TJRN - 0803015-32.2023.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:54
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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30/04/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 13:59
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SOUZA FERNANDES em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 13:59
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SOUZA FERNANDES em 29/04/2024 23:59.
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16/04/2024 22:09
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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16/04/2024 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0803015-32.2023.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ALEXSANDRO SOUZA FERNANDES Polo Passivo: GERALDO MEDEIROS ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que a carta postal retornou com a observação (“mudou-se”/“desconhecido”/“endereço inexistente ou insuficiente”), INTIMO a parte interessada, na pessoa do(a) advogado(a), para indicar novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias.
CAICÓ, 12 de abril de 2024.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
12/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:25
Juntada de aviso de recebimento
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15/03/2024 09:25
Juntada de Certidão
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16/02/2024 06:10
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SOUZA FERNANDES em 15/02/2024 23:59.
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13/02/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 10:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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22/01/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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08/01/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803015-32.2023.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ALEXSANDRO SOUZA FERNANDES Parte Ré: GERALDO MEDEIROS SENTENÇA Tratam-se os autos de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais proposta por ALEXSANDRO SOUZA FERNANDES, devidamente qualificado na exordial e através de advogada regularmente constituída, em face de GERALDO MEDEIROS, através de sua curadora CENNYMARA LIMA MEDEIROS, também identificados.
No curso da demanda, as partes firmaram acordo, consoante Id 112338425. É o que importa relatar.
DECIDO.
Analisando os autos, observa-se que, realizada audiência de tentativa de conciliação, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “a) A parte requerida compromete-se a consertar a caixa d’água localizada em seu imóvel, bem como a embutir o cano que fica exposto no beco do requerente.
Ademais, obriga-se a subir a parede do muro. b) as obrigações assinaladas no item (a) terão como termo inicial 18 de dezembro de 2023, devendo serem realizadas no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados do termo inicial referido. c) a parte requerida também obriga-se a colocar o lixo no dia anterior que o carro do lixo passará.
Ademais, caso o carro do lixo não passe no dia, a requerida deverá retirar e depositar o lixo em outro local.
Além disso, compromete-se a não mais deixar a fiação exposta ao muro do requerente. d) o requerente, compromete-se a construir uma parede, após o conserto da caixa d’água do requerido, a fim de separar as paredes dos imóveis interligados, bem como a reformar o banheiro localizado no seu imóvel, no escopo de evitar conflitos futuros".
Trata-se de acordo para cumprimento de obrigações de fazer firmado por pessoas com capacidade para tanto, razão bastante para ser homologado, pois se coaduna com o ordenamento jurídico e ampara os interesses das partes.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes no ID 112338425, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, extingo o presente feito com fulcro no art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas ou honorários, em razão do pedido de pedido de justiça gratuita, que ora defiro em favor de ambas as partes.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
18/12/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 09:51
Homologada a Transação
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12/12/2023 14:36
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2023 14:35
Audiência conciliação realizada para 12/12/2023 10:50 2ª Vara da Comarca de Caicó.
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12/12/2023 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2023 10:50, 2ª Vara da Comarca de Caicó.
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06/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:13
Audiência conciliação designada para 12/12/2023 10:50 2ª Vara da Comarca de Caicó.
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06/12/2023 10:51
Juntada de Certidão
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05/12/2023 12:20
Audiência conciliação realizada para 05/12/2023 09:15 2ª Vara da Comarca de Caicó.
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05/12/2023 12:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2023 09:15, 2ª Vara da Comarca de Caicó.
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19/11/2023 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2023 21:01
Juntada de diligência
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10/11/2023 12:19
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:12
Audiência conciliação designada para 05/12/2023 09:15 2ª Vara da Comarca de Caicó.
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08/11/2023 15:50
Recebidos os autos.
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08/11/2023 15:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Caicó
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29/08/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 10:26
Conclusos para decisão
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22/08/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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29/07/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2023 00:20
Conclusos para decisão
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15/07/2023 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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