TJRN - 0802614-25.2022.8.20.5600
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/06/2025 21:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/04/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 22:08
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2025 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:31
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 07:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 19:14
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2024 15:09
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 10:55
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
02/12/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
25/11/2024 00:48
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
25/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
10/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:59
Deferido o pedido de POLO PASSIVO
-
05/09/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:06
Juntada de Certidão
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06/06/2024 14:08
Audiência Continuação realizada para 05/06/2024 14:00 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
06/06/2024 14:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 14:00, 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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06/06/2024 10:20
Audiência Continuação designada para 05/06/2024 14:00 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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05/06/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 11:12
Audiência Instrução e julgamento realizada para 29/05/2024 13:30 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
03/06/2024 11:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 13:30, 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
29/05/2024 14:51
Juntada de termo
-
29/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 16:29
Juntada de diligência
-
24/04/2024 14:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/04/2024 13:50
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
23/04/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:32
Juntada de Ofício
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19/04/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:11
Audiência Instrução e julgamento designada para 29/05/2024 13:30 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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07/02/2024 13:16
Decorrido prazo de 22ª Delegacia de Polícia Civil Ceará Mirim/RN em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:04
Decorrido prazo de 22ª Delegacia de Polícia Civil Ceará Mirim/RN em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:18
Juntada de termo
-
24/01/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0802614-25.2022.8.20.5600 - INQUÉRITO POLICIAL (279) Requerente: 22ª Delegacia de Polícia Civil Ceará Mirim/RN e outros Requerido(a): MARCIO EDSON DA SILVA DECISÃO O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra MÁRCIO EDSON DA SILVA, dando-o como incurso nas sanções do art. 33 da Lei 11.343/2006.
Por meio da Defensoria Pública, o denunciado ofereceu defesa prévia (ID 110402817) sem matéria preliminar. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal "A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas".
No caso em apreço, da análise da denúncia, observa-se que esta cumpriu todos os requisitos legais, já que expôs suficientemente o fato criminoso imputado ao acusado e suas circunstâncias, inclusive com a classificação do delito e arrolando testemunhas.
No presente caso, a justa causa, consistente em lastro probatório mínimo necessário à propositura da ação, se encontra presente através das provas até aqui produzidas em sede de inquérito policial, as quais demonstram a materialidade do crime descrito e indícios suficientes de autoria.
Assim, a denúncia deve ser recebida, já que preenche todos os requisitos legais.
Realmente, foi oferecida por quem de direito, expõe o(s) fato(s) criminoso(s), com todas as suas circunstâncias, qualifica o(a)(s) denunciado(a)(s) e classifica o(s) crime(s), arrolando as testemunhas e requerendo provas, atendendo, então, ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal.
Permite, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa, constitucionalmente assegurados.
Por outro lado, não se evidencia nenhuma das hipóteses de rejeição previstas no art. 395 do Código de Processo Penal.
Diante do exposto, nos termos do art. 56 da Lei 11.343/2006, RECEBO a denúncia e determino a designação de audiência de instrução e julgamento, de acordo com a disponibilidade da pauta do juízo.
Nos casos em que o(s) réu(s) estiver(em) preso(s), providencie-se sua(s) oitiva(s) por videoconferência no estabelecimento prisional em que se encontre(m).
Quando for comunicada a impossibilidade de realização de audiência por videoconferência, determino que o(s) réu(s) compareça(m) presencialmente, devendo a Secretaria Judiciária tomar todas as providências necessárias à realização da diligência, inclusive oficiar ao Grupo de Escolta Penal para providenciar o transporte do(s) preso(s).
Cumpram-se todas as diligências necessárias à realização do ato, inclusive quanto aos procedimentos para oitiva de testemunhas residentes em outras comarcas.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
22/01/2024 17:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:04
Recebida a denúncia contra Márcio Edson da Silva
-
13/12/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:05
Decorrido prazo de MARCIO EDSON DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
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14/09/2023 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 21:38
Juntada de diligência
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12/07/2023 15:19
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 10:51
Conclusos para decisão
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06/10/2022 14:39
Juntada de Petição de denúncia
-
05/10/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 12:08
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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16/08/2022 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2022 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2022 16:17
Juntada de Petição de inquérito policial
-
07/07/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 09:51
Conclusos para decisão
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05/07/2022 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/07/2022 17:37
Juntada de Outros documentos
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05/07/2022 16:08
Juntada de Outros documentos
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02/07/2022 10:57
Juntada de Certidão
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01/07/2022 15:12
Audiência de custódia realizada para 01/07/2022 15:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
01/07/2022 15:12
Concedida a Liberdade provisória de MARCIO EDSON DA SILVA.
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01/07/2022 13:41
Juntada de Outros documentos
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01/07/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 10:21
Audiência de custódia designada para 01/07/2022 15:00 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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01/07/2022 03:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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