TJRN - 0100158-81.2017.8.20.0116
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Goianinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 09:04
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 00:22
Decorrido prazo de Condominio Solar Pipa em 05/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Processo: 0100158-81.2017.8.20.0116 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO SOLAR PIPA REU: HUGO NOBRE CABRAL DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os seus dados bancários para recebimento de alvará judicial.
Informado, expeça-se alvará em favor de HUGO NOBREL CABRAL, no valor de R$ 316,06 (trezentos e dezesseis reais e seis centavos), referentes aos honorários sucumbências, valores estes depositados no id n° 148491413.
Tudo cumprido, ou decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Expedientes necessários.
Goianinha/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito -
29/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 00:42
Decorrido prazo de JOSE EDMAR ROCHA ALVES em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:42
Decorrido prazo de Condominio Solar Pipa em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSE EDMAR ROCHA ALVES em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de Condominio Solar Pipa em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 07:46
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Processo: 0100158-81.2017.8.20.0116 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO NOBRE CABRAL REU: CONDOMINIO SOLAR PIPA DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se o executado para pagamento do débito no valor de R$ 316,06 (trezentos e dezesseis reais e seis centavos), referente aos honorários sucumbenciais, em 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que o prazo para impugnação à execução será de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora e de nova intimação, conforme dispõem os arts. 523 e 525 do CPC.
Caso o pagamento voluntário não seja efetivado no prazo legal 15 (quinze) dias contados da intimação do executado, intime-se a exequente para atualizar os cálculos, incluindo a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC ou requerer o que entender de direito.
Após, voltem-me os autos conclusos para adoção de providências necessárias para penhora de bens e valores.
Caso o executado efetue o pagamento de forma voluntária, expeça-se alvará em favor do exequente, intimando-o para, no prazo de 05 (cinco) dias, recebê-lo e requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento.
Goianinha/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito -
25/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 09:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 09:02
Decorrido prazo de Paula Kareninne de Brito Bezerra em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 07:55
Decorrido prazo de Paula Kareninne de Brito Bezerra em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:25
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:25
Juntada de intimação de pauta
-
13/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/11/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 08:03
Decorrido prazo de CAMILA GOMES BARBALHO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 08:03
Decorrido prazo de Paula Kareninne de Brito Bezerra em 05/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 12:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 19:01
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2022 16:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/06/2022 15:36
Juntada de custas
-
28/06/2022 15:28
Juntada de custas
-
23/06/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 10:35
Classe Processual alterada de TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1396) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/05/2022 12:20
Julgado improcedente o pedido
-
22/09/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 21:54
Recebidos os autos
-
20/08/2020 12:46
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
20/08/2020 12:43
Recebidos os autos do Magistrado
-
16/03/2020 08:46
Concluso para despacho
-
21/10/2019 13:09
Certidão expedida/exarada
-
31/05/2019 08:36
Certidão expedida/exarada
-
30/05/2019 17:17
Relação encaminhada ao DJE
-
30/05/2019 10:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
30/05/2019 10:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
23/05/2019 08:08
Mero expediente
-
14/08/2018 15:24
Concluso para despacho
-
19/07/2018 13:24
Certidão expedida/exarada
-
09/02/2018 18:00
Decurso de Prazo
-
09/02/2018 11:11
Certidão expedida/exarada
-
08/02/2018 15:12
Relação encaminhada ao DJE
-
05/02/2018 16:09
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2017 16:40
Audiência Preliminar/Conciliação
-
01/11/2017 15:12
Juntada de mandado
-
19/10/2017 17:03
Certidão de Oficial Expedida
-
06/10/2017 13:32
Certidão expedida/exarada
-
05/10/2017 17:31
Relação encaminhada ao DJE
-
05/10/2017 16:57
Expedição de Mandado
-
05/10/2017 15:03
Ato ordinatório
-
26/09/2017 15:20
Audiência
-
24/08/2017 14:20
Recebimento
-
16/08/2017 15:21
Mero expediente
-
20/03/2017 13:33
Concluso para despacho
-
09/03/2017 15:09
Certidão expedida/exarada
-
09/03/2017 12:15
Recebimento
-
03/03/2017 12:03
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/02/2017 17:47
Juntada de mandado
-
23/02/2017 14:48
Certidão de Oficial Expedida
-
17/02/2017 15:41
Certidão expedida/exarada
-
16/02/2017 18:56
Relação encaminhada ao DJE
-
14/02/2017 16:51
Expedição de Mandado
-
14/02/2017 16:22
Recebimento
-
13/02/2017 10:27
Antecipação de tutela
-
07/02/2017 18:14
Concluso para despacho
-
07/02/2017 15:50
Certidão expedida/exarada
-
07/02/2017 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2017
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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