TJRN - 0828089-73.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0828089-73.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA BINA BATISTA Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 13 de maio de 2025.
WINDERSON CHAVES SALVIANO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
13/05/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 12:41
Juntada de termo
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13/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 08:19
Recebidos os autos
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09/05/2025 08:19
Juntada de decisão
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10/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/02/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:16
Juntada de documento de comprovação
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04/02/2025 16:31
Juntada de Ofício
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04/02/2025 16:15
Expedição de Ofício.
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06/12/2024 22:13
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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06/12/2024 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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06/12/2024 01:59
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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06/12/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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29/11/2024 01:52
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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29/11/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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27/11/2024 06:50
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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27/11/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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23/11/2024 06:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/11/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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29/10/2024 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
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25/09/2024 04:17
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:59
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 24/09/2024 23:59.
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28/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:24
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2024 20:52
Conclusos para decisão
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05/08/2024 20:52
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:14
Juntada de Petição de outros documentos
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14/07/2024 17:53
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0828089-73.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MARIA BINA BATISTA Advogado(s) do reclamante: RHIANNA VITORIA GOMES LIRA Demandado: Banco do Brasil S/A Advogado(s) do reclamado: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de quinze dias, impugnar a contestação (ID. 121159971).
Escoado prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para DESPACHO.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
04/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0828089-73.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: MARIA BINA BATISTA Advogada: RHIANNA VITORIA GOMES LIRA - OAB/RN 16847 Parte ré: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - OAB/SP 123199 DESPACHO: Remetam-se os presentes autos ao juízo de Direito da 3ª Vara Cível desta Comarca, em atenção à decisão hospedada no ID nº 120454237.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
06/05/2024 10:18
Conclusos para despacho
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06/05/2024 07:19
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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06/05/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 07:17
Conclusos para despacho
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03/05/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 08:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2024 08:17
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 24/04/2024 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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23/04/2024 16:12
Juntada de Petição de procuração
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05/04/2024 12:41
Juntada de termo
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21/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:27
Audiência conciliação designada para 24/04/2024 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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07/02/2024 14:23
Recebidos os autos.
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07/02/2024 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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07/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 08:34
Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2024 15:40
Conclusos para despacho
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05/02/2024 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
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08/01/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0828089-73.2023.8.20.5106 Parte autora: MARIA BINA BATISTA Advogado: RHIANNA VITORIA GOMES LIRA - OAB/RN 16847 Parte ré: Banco do Brasil S/A D E S P A C H O INTIME-SE o(a) autor(a), através de seu (sua) patrono(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos cópia de seu último comprovante de rendimentos ou de sua última declaração fiscal, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito, conforme autoriza o art. 99, §2º do CPC.
Destarte, preocupa-me o elevado número de pedidos de gratuidade da justiça em quase todas as ações recentemente distribuídas a este Juízo, acreditando que o conferimento do beneplácito, sem a análise da situação financeira de cada postulante, poderá, brevemente, redundar em grave prejuízo à Administração da Justiça, eis que as custas processuais se revertem, no âmbito estadual, ao Fundo de Desenvolvimento do Judiciário – FDJ.
Nesse contexto, inexiste vedação legal à investigação da situação financeira do(a) possível beneficiário(a) da gratuidade judiciária.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/01/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 15:55
Conclusos para decisão
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19/12/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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