacia, atuou na representação do Banco Votorantim S/A nos autos da ação de n.º 0000938-96.2008.8.20.0158, tendo a ação sido julgada extinta e o Município condenado ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 6.000,00.
Uma vez que decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor nestes autos sem manifestação do executado, observados os parâmetros do julgamento da causa (ID 66673030 - págs. 11 a 29), homologo tal crédito da parte exequente correspondente à quantia ora declarada de R$ 8.827,70 (oito mil oitocentos e vinte e sete reais e setenta centavos), atualizada até o dia 19/01/2024, conforme planilha anexada no ID 113684575.
Fica a parte exequente ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior à expedição do ofício requisitório.
Uma vez que o valor para pagamento por RPV se limita a 20 (vinte) salários mínimos em face do Estado e a 10 (dez) salários mínimos em face do Município, determino o cadastramento dos dados do processo no Sistema SISPAG-RPV.
Observe-se que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Cobrança.
Após, proceda a Secretaria com as seguintes diligências: I - Atualizem-se os valores e intime-se o ente devedor, por meio de ofício, para efetuar o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado ocasionará o sequestro da quantia, conforme estabelece o § 1º do artigo 13 da Lei n.º 12.153/2009; II - Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, conclua-se para “sentença de extinção”; III - Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, retornem os autos conclusos para decisão, a fim de possibilitar que se faça nova atualização e bloqueio do valor devido, via Sisbajud, culminando com a satisfação da obrigação.
Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC.
Observe-se a Secretaria que, em cumprimento à Portaria Conjunta 047-2022, de 14 de julho de 2022, os credores deste processo informaram no Id. 96208008 os dados necessários para recebimento do alvará mediante transferência, quais sejam: conta bancária, agência e banco.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 19/07/2024 16:21:29 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 126065360 24071916212989500000117873595 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800254-22.2021.8.20.5158 -
22/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/05/2024 22:06
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 22:06
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN em 15/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Processo: 0800254-22.2021.8.20.5158 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, procedo com a intimação da parte EXEQUENTE, para apresentar planilha atualizada de cálculos, preferencialmente com os parâmetros da Calculadora do TJRN, no prazo de 15 dias, a fim de que seja expedido o RPV.
Dou fé.
Touros/RN 14 de dezembro de 2023 VANESSA SEVERINO DE OLIVEIRA Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN -
14/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 18:04
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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02/03/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
17/02/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 15:58
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 17:36
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 17:35
Expedição de Certidão.
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30/07/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 09:28
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 09:24
Decorrido prazo de Para o Executado em 18/05/2021.
-
20/05/2021 00:46
Decorrido prazo de Município de Touros - Por seu Representante em 18/05/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 19:14
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 19:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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