TJRN - 0812329-21.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 01:32
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0812329-21.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: IRENE VIEIRA DE QUEIROZ TOMAZ Advogado(s) do AUTOR: DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA Polo passivo: CONDOMINIO NINHO RESIDENCIAL Advogado(s) do REU: LUIZ ANTONIO PEREIRA DE LIRA Despacho Intime-se o perito para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação de ID nº 142457530.
Após, voltem-me conclusos para despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 10/03/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
12/03/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:17
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 17/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 07:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP: 59625-410 PROCESSO Nº: 0812329-21.2022.8.20.5106 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRENE VIEIRA DE QUEIROZ TOMAZ REU: CONDOMINIO NINHO RESIDENCIAL ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial ID. 140040173.
Mossoró/RN, 15 de janeiro de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
15/01/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 08:18
Juntada de laudo pericial
-
06/12/2024 10:35
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
06/12/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
27/11/2024 08:10
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
27/11/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
22/11/2024 09:27
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
22/11/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
20/09/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 04:08
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN - CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Processo nº 0812329-21.2022.8.20.5106 Ação: [Indenização por Dano Moral] Parte Autora: IRENE VIEIRA DE QUEIROZ TOMAZ Parte Ré: CONDOMINIO NINHO RESIDENCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, do CPC/2015, INTIMO as partes, por seus advogados, para comparecerem ao exame pericial que será realizado no dia 23 de outubro de 2024 às 09h00min, nos termos da petição sob ID nº 131436001, apresentada pelo(a) perito(a).
Mossoró/RN, 18 de setembro de 2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
18/09/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:57
Juntada de petição
-
16/09/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 00:39
Decorrido prazo de MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:39
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0812329-21.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: IRENE VIEIRA DE QUEIROZ TOMAZ Parte Ré: REU: CONDOMINIO NINHO RESIDENCIAL CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foi sorteado o Sr.
Alexandre Delfino de Freitas Rêgo - *51.***.*82-30, para atuar como perito na perícia sob ID. 3702/2024.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 13 de agosto de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) Alexandre Delfino de Freitas Rêgo - *51.***.*82-30, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Mossoró/RN, 13 de agosto de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
13/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/04/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:00
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró 0812329-21.2022.8.20.5106 IRENE VIEIRA DE QUEIROZ TOMAZ CONDOMINIO NINHO RESIDENCIAL Advogado do(a) REU: MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO - RNRN0011198A, Advogado do(a) AUTOR DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA - RNRN015773A Despacho Considerando a impossibilidade de realização de inspeção pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos (ID nº 102276914), determino a realização de perícia técnica para fins de averiguar a adequação da rampa de acesso à NBR 9050.
Sendo o autor requerente da prova e beneficiária da gratuidade judiciária, determino a realização de perícia por um dos profissionais cadastrados no núcleo de perícias do NUPEJ - TJRN (CPTEC) na especialidade engenharia, fixando desde já os honorários periciais no valor de R$ 900,00. 1 - com a indicação do perito pelo NUPEJ, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, indicar assistente técnico e quesitação; 2 - após, intime-se o perito indicado para o mesmo para dizer se aceita o encargo, advertindo-o quanto aos honorários já fixados; 3 – se aceito o encargo, intime-se o perito para, no prazo de 5 dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 dias, fixando-se desde já o prazo de 30 dias para entrega do laudo. 4 – com a entrega do laudo, fica autorizado desde já o levantamento do valor a título de honorários periciais, com a expedição de alvará em favor do perito, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito. 5 - após, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial. 6 - a Secretaria Judiciária encaminhe ao Sr. perito as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
22/03/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 02:32
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0812329-21.2022.8.20.5106 Autor: IRENE VIEIRA DE QUEIROZ TOMAZ Réu: CONDOMINIO NINHO RESIDENCIAL Advogado do(a) REU: MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO - RNRN0011198A, Advogado do(a) AUTOR DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA - RNRN015773A Despacho Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca do ofício de ID nº 102276914.
Após, voltem-me conclusos para despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
23/01/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 07:52
Juntada de termo
-
19/06/2023 07:58
Juntada de aviso de recebimento
-
25/05/2023 11:55
Desentranhado o documento
-
25/05/2023 11:55
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2023 11:54
Juntada de Ofício
-
19/04/2023 00:06
Decorrido prazo de DIEGO MENDONCA GURGEL BANDEIRA em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:06
Decorrido prazo de MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO em 18/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 12:31
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
24/03/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
21/03/2023 20:39
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/03/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
13/03/2023 07:38
Apensado ao processo 0812320-59.2022.8.20.5106
-
13/03/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 08:02
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 19:49
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
17/10/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 07:14
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 07:13
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 05:33
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
03/09/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 12:03
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
19/08/2022 12:02
Audiência conciliação realizada para 26/07/2022 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
15/08/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2022 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 14:12
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 11:19
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 11:44
Audiência conciliação designada para 26/07/2022 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
13/06/2022 11:26
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
13/06/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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