TJRN - 0906331-07.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/03/2025 00:09 Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/03/2025 23:59. 
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                                            08/03/2025 00:02 Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/03/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 00:02 Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 26/02/2025 23:59. 
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                                            27/02/2025 00:02 Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 26/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 14:25 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 
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                                            05/02/2025 11:42 Conclusos para despacho 
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                                            05/02/2025 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 01:10 Decorrido prazo de SUELDO VITURINO BARBOSA em 04/02/2025 23:59. 
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                                            03/02/2025 16:18 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            30/01/2025 01:35 Decorrido prazo de JULIANA SALDANHA OSORIO em 29/01/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 00:28 Decorrido prazo de JULIANA SALDANHA OSORIO em 29/01/2025 23:59. 
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                                            12/12/2024 03:08 Publicado Intimação em 12/12/2024. 
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                                            12/12/2024 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 
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                                            12/12/2024 01:52 Publicado Intimação em 12/12/2024. 
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                                            12/12/2024 01:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 
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                                            12/12/2024 01:10 Publicado Intimação em 12/12/2024. 
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                                            12/12/2024 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 
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                                            12/12/2024 01:01 Publicado Intimação em 12/12/2024. 
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                                            12/12/2024 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 
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                                            11/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0906331-07.2022.8.20.5001 Parte Autora: JOUBERT DE GOIS CARVALHO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
 
 Defiro o pedido de ID 138250726.
 
 Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a parte autora cumprir integralmente o despacho de ID 135955643.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            10/12/2024 15:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 15:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 15:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 15:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 03:56 Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 09/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 03:55 Decorrido prazo de JULIANA SALDANHA OSORIO em 09/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 01:34 Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 09/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 01:33 Decorrido prazo de JULIANA SALDANHA OSORIO em 09/12/2024 23:59. 
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                                            09/12/2024 16:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/12/2024 16:24 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2024 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2024 15:52 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
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                                            03/12/2024 15:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            26/11/2024 08:07 Publicado Intimação em 04/07/2024. 
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                                            26/11/2024 08:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 
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                                            25/11/2024 05:42 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
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                                            25/11/2024 05:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            13/11/2024 18:33 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 18:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            13/11/2024 18:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            13/11/2024 18:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            13/11/2024 16:53 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 16:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0906331-07.2022.8.20.5001 Parte Autora: JOUBERT DE GOIS CARVALHO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
 
 Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, anexarem aos autos os documentos solicitados pelo perito no ID 135914950.
 
 Cumprida a diligência, remetam-se os autos ao perito nomeado.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            11/11/2024 23:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 23:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 23:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 23:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 15:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/11/2024 11:03 Conclusos para despacho 
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                                            11/11/2024 10:58 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            02/11/2024 03:44 Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO LIMA MOURA FALCAO em 01/11/2024 23:59. 
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                                            02/11/2024 00:40 Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO LIMA MOURA FALCAO em 01/11/2024 23:59. 
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                                            05/10/2024 00:54 Publicado Intimação em 02/10/2024. 
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                                            05/10/2024 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 
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                                            05/10/2024 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 
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                                            04/10/2024 06:31 Publicado Intimação em 02/10/2024. 
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                                            04/10/2024 06:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 
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                                            04/10/2024 06:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 
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                                            01/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0906331-07.2022.8.20.5001 Parte Autora: JOUBERT DE GOIS CARVALHO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
 
 Considerando os documentos apresentados, remetam-se os autos ao perito para realização da perícia técnica.
 
 P.I.
 
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 DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            30/09/2024 08:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 08:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 08:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 08:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 08:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 08:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2024 11:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/09/2024 06:40 Conclusos para despacho 
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                                            28/09/2024 04:48 Decorrido prazo de JULIANA SALDANHA OSORIO em 27/09/2024 23:59. 
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                                            28/09/2024 00:36 Decorrido prazo de JULIANA SALDANHA OSORIO em 27/09/2024 23:59. 
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                                            27/09/2024 17:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2024 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2024 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2024 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2024 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2024 11:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/08/2024 10:27 Conclusos para despacho 
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                                            27/08/2024 10:27 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2024 06:32 Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/08/2024 23:59. 
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                                            27/08/2024 06:32 Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/08/2024 23:59. 
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                                            27/08/2024 06:32 Decorrido prazo de SUELDO VITURINO BARBOSA em 26/08/2024 23:59. 
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                                            27/08/2024 06:32 Decorrido prazo de SUELDO VITURINO BARBOSA em 26/08/2024 23:59. 
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                                            26/08/2024 17:58 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            20/08/2024 07:00 Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 19/08/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 07:00 Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 19/08/2024 23:59. 
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                                            31/07/2024 10:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2024 10:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2024 10:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2024 10:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2024 10:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2024 06:39 Conclusos para despacho 
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                                            30/07/2024 21:43 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            13/07/2024 12:48 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            03/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0906331-07.2022.8.20.5001 Parte Autora: JOUBERT DE GOIS CARVALHO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc… Defiro o pedido de ID 124889362.
 
 Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo pericial.
 
