TJRN - 0868197-71.2023.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:56
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 15:16
Juntada de diligência
-
21/08/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0868197-71.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JUCIELLY KARILA ANDRADE SILVA, FRANCISCO JOSE ANDRADE SILVA REQUERENTE: EURLI MARINHO DE ANDRADE DESPACHO Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, à parte inventariante, para colacionar aos autos parcelamento do débito com o Município de Natal/RN, objetivando a quitação do mesmo, tendo em vista, em Ação de Sucessões, a herança responder pelo pagamento das dívidas do falecido, conforme o art. 1.997, do Código Civil.
Intime-se a parte inventariante pessoalmente, através de Oficial de Justiça, acerca do teor deste despacho.
P.
I.
Natal, RN, 30 de julho de 2025.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN/VFMB -
19/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 06:27
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 00:01
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DE ARRUDA em 18/06/2025 23:59.
-
11/05/2025 11:35
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
11/05/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0868197-71.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTES: JUCIELLY KARILA ANDRADE SILVA E FRANCISCO JOSE ANDRADE SILVA DESPACHO Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, à parte inventariante, para colacionar aos autos parcelamento do débito com o Município de Natal/RN, objetivando a quitação do mesmo, tendo em vista, em Ação de Ssucessões, a herança responder pelo pagamento das dívidas do falecido, conforme o art. 1.997, do Código Civil.
P.
I.
Natal, RN, 02 de maio de 2025.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN/VFMB -
05/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 09:10
Juntada de ato ordinatório
-
18/03/2025 01:35
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
18/03/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0868197-71.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JUCIELLY KARILA ANDRADE SILVA, FRANCISCO JOSÉ ANDRADE SILVA REQUERENTE: EURLI MARINHO DE ANDRADE DESPACHO Concedo dilação de prazo por 30 (trinta) dias, para a parte inventariante colacionar aos autos, a Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal.
P.
I.
Natal, RN, 24 de fevereiro de 2025.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN/VFMB -
13/03/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:59
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 02:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 01:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
07/12/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
04/12/2024 13:42
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
04/12/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
28/11/2024 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
28/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
17/09/2024 09:00
Juntada de guia
-
16/09/2024 14:44
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:34
Juntada de guia
-
07/08/2024 12:55
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 10:28
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0868197-71.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO REQUERENTES: JUCIELLY KARILA ANDRADE SILVA E FRANCISCO JOSÉ ANDRADE SILVA DESPACHO Intime-se a parte inventariante, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.
Juntar aos autos escritura pública ou particular do imóvel, ou certidão de registro do imóvel, indicado no ID 126237518, situado no endereço Rua Nossa Senhora de Nazaré, n.º 1241 - Alecrim - Natal/RN - CEP 59031-370; 2.
Elaborar novo plano de planilha, constando o imóvel supracitado, bem como os débitos referentes a esse (IDs 126237518 e 126237520); 3.
Juntar Certidão de nada consta do distribuidor cível, em nome do extinto, para averiguar se a posse do imóvel acima elencado é alvo, ou não, de discussão judicial; 4.
Juntar Certidão extraída da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, para comprovar se há, ou não, a existência de testamento deixado pelo falecido em serventia extrajudicial (art. 8º, do Provimento n.º 18/2012 - CNJ e art. 549, Código de Normas da CGJ/TJRN).
Ato contínuo, à Secretaria Unificada, para que certifique se houve resposta ao Ofício de ID 116961113.
Em caso negativo, renove-se expedição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal (RN), 22 de julho de 2024.
VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MGM /WCOSN -
23/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0868197-71.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTES: JUCIELLY KARILA ANDRADE SILVA E FRANCISCO JOSÉ ANDRADE SILVA DESPACHO Intime-se a parte inventariante para acostar aos autos a comprovação do parcelamento do débito com o Município do Natal/RN, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
Natal, RN, 20 de junho de 2024.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
04/07/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES COMARCA DE NATAL FÓRUM "DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES" Processo N.º0868197-71.2023.8.20.5001 DESPACHO Concedo dilação de prazo por 15 (quinze) dias, para o fim solicitado, Id nº 121249428.
P.
I.
Natal (RN), 14 de maio de 2024.
VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) AYDS/WCOSN -
21/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:43
Juntada de guia
-
16/04/2024 21:55
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
16/04/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
16/04/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0868197-71.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTES: JUCIELLY KARILA ANDRADE SILVA E FRANCISCO JOSÉ ANDRADE SILVA REQUERENTE: EURLI MARINHO DE ANDRADE DESPACHO Intime-se a parte inventariante para acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal, tendo em vista que a Certidão Positiva com efeito negativa não comprova a quitação total do débito e, sim, parcial.
P.
I.
Natal, RN, 08 de abril de 2024.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
11/04/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
13/03/2024 18:34
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
13/03/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
13/03/2024 10:33
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:43
Outras Decisões
-
21/02/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES COMARCA DE NATAL FÓRUM "DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES" Processo N.º0868197-71.2023.8.20.5001 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se um conflito de informações quanto ao último domicílio da de cujus.
Assim, intime-se a parte requerente, por advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer e comprovar a informação constante no Id. 111298947, tópico II.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal (RN), 27 de novembro de 2023.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) AYDS/WCOSN -
11/01/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815129-77.2023.8.20.0000
Ildefonso Rocha de Souza
Delphi Confort Natal Empreendimento Imob...
Advogado: Igor de Franca Dantas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/12/2023 08:22
Processo nº 0800548-81.2023.8.20.5133
Francisca de Assis de Oliveira Silva
Prefeitura Municipal de Tangara/Rn
Advogado: Maria Beatriz Nelson Vieira da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/05/2023 15:15
Processo nº 0807345-57.2023.8.20.5106
Mariana Amelia de Oliveira Miranda Danta...
Vettor Empreendimentos e Participacoes L...
Advogado: Josenildo Sousa de Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/11/2024 10:53
Processo nº 0800586-67.2024.8.20.5001
Jose Adeilson de Souza
Banco Bmg S/A
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/01/2024 11:20
Processo nº 0800586-67.2024.8.20.5001
Jose Adeilson de Souza
Banco Bmg S.A
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/07/2024 16:29