TJRN - 0866873-46.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:51
Decorrido prazo de ORNELLA TATIANNY BEZERRA DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0866873-46.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROBERTO RIVELINO SILVA XAVIER REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de cumprimento de sentença em que houve a satisfação integral do débito, mediante depósito de R$ 4.122,02 (ID. 161776262).
Em ID 162359723, a parte executada requereu a desistência da impugnação ao cumprimento de sentença outrora apresentada.
Em ID 162909991, a parte exequente requereu a expedição de alvarás. É o relatório.
Inicialmente, é de se acolher o pedido desistência da impugnação apresentada pela parte executada.
A quitação integral do débito, ainda, impõe que se reconheça o exaurimento da prestação jurisdicional, com a consequente extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Isto posto, homologo a desistência da impugnação e julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Antes mesmo do trânsito em julgado, proceda-se à expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ, nos seguintes termos: a) em favor da parte exequente ROBERTO RIVELINO SILVA XAVIER, no valor de R$ 2.741,25 e correções; b) em favor da advogada FERNANDES FAGUNDES DE MELO, no valor de R$ 1.380,77 e correções, relativo aos honorários sucumbenciais e contratuais.
Deverão ser observados os dados bancários para transferência informados na petição de ID. 162909991.
Custas já pagas.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e cumprida a diligência, arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 19:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Contatos: (84) 3673-8441 | [email protected] Processo n.º 0866873-46.2023.8.20.5001 REQUERENTE: ROBERTO RIVELINO SILVA XAVIER REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
A T O O R D I N A T Ó R I O (CPC, art. 152, VI e 203, §4º) INTIMO a parte autora/exequente ROBERTO RIVELINO SILVA XAVIER, por seu(s) advogado(s), para, manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do depósito judicial realizado pelo réu (ID161776257), podendo, caso queira, impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa, conforme previsto no art. 526, § 1° do CPC.
Natal, 28 de agosto de 2025 NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 02:05
Decorrido prazo de ORNELLA TATIANNY BEZERRA DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36169494 - E-mail: [email protected] Autos n. 0866873-46.2023.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ROBERTO RIVELINO SILVA XAVIER Polo Passivo: BANCO VOTORANTIM S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte EXEQUENTE, na pessoa do(a) advogado(a), para que, no prazo de 05 [cinco) dias, apresente planilha atualizada da dívida. 4ª Vara Cível da Comarca de Natal, Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 16 de agosto de 2025.
NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
16/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 10:01
Juntada de ato ordinatório
-
16/08/2025 09:57
Decorrido prazo de executado em 13/08/2025.
-
14/08/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0866873-46.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: ROBERTO RIVELINO SILVA XAVIER APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO Proceda-se à evolução de classe para Cumprimento de Sentença.
Intime-se o executado BANCO VOTORANTIM S.A., por seu advogado, para pagar o débito no valor de R$ 4.074,44, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 15 dias.
Caso não haja pagamento voluntário nem apresentação de impugnação, proceda-se à conclusão para realização de penhora online.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/07/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 07:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2025 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 15:23
Processo Reativado
-
03/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:16
Juntada de ato ordinatório
-
27/06/2025 10:14
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
25/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:12
Recebidos os autos
-
25/06/2025 13:12
Juntada de decisão
-
12/03/2025 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:41
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2025 00:45
Decorrido prazo de ORNELLA TATIANNY BEZERRA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:17
Decorrido prazo de ORNELLA TATIANNY BEZERRA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 21:40
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 03:54
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 18:09
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
06/12/2024 05:11
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
06/12/2024 04:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
02/12/2024 14:06
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/12/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
28/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:21
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2024 12:27
Conclusos para julgamento
-
15/11/2024 01:26
Decorrido prazo de ORNELLA TATIANNY BEZERRA DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 01:17
Decorrido prazo de FERNANDA FAGUNDES DE MELO em 14/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:23
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2024 16:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:35
Conclusos para julgamento
-
07/09/2024 02:13
Decorrido prazo de ORNELLA TATIANNY BEZERRA DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 19:56
Decorrido prazo de ORNELLA TATIANNY BEZERRA DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 10:56
Decorrido prazo de ORNELLA TATIANNY BEZERRA DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 05:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
14/03/2024 13:59
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
14/03/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
14/03/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
08/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ORNELLA TATIANNY BEZERRA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 07:02
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
01/03/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 06:24
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 22:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 02:42
Decorrido prazo de ORNELLA TATIANNY BEZERRA DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
22/01/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
22/01/2024 09:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROBERTO RIVELINO SILVA XAVIER.
-
20/11/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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