TJRN - 0800096-21.2024.8.20.5300
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 11:00
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:13
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:09
Decorrido prazo de SAYONARA TAVARES CAVALCANTI em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:09
Decorrido prazo de PEDRO MARQUES HOMEM DE SIQUEIRA em 01/07/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
07/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:09
Homologada a Transação
-
27/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:07
Decorrido prazo de PEDRO MARQUES HOMEM DE SIQUEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:06
Decorrido prazo de PEDRO MARQUES HOMEM DE SIQUEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:55
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0800096-21.2024.8.20.5300 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC - AR/RN Demandado: Banco do Brasil S/A DESPACHO INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 dias, informar se houve a devolução dos valores.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 02:01
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
07/12/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
06/12/2024 10:05
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
06/12/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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05/12/2024 05:22
Publicado Citação em 28/02/2024.
-
05/12/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
29/11/2024 13:04
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
29/11/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
05/11/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:25
Outras Decisões
-
10/09/2024 06:56
Decorrido prazo de PEDRO MARQUES HOMEM DE SIQUEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 06:56
Decorrido prazo de PEDRO MARQUES HOMEM DE SIQUEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 15:15
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:07
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 05:40
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0800096-21.2024.8.20.5300 AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC - AR/RN REU: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
P.
I.
Natal/RN, 10 de julho de 2024.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:14
Juntada de ato ordinatório
-
18/06/2024 21:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/06/2024 03:36
Decorrido prazo de PEDRO MARQUES HOMEM DE SIQUEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:33
Decorrido prazo de PEDRO MARQUES HOMEM DE SIQUEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 18:29
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
14/03/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
14/03/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
14/03/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
14/03/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
14/03/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
14/03/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0800096-21.2024.8.20.5300 AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC - AR/RN REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais movida por SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL –SENAC contra BANCO DO BRASIL S.A, todos qualificados.
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, recebo-a.
Deixo de designar audiência de conciliação nesse momento processual, aguardando a manifestação espontânea das partes em transacionar, oportunidade que a qualquer momento poderá ser feita.
Dessa forma, deverá a secretaria CITAR a parte ré para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação aos termos da inicial, sob pena de revelia.
A citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), com a nova redação dada pela Lei n.º 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da demandada cadastrado no sistema (art. 246, § 5º, do CPC).
A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”.
O prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
Não se realizando a citação nos moldes acima determinados, cite-se a parte ré por oficial de justiça devendo constar no mandado que o dia de começo do prazo será contado da data da juntada aos autos do mandado cumprido.
Apresentada defesa, havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado para apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o art. 350 do CPC.
Sempre que necessário, voltem os autos conclusos para apreciação.
NATAL /RN, Data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:06
Outras Decisões
-
16/02/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 06:30
Decorrido prazo de PEDRO MARQUES HOMEM DE SIQUEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:37
Decorrido prazo de SAYONARA TAVARES CAVALCANTI em 29/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0800096-21.2024.8.20.5300 AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC - AR/RN REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO RECEBO os autos oriundos do Plantão Noturno em que foi indeferido o pedido de tutela de urgência inicial – ID.
Num. 112963266.
Mandado cumprido no ID.
Num. 112963270.
Pedido de emenda à inicial no ID.
Num. 112978881.
Despacho de ID.
Num. 113017981 deixando de apreciar o pedido da parte demandante, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a redistribuição do feito.
Considerando o pedido de aditamento da inicial formulado pela parte demandante, DEFIRO o referido pedido.
Mantenho a decisão de ID.
Num. 112963266.
INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos comprovante de pagamento das custas processuais.
Após, faça-se conclusão para decisão.
P.
I.
Natal, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/01/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:01
Outras Decisões
-
08/01/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
02/01/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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