TJRN - 0800172-58.2023.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE AREIA BRANCA/RN - SECRETARIA UNIFICADA BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Email: [email protected] - Tel: (84) 3673-9970 ATO ORDINATÓRIO Em virtude de necessidade de adequar-se aos termos da Portaria Conjunta 47/2022.
Intime-se a parte exequente, através de seu causídico, para fornecer dados bancários e, em sendo o caso, contrato de honorários com percentual a ser destacado, ou ainda informar impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10(dez) dias.
Advirta-se que o não fornecimento de dados bancários poderá ensejar em expedição de alvará para fins de resgate presencial, bem como que ausência de dados contratuais em expedição de alvará na situação processual vigente.
AREIA BRANCA, 17 de setembro de 2025 GLASDTON DE OLIVEIRA BEZERRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/09/2025 20:02
Juntada de ato ordinatório
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19/07/2025 00:29
Decorrido prazo de ROGERIO EDMUNDO DE SOUZA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 06:13
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Efetuado o bloqueio, intime-se a parte devedora da indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §2º, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar, se for o caso, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que o valor bloqueado é excessivo (CPC, art. 854, §3º), conforme relatório juntado no Id. 156954258. -
09/07/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:52
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
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10/06/2025 11:06
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 23:48
Decorrido prazo de ROGERIO EDMUNDO DE SOUZA em 09/04/2025.
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10/04/2025 00:41
Decorrido prazo de ROGERIO EDMUNDO DE SOUZA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:41
Decorrido prazo de ROGERIO EDMUNDO DE SOUZA em 09/04/2025 23:59.
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09/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 18:06
Processo Reativado
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06/03/2025 13:17
Deferido o pedido de COMPANHIA NACIONAL DE ALCALIS
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28/02/2025 11:46
Conclusos para decisão
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28/02/2025 09:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2024 01:12
Decorrido prazo de ROGERIO EDMUNDO DE SOUZA em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 19:29
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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03/12/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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29/11/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 09:28
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 00:30
Decorrido prazo de EMPRESA DE FLORESTAMENTO LTDA em 19/11/2024 23:59.
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01/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 05:51
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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01/11/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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01/11/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 PROCESSO N° 0800172-58.2023.8.20.5113 REQUERENTE: COMPANHIA NACIONAL DE ALCALIS REQUERIDO: EMPRESA DE FLORESTAMENTO LTDA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de rescisão contratual c/c despejo proposta pela Massa falida da Companhia Nacional de Álcalis S/A em face de Empresa de Reflorestamento LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos (Id. 94763810).
No curso do processo, as partes celebraram acordo e requereram a sua homologação com a consequente extinção do presente feito (Id. 134220350). É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO De início, ressalto que o direito em litígio está na esfera de disponibilidade das partes requerentes, dele podendo desistir ou transigir.
Ademais, o termo de acordo anexado nos autos têm objeto lícito, foi celebrado entre pessoas capazes e devidamente assinado pelas partes interessadas, devendo ser homologado (Id. 134220350).
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id. 134220350), nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do CPC.
Revogo o mandado de desocupação no Id. 131687732.
Em caso de inadimplemento do acordo, cabe à parte interessada requerer a reativação do feito e seu prosseguimento.
Sem custas remanescentes.
Ciência aos interessados e após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo.
Publicação e registro no sistema.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data da assinatura digital.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:37
Homologada a Transação
-
25/10/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 10:11
Juntada de devolução de mandado
-
22/10/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 09:47
Juntada de Certidão
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20/09/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
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08/08/2024 12:14
Juntada de Certidão
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19/06/2024 09:53
Juntada de Certidão
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15/05/2024 16:11
Juntada de Certidão
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04/05/2024 04:29
Decorrido prazo de EMPRESA DE FLORESTAMENTO LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:37
Decorrido prazo de EMPRESA DE FLORESTAMENTO LTDA em 03/05/2024 23:59.
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02/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800172-58.2023.8.20.5113 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: COMPANHIA NACIONAL DE ALCALIS REU: EMPRESA DE FLORESTAMENTO LTDA DESPACHO Como a parte autora não aceitou o acordo proposto pela ré, determino o imediato cumprimento da decisão de Id n° 97231323.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 15:50
Juntada de diligência
-
09/04/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 22:59
Outras Decisões
-
26/02/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 06:39
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:39
Decorrido prazo de ROGERIO EDMUNDO DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
26/01/2024 07:19
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/01/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
10/01/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800172-58.2023.8.20.5113 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: COMPANHIA NACIONAL DE ALCALIS REU: EMPRESA DE FLORESTAMENTO LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se foi possível o ajuste consensual da lide.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/12/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 01:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 10:31
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/10/2023 21:57
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
17/10/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 06:38
Decorrido prazo de EMPRESA DE FLORESTAMENTO LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:31
Decorrido prazo de EMPRESA DE FLORESTAMENTO LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 17:17
Juntada de diligência
-
17/08/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 06:13
Decorrido prazo de ROGERIO EDMUNDO DE SOUZA em 24/07/2023 23:59.
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22/06/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 11:16
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 12:29
Conclusos para decisão
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23/05/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:47
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 15:47
Concedida a Medida Liminar
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15/03/2023 17:54
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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15/03/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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15/03/2023 10:54
Conclusos para despacho
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14/03/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 09:29
Conclusos para decisão
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14/02/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 09:55
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2023 19:24
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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