TJRN - 0812283-66.2021.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:23
Decorrido prazo de EDER LUCIO BORGES ALVES em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 06:01
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0812283-66.2021.8.20.5106 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Parte Autora: MAXSYLIANA MYRELLY DA SILVA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ACLECIVAM SOARES DA SILVA - RN13580 Parte Ré: REU: EDER LUCIO BORGES ALVES Advogado: Advogado do(a) REU: IGOR OLIVEIRA CAMPOS - RN6759 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, desocupar o imóvel e entregar as chaves do referido bem e do veículo à demandante.
Mossoró/RN, 26 de junho de 2025. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciária -
26/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 10:08
Recebidos os autos
-
26/06/2025 10:08
Juntada de intimação de pauta
-
14/03/2025 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2025 04:24
Decorrido prazo de ACLECIVAM SOARES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:10
Decorrido prazo de ACLECIVAM SOARES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 19:40
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2025 20:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 10:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/01/2025 01:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0812283-66.2021.8.20.5106 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Autor(a)(es): MAXSYLIANA MYRELLY DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ACLECIVAM SOARES DA SILVA - RN13580 Ré(u)(s): EDER LUCIO BORGES ALVES Advogado do(a) REU: IGOR OLIVEIRA CAMPOS - RN6759 DESPACHO Trata-se de INTERDITO PROIBITÓRIO (1709).
Os autos estão com audiência de Instrução designada para o dia 03 de setembro de 2024, às 10:30 horas., para oitiva da testemunha ADEMAR CALDAS DE OLIVEIRA.
Na ocasião, foi determinada a intimação da mesma, através de Oficial de Justiça, no endereço da Rua Projetada, 305, Bairro Alto de São Manoel, nesta cidade, CEP 59.600-000, endereço este apontado na petição com ID 115167934, uma vez que a mesma se negou a comparecer à audiência, quando intimada pelo próprio advogado da parte.
Foi expedido mandado para nova intimação da testemunha, no mesmo endereço: Rua projetada 305, Alto de São Manoel, Mossoró-RN, CEP 59.600-000, cujo mandado ainda não foi devolvido.
Com a com a finalidade de expedir ofício ao superior hierárquico da testemunha, para comparecimento à audiência aprazada, a Secretaria intimou a parte demandada, para informar o local em que a referida testemunha é lotada, contudo, após ligações para as Secretarias de Finanças e da Fazenda deste município, obteve informação de que a testemunha não é lotada nas respectivas secretarias Em resposta, o demandado limitou-se a requerer nova intimação da aludida testemunha, desta feita, em outro endereço: Rua 2 de maio n. 133, Alto de São Manoel, Mossoró-RN, CEP 59.600-000, sem contudo informar a lotação da mesma.
Assim, INTIME-SE a demandado, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar qual o real endereço da testemunha arrolada, informando também a lotação, para que a intimação possa ser realizada, através deste juízo.
Após a indicação dos dados necessários, cumpram-se os expedientes respectivos.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 06 de agosto de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
19/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 03:10
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
06/12/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/12/2024 11:50
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2024 08:20
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:56
Audiência Instrução e julgamento realizada para 03/09/2024 10:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
03/09/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 10:30, 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
27/08/2024 10:33
Decorrido prazo de Igor Oliveira Campos em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 09:59
Decorrido prazo de Igor Oliveira Campos em 26/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2024 17:45
Juntada de diligência
-
12/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 04:07
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0812283-66.2021.8.20.5106 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Autor(a)(es): MAXSYLIANA MYRELLY DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ACLECIVAM SOARES DA SILVA - RN13580 Ré(u)(s): EDER LUCIO BORGES ALVES Advogado do(a) REU: IGOR OLIVEIRA CAMPOS - RN6759 DESPACHO Trata-se de INTERDITO PROIBITÓRIO (1709).
Os autos estão com audiência de Instrução designada para o dia 03 de setembro de 2024, às 10:30 horas., para oitiva da testemunha ADEMAR CALDAS DE OLIVEIRA.
Na ocasião, foi determinada a intimação da mesma, através de Oficial de Justiça, no endereço da Rua Projetada, 305, Bairro Alto de São Manoel, nesta cidade, CEP 59.600-000, endereço este apontado na petição com ID 115167934, uma vez que a mesma se negou a comparecer à audiência, quando intimada pelo próprio advogado da parte.
Foi expedido mandado para nova intimação da testemunha, no mesmo endereço: Rua projetada 305, Alto de São Manoel, Mossoró-RN, CEP 59.600-000, cujo mandado ainda não foi devolvido.