 Comunique-se ao perito que o início da contagem do prazo será da sua ciência do presente despacho.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            02/07/2024 22:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2024 22:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2024 22:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2024 22:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2024 22:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2024 14:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2024 08:24 Conclusos para despacho 
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                                            01/07/2024 22:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2024 22:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2024 02:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2024 16:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2024 07:50 Juntada de Certidão 
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                                            01/05/2024 11:21 Juntada de Certidão 
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                                            30/04/2024 12:42 Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 29/04/2024 23:59. 
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                                            30/04/2024 12:42 Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 29/04/2024 23:59. 
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                                            30/04/2024 12:42 Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/04/2024 23:59. 
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                                            30/04/2024 12:42 Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/04/2024 23:59. 
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                                            30/04/2024 11:26 Expedição de Certidão. 
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                                            18/04/2024 01:56 Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/04/2024 23:59. 
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                                            18/04/2024 01:56 Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/04/2024 23:59. 
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                                            17/04/2024 16:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2024 16:08 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            11/04/2024 05:13 Decorrido prazo de JULIANA SALDANHA OSORIO em 10/04/2024 23:59. 
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                                            10/04/2024 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2024 13:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2024 13:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2024 13:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2024 13:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2024 10:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2024 13:23 Conclusos para despacho 
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                                            09/04/2024 13:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2024 02:59 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/04/2024 23:59. 
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                                            26/03/2024 08:27 Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/03/2024 23:59. 
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                                            26/03/2024 08:27 Decorrido prazo de JULIANA SALDANHA OSORIO em 25/03/2024 23:59. 
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                                            26/03/2024 08:21 Decorrido prazo de JULIANA SALDANHA OSORIO em 25/03/2024 23:59. 
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                                            26/03/2024 08:21 Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/03/2024 23:59. 
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                                            26/03/2024 08:18 Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/03/2024 23:59. 
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                                            26/03/2024 08:18 Decorrido prazo de JULIANA SALDANHA OSORIO em 25/03/2024 23:59. 
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                                            26/03/2024 08:13 Decorrido prazo de JULIANA SALDANHA OSORIO em 25/03/2024 23:59. 
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                                            26/03/2024 08:13 Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 25/03/2024 23:59. 
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                                            21/03/2024 05:12 Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 20/03/2024 23:59. 
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                                            21/03/2024 05:06 Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 20/03/2024 23:59. 
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                                            14/03/2024 13:32 Publicado Intimação em 14/03/2024. 
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                                            14/03/2024 13:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 
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                                            14/03/2024 13:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 
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                                            14/03/2024 13:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 
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                                            14/03/2024 13:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 
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                                            14/03/2024 13:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 
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                                            14/03/2024 13:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 
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                                            13/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0906331-07.2022.8.20.5001 Parte Autora: JOUBERT DE GOIS CARVALHO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
 
 Determino a realização da perícia contábil, observando os extratos de microfilmagem da conta bancária da parte autora.
 
 Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
 
 Nomeio o perito contábil FRANCISCO EDUARDO LIMA MOURA FALCÃO para realizar os cálculos, arbitrando seus honorários em R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
 
 Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
 
 O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
 
 Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
 
 Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
 
 A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado, expedindo, em seguida, alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
 
 Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
 
 Neste prazo supracitado de 15 dias, cumprirá a parte demandada providenciar o recolhimento do valor dos honorários periciais ora fixados, uma vez que foi invertido o ônus da prova, sob pena de retenção do montante via SISBAJUD, o que já fica deferido.
 
 Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
 
 Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
 
 Desde já, fica deferido o levantamento de metade dos honorários periciais para início dos trabalhos do expert, devendo o restante lhe ser entregue somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
 
 Finalmente, à conclusão.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            12/03/2024 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2024 10:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2024 17:03 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2024 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2024 01:19 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            09/03/2024 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 
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                                            09/03/2024 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 
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                                            08/03/2024 13:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2024 12:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 
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                                            26/02/2024 12:11 Publicado Intimação em 26/02/2024. 
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                                            26/02/2024 12:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 
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                                            26/02/2024 12:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 
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                                            26/02/2024 12:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 
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                                            23/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0906331-07.2022.8.20.5001 AUTOR: JOUBERT DE GOIS CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, querendo, especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
 
 Natal/RN, 22 de fevereiro de 2024.
 
 JOAO MARIA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            22/02/2024 16:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2024 16:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/02/2024 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2024 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2024 13:43 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            02/02/2024 06:36 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 29/01/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 06:36 Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/01/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 06:36 Decorrido prazo de JULIANA SALDANHA OSORIO em 29/01/2024 23:59. 
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                                            31/01/2024 16:35 Conclusos para despacho 
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                                            31/01/2024 16:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2024 13:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0906331-07.2022.8.20.5001 Parte Autora: JOUBERT DE GOIS CARVALHO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
 
 Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            12/01/2024 10:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2024 10:24 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            04/12/2023 11:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/11/2023 13:30 Conclusos para decisão 
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                                            28/11/2023 13:30 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2023 13:39 Juntada de Certidão 
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                                            15/12/2022 03:07 Decorrido prazo de JULIANA SALDANHA OSORIO em 14/12/2022 23:59. 
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                                            13/12/2022 08:05 Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 12/12/2022 23:59. 
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                                            13/12/2022 08:05 Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 12/12/2022 23:59. 
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                                            03/12/2022 03:00 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 30/11/2022 23:59. 
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                                            30/11/2022 15:27 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            24/11/2022 08:18 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 23/11/2022 23:59. 
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                                            22/11/2022 19:12 Publicado Intimação em 22/11/2022. 
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                                            22/11/2022 19:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022 
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                                            18/11/2022 12:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2022 11:14 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150 
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                                            13/11/2022 05:30 Conclusos para despacho 
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                                            12/11/2022 21:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2022 08:18 Publicado Intimação em 03/11/2022. 
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                                            11/11/2022 08:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022 
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                                            01/11/2022 17:05 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            01/11/2022 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2022 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2022 09:47 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/10/2022 16:29 Publicado Citação em 27/10/2022. 
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                                            27/10/2022 16:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022 
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                                            27/10/2022 16:22 Publicado Intimação em 27/10/2022. 
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                                            27/10/2022 16:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022 
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                                            25/10/2022 10:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2022 10:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2022 10:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/10/2022 10:09 Conclusos para despacho 
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                                            20/10/2022 10:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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