TJRN - 0873281-53.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 09:05
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
24/06/2025 00:13
Decorrido prazo de Município de Natal em 23/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 23:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:52
Indeferido o pedido de MUNICÍPIO DE NATAL
-
25/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:08
Juntada de ato ordinatório
-
09/04/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 00:21
Decorrido prazo de DARLEANE SANTOS DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:12
Decorrido prazo de DARLEANE SANTOS DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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02/01/2025 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2025 13:56
Juntada de diligência
-
26/11/2024 22:26
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
26/11/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
24/11/2024 06:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/11/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
24/11/2024 05:04
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
24/11/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
22/11/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo: 0873281-53.2023.8.20.5001 Ação: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Requerente:MUNICÍPIO DE NATAL Requerido(a): A.
E.
C.
S.
D.
N. e outros (4) DESPACHO Recebido hoje.
Intimem-se os herdeiros menores idade, através de sua genitora, no endereço informado em ID 120153365, por Oficial de Justiça, conforme determinado em ID 112474658.
Aguarde-se, em Secretaria, a citação de todos os litisconsortes passivos, para decurso do prazo concedido para defesa.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 02:59
Decorrido prazo de ABRAAO EMANUEL CORDEIRO SANTOS DO NASCIMENTO em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 04:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/07/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 06:03
Decorrido prazo de ELIDIANNE PAULINE LIMA DA SILVA AZEVEDO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 06:03
Decorrido prazo de ELIDIANNE PAULINE LIMA DA SILVA AZEVEDO em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:46
Decorrido prazo de PAULO VICTOR CORDEIRO DE LIMA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:38
Decorrido prazo de PAULO VICTOR CORDEIRO DE LIMA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 07:15
Decorrido prazo de PAULO VICTOR CORDEIRO DE LIMA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 07:12
Decorrido prazo de PAULO VICTOR CORDEIRO DE LIMA em 12/06/2024 23:59.
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27/05/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 12:21
Juntada de diligência
-
23/05/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 09:52
Juntada de diligência
-
29/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:22
Decorrido prazo de ABRAAO EMANUEL CORDEIRO SANTOS DO NASCIMENTO em 15/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0873281-53.2023.8.20.5001 Ação: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: REQUERENTE: MUNICIPIO DE NATAL REQUERIDO: REQUERIDO: A.
E.
C.
S.
D.
N., M.
C.
S.
D.
N., D.
C.
S.
D.
N., ELIDIANNE PAULINE LIMA DA SILVA AZEVEDO, PAULO VICTOR CORDEIRO DE LIMA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DARLEANE SANTOS DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se as partes interessadas, através de seus advogados, para manifestarem-se acerca das certidões de diligências negativas mais recentes exaradas pelos oficiais de justiça, atualizando os endereços das partes a serem intimadas ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 31 de março de 2024.
ADIARINA SHEILA MEDEIROS GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/04/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 21:36
Juntada de ato ordinatório
-
22/03/2024 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 13:14
Juntada de diligência
-
22/03/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 13:11
Juntada de diligência
-
22/03/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 13:09
Juntada de diligência
-
07/02/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 06:14
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Processo nº 0873281-53.2023.8.20.5001 DESPACHO Recebido hoje.
Determino que sejam mantidos estes autos associados ao processo nº. 0854187-56.2022.8.20.5001.
Cadastrem-se no polo passivo todos os herdeiros listados na petição inicial e intimem-se todos eles, pessoalmente, para no prazo de 15 (quinze) dias manifestarem-se.
Havendo interesse de menor ou incapaz, ouça-se o Ministério Público.
Decorrido o prazo com ou sem cumprimento, retornem os autos conclusos para Decisão.
Tendo decorrido o prazo, deverá a Secretaria desta Vara certifica-lo nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal (RN), 14 de dezembro de 2023.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) -
10/01/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 08:29
Juntada de termo
-
14/12/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 07:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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