Com a com a finalidade de expedir ofício ao superior hierárquico da testemunha, para comparecimento à audiência aprazada, a Secretaria intimou a parte demandada, para informar o local em que a referida testemunha é lotada, contudo, após ligações para as Secretarias de Finanças e da Fazenda deste município, obteve informação de que a testemunha não é lotada nas respectivas secretarias Em resposta, o demandado limitou-se a requerer nova intimação da aludida testemunha, desta feita, em outro endereço: Rua 2 de maio n. 133, Alto de São Manoel, Mossoró-RN, CEP 59.600-000, sem contudo informar a lotação da mesma.
Assim, INTIME-SE a demandado, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar qual o real endereço da testemunha arrolada, informando também a lotação, para que a intimação possa ser realizada, através deste juízo.
Após a indicação dos dados necessários, cumpram-se os expedientes respectivos.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 06 de agosto de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
07/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:39
Decorrido prazo de Igor Oliveira Campos em 25/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0812283-66.2021.8.20.5106 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Parte Autora: MAXSYLIANA MYRELLY DA SILVA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ACLECIVAM SOARES DA SILVA - RN13580 Parte Ré: REU: EDER LUCIO BORGES ALVES Advogado: Advogado do(a) REU: IGOR OLIVEIRA CAMPOS - RN6759 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte demandada, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a lotação da testemunha arrolada ADEMAR CALDAS DE OLIVEIRA, visto que após ligações desta servidora para as secretarias de finanças e da fazenda deste município, com a finalidade de expedir ofício ao superior hierárquico para comparecimento à audiência aprazada, foi informado que a testemunha referida não é lotada nas respectivas secretarias Mossoró/RN, 8 de julho de 2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
08/07/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:01
Desentranhado o documento
-
27/06/2024 11:01
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 16:07
Audiência Instrução e julgamento designada para 03/09/2024 10:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
18/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 16:16
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
14/03/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
14/03/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
14/03/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
12/03/2024 15:25
Audiência instrução e julgamento realizada para 12/03/2024 10:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
12/03/2024 15:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 10:30, 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
06/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:01
Decorrido prazo de ACLECIVAM SOARES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de ACLECIVAM SOARES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 16:47
Audiência instrução e julgamento designada para 12/03/2024 10:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0812283-66.2021.8.20.5106 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Autor(a)(es): MAXSYLIANA MYRELLY DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ACLECIVAM SOARES DA SILVA - RN13580 Ré(u)(s): EDER LÚCIO BORGES ALVES, Advogado do(a) REQUERIDO: IGOR OLIVEIRA CAMPOS - RN6759 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, por ocasião do recebimento da petição inicial, proferi decisão indeferindo o pedido de tutela de urgência, oportunidade em que deixou consignado o seguinte: "No tocante ao pedido liminar formulado, a despeito de ser a autora a sucessora do de cujus, entendo que os elementos existentes nos autos, neste momento, não são suficientes à formação do convencimento deste julgador para o acolhimento da medida pleiteada, mormente tendo em vista a escritura apresentada pelo demandado cuja natureza e validade serão esclarecidos ao longo da instrução processual".
Assim sendo, hei por bem converter o julgamento em diligência, para DESIGNAR audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, no dia 12 de março de 2024, às 10:30 horas, através da plataforma Microsoft TEAMS.
As partes deverão arrolar testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação deste despacho.
Intimem-se as partes, por seus patronos, ficando estes cientes de que deverão informar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o e-mail ou número de celular das partes, seus patronos, bem como das testemunhas por eles arroladas, para que aos mesmos seja envido o LINK da audiência, que colaciono nesta oportunidade: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjY0ZTQxMTMtYzU5Zi00MWM5LTgzNzAtNWIwMmI5MzA1ZmYw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22889836e9-a6a3-4dec-9176-6b20ee27beca%22%7d Por fim, incumbe às partes, por seus patronos, informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo juízo.
P.I.
Mossoró/RN, 28 de novembro de 2023.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
08/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 14:27
Conclusos para julgamento
-
04/10/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 08:37
Decorrido prazo de Igor Oliveira Campos em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 08:37
Decorrido prazo de ACLECIVAM SOARES DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 08:09
Decorrido prazo de Igor Oliveira Campos em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 08:09
Decorrido prazo de ACLECIVAM SOARES DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 08:49
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 09:43
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 01:37
Decorrido prazo de ACLECIVAM SOARES DA SILVA em 18/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 01:22
Decorrido prazo de Igor Oliveira Campos em 15/10/2021 23:59.
-
15/09/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 09:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/09/2021 09:31
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 00:31
Decorrido prazo de EDER LÚCIO BORGES ALVES, em 27/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2021 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2021 09:52
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2021 14:39
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 09:35
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ajuizamento: 25/03/2021 16:22
Processo nº 0812283-66.2021.8.20.5106
Eder Lucio Borges Alves
Maxsyliana Myrelly da Silva
Advogado: Igor Oliveira Campos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/03/2025 10:59