TJRN - 0800114-66.2024.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 11:23
Conclusos para decisão
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28/04/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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24/04/2025 00:31
Decorrido prazo de THAIS BRASIL ARONOVICH DE OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:15
Decorrido prazo de THAIS BRASIL ARONOVICH DE OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 05:49
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 03:23
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0800114-66.2024.8.20.5001 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MPRN - 09ª PROMOTORIA NATAL REU: CONDOMINIO EDIFICIO LOUVRE DESPACHO Intime-se as partes para informar se pretendem a produção de novas provas ou se requerem o julgamento antecipado do pedido.
Se não houver requerimento de novas provas, sejam os autos conclusos para sentença.
Caso haja, sejam os autos encaminhados para decisão de saneamento.
P.I.
NATAL/RN, 14 de março de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:09
Conclusos para decisão
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07/03/2025 21:42
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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26/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 06:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0800114-66.2024.8.20.5001 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MPRN - 09ª PROMOTORIA NATAL REU: CONDOMINIO EDIFICIO LOUVRE DESPACHO Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo legal de 30 (trinta) dias.
Em seguida, à conclusão.
P.I.
Natal/RN, 26 de dezembro de 2024.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 08:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/11/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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02/05/2024 20:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/05/2024 20:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/05/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 11:57
Conclusos para despacho
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11/04/2024 11:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2024 11:46
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 10/04/2024 14:30 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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11/04/2024 11:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2024 14:30, 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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12/03/2024 09:08
Juntada de Certidão
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15/02/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0800114-66.2024.8.20.5001 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MPRN - 09ª PROMOTORIA NATAL REU: CONDOMINIO EDIFICIO LOUVRE DESPACHO Custas dispensadas na forma do art. 18 da Lei 7.347/85.
Cite-se a parte demandada, por carta com aviso de recebimento, para que ofereça contestação no prazo de 15 (quinze dias úteis), contados a partir da realização da audiência de conciliação, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Publique-se edital no Diário da Justiça Eletrônico, a fim de permitir a intervenção de possíveis interessados nos termos do art. 94, da Lei nº 8.078/90.
Após, encaminhem-se os autos ao CEJUSC.
Registre-se que o comparecimento das partes ao ato processual é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante com poderes específicos para negociar e transigir, acompanhadas dos seus respectivos advogados (Art. 334, §§ 9º e 10, CPC).
A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
Decorrido o prazo para apresentação da contestação, intime-se a demandante para juntar réplica, no prazo de 15 dias, conforme encartado no art. 350 do CPC.
Após a réplica, intimem-se as partes a fim de que, em um prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem interesse na produção de alguma outra prova, fazendo-se conclusão, após, para fins de despacho saneador.
Em derradeiro, faça-se nova conclusão.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/01/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 09:27
Audiência conciliação designada para 10/04/2024 14:30 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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15/01/2024 09:27
Recebidos os autos.
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15/01/2024 09:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 12ª Vara Cível da Comarca de Natal
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15/01/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2024 14:42
Conclusos para despacho
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02/01/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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