TJRN - 0100158-81.2017.8.20.0116
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Goianinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 15:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/09/2025 11:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2025 09:04 Conclusos para julgamento 
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                                            06/08/2025 00:22 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2025 00:22 Decorrido prazo de Condominio Solar Pipa em 05/08/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 00:23 Publicado Intimação em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Processo: 0100158-81.2017.8.20.0116 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO SOLAR PIPA REU: HUGO NOBRE CABRAL DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os seus dados bancários para recebimento de alvará judicial.
 
 Informado, expeça-se alvará em favor de HUGO NOBREL CABRAL, no valor de R$ 316,06 (trezentos e dezesseis reais e seis centavos), referentes aos honorários sucumbências, valores estes depositados no id n° 148491413.
 
 Tudo cumprido, ou decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
 
 Expedientes necessários.
 
 Goianinha/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito
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                                            29/07/2025 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 11:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2025 13:18 Conclusos para despacho 
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                                            12/04/2025 00:42 Decorrido prazo de JOSE EDMAR ROCHA ALVES em 11/04/2025 23:59. 
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                                            12/04/2025 00:42 Decorrido prazo de Condominio Solar Pipa em 11/04/2025 23:59. 
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                                            12/04/2025 00:12 Decorrido prazo de JOSE EDMAR ROCHA ALVES em 11/04/2025 23:59. 
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                                            12/04/2025 00:12 Decorrido prazo de Condominio Solar Pipa em 11/04/2025 23:59. 
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                                            11/04/2025 09:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 07:46 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 07:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            27/03/2025 01:14 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            27/03/2025 00:33 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            26/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Processo: 0100158-81.2017.8.20.0116 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO NOBRE CABRAL REU: CONDOMINIO SOLAR PIPA DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
 
 Intime-se o executado para pagamento do débito no valor de R$ 316,06 (trezentos e dezesseis reais e seis centavos), referente aos honorários sucumbenciais, em 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
 
 Fica o executado ciente de que o prazo para impugnação à execução será de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora e de nova intimação, conforme dispõem os arts. 523 e 525 do CPC.
 
 Caso o pagamento voluntário não seja efetivado no prazo legal 15 (quinze) dias contados da intimação do executado, intime-se a exequente para atualizar os cálculos, incluindo a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC ou requerer o que entender de direito.
 
 Após, voltem-me os autos conclusos para adoção de providências necessárias para penhora de bens e valores.
 
 Caso o executado efetue o pagamento de forma voluntária, expeça-se alvará em favor do exequente, intimando-o para, no prazo de 05 (cinco) dias, recebê-lo e requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento.
 
 Goianinha/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito
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                                            25/03/2025 10:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 10:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 10:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 10:03 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2025 09:56 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            21/01/2025 15:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/10/2024 13:30 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2024 13:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2024 09:02 Decorrido prazo de Paula Kareninne de Brito Bezerra em 08/07/2024 23:59. 
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                                            09/07/2024 07:55 Decorrido prazo de Paula Kareninne de Brito Bezerra em 08/07/2024 23:59. 
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                                            05/07/2024 09:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2024 15:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2024 10:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2024 10:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2024 11:25 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2024 11:25 Juntada de intimação de pauta 
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                                            13/11/2023 13:31 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            13/11/2023 13:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/11/2023 13:24 Conclusos para decisão 
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                                            10/10/2023 12:37 Expedição de Certidão. 
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                                            06/07/2023 08:03 Decorrido prazo de CAMILA GOMES BARBALHO em 05/07/2023 23:59. 
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                                            06/07/2023 08:03 Decorrido prazo de Paula Kareninne de Brito Bezerra em 05/07/2023 23:59. 
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                                            02/07/2023 12:31 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            10/06/2023 08:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2023 08:39 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2023 08:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2023 08:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2023 09:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/12/2022 13:45 Conclusos para despacho 
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                                            28/06/2022 19:01 Juntada de Petição de apelação 
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                                            28/06/2022 16:01 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            28/06/2022 15:36 Juntada de custas 
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                                            28/06/2022 15:28 Juntada de custas 
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                                            23/06/2022 19:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/06/2022 18:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2022 16:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2022 10:35 Classe Processual alterada de TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1396) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            02/05/2022 12:20 Julgado improcedente o pedido 
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                                            22/09/2021 15:50 Conclusos para despacho 
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                                            26/10/2020 21:54 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2020 12:46 Remessa para Setor de Digitalização PJE 
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                                            20/08/2020 12:43 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            16/03/2020 08:46 Concluso para despacho 
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                                            21/10/2019 13:09 Certidão expedida/exarada 
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                                            31/05/2019 08:36 Certidão expedida/exarada 
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                                            30/05/2019 17:17 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            30/05/2019 10:42 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            30/05/2019 10:42 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            23/05/2019 08:08 Mero expediente 
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                                            14/08/2018 15:24 Concluso para despacho 
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                                            19/07/2018 13:24 Certidão expedida/exarada 
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                                            09/02/2018 18:00 Decurso de Prazo 
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                                            09/02/2018 11:11 Certidão expedida/exarada 
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                                            08/02/2018 15:12 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            05/02/2018 16:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2017 16:40 Audiência Preliminar/Conciliação 
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                                            01/11/2017 15:12 Juntada de mandado 
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                                            19/10/2017 17:03 Certidão de Oficial Expedida 
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                                            06/10/2017 13:32 Certidão expedida/exarada 
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                                            05/10/2017 17:31 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            05/10/2017 16:57 Expedição de Mandado 
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                                            05/10/2017 15:03 Ato ordinatório 
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                                            26/09/2017 15:20 Audiência 
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                                            24/08/2017 14:20 Recebimento 
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                                            16/08/2017 15:21 Mero expediente 
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                                            20/03/2017 13:33 Concluso para despacho 
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                                            09/03/2017 15:09 Certidão expedida/exarada 
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                                            09/03/2017 12:15 Recebimento 
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                                            03/03/2017 12:03 Remetidos os Autos ao Advogado 
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                                            23/02/2017 17:47 Juntada de mandado 
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                                            23/02/2017 14:48 Certidão de Oficial Expedida 
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                                            17/02/2017 15:41 Certidão expedida/exarada 
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                                            16/02/2017 18:56 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            14/02/2017 16:51 Expedição de Mandado 
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                                            14/02/2017 16:22 Recebimento 
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                                            13/02/2017 10:27 Antecipação de tutela 
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                                            07/02/2017 18:14 Concluso para despacho 
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                                            07/02/2017 15:50 Certidão expedida/exarada 
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                                            07/02/2017 15:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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