TJRN - 0805329-24.2018.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dilermando Mota
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo n.º: 0805329-24.2018.8.20.5004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA Executado: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença referente aos honorários advocatícios em favor de THIAGO JOSÉ SILVA SALES, advogado habilitado nos autos do processo e representante da parte autora, referente a sentença transitada em julgado em 28 agosto de 2023 (ID 106216855, p. 38).
Devidamente intimado para pagar o débito executado, o devedor comprova o pagamento da obrigação de pagar quantia certa de R$ 3.000,00 (três mil reais) em ID 113511270.
Em ato petitório ID 114169443, o exequente informa os dados bancários para a expedição do alvará judicial e declara não se opor aos valores depositados.
O adimplemento espontâneo e a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção do processo, conforme preceitua o art. 526, §3º, do CPC.
Ante o exposto, conforme determina o artigo 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTO o processo.
Custas pela parte vencida nos termos da sentença.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvarás através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a transferência das quantias depositada ao ID 113511269, sendo R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor do advogado da parte autora, a título de honorários advocatícios, nos termos da petição de ID 106577720.
Na impossibilidade de expedição dos alvarás pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelas favorecidas.
Após, não havendo custas remanescentes, arquivem-se os autos imediatamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 9 de fevereiro de 2024 .
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/09/2022 01:53
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/08/2022 23:59.
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08/08/2022 15:37
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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07/08/2022 00:11
Decorrido prazo de THIAGO JOSE SILVA SALES em 05/08/2022 23:59.
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20/07/2022 10:20
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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18/07/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 13:06
Recurso Especial não admitido
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01/07/2022 19:05
Recurso Especial não admitido
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28/04/2022 16:48
Conclusos para decisão
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28/04/2022 16:48
Juntada de Certidão
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21/04/2022 00:10
Decorrido prazo de THIAGO JOSE SILVA SALES em 20/04/2022 23:59.
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17/03/2022 00:05
Decorrido prazo de THIAGO JOSE SILVA SALES em 16/03/2022 23:59.
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15/03/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 11:43
Remetidos os Autos (em grau de admissibilidade) para Vice-Presidência
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12/03/2022 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/03/2022 23:59.
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08/03/2022 15:26
Juntada de Petição de recurso especial
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15/02/2022 19:00
Juntada de Petição de ciência
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14/02/2022 11:23
Juntada de termo
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14/02/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2022 22:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/02/2022 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/01/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 17:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/12/2021 22:42
Autorizada inclusão em mesa
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09/11/2021 08:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2021 12:30
Conclusos para decisão
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26/09/2021 12:28
Juntada de Certidão
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15/09/2021 00:11
Decorrido prazo de JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA em 14/09/2021 23:59.
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27/08/2021 00:11
Decorrido prazo de THIAGO JOSE SILVA SALES em 26/08/2021 23:59.
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27/08/2021 00:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/08/2021 23:59.
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25/08/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
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20/08/2021 09:58
Conclusos para decisão
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06/08/2021 09:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/08/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 16:10
Juntada de Petição de ciência
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01/08/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 17:40
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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16/07/2021 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2021 07:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/06/2021 10:09
Autorizada inclusão em mesa
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12/01/2021 07:58
Conclusos para decisão
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18/12/2020 12:21
Juntada de Petição de parecer
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14/12/2020 20:52
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 17:24
Recebidos os autos
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18/11/2020 17:24
Conclusos para despacho
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18/11/2020 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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