TJRN - 0900306-75.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/04/2025 10:57
Conclusos para decisão
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25/04/2025 08:02
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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15/04/2025 05:00
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 10:32
Juntada de Petição de comunicações
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0900306-75.2022.8.20.5001 Exequente: Município de Natal Advogado: Executado: GERALDO MEDEIROS COSTA FILJO Advogado: Advogado(s) do reclamado: FELLIPE MUNIZ COSTA BATALHA DE ARAUJO D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Trata-se de Ação de Execução Fiscal com bem penhorado nos autos.
Foi aprazado leilão judicial, nos termos da decisão de id 147104807.
O Município de Natal requer a devolução dos autos, à vara de origem em decorrência de vício de intimação da penhora (id 147898132).
Decido.
Defiro o pedido.
Determino a devolução dos autos ao juízo de origem, para as providências necessárias.
Exclua-se o bem, do leilão aprazado nos autos.
P.I.C Natal, 9 de abril de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:59
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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11/04/2025 13:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 20:17
Outras Decisões
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09/04/2025 13:58
Conclusos para decisão
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08/04/2025 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 20:19
Juntada de diligência
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07/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 18:27
Juntada de Petição de comunicações
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04/04/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:05
Desentranhado o documento
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04/04/2025 12:05
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 22:19
Outras Decisões
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25/03/2025 12:34
Conclusos para decisão
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25/01/2024 16:56
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0900306-75.2022.8.20.5001 Exeqüente:Município de Natal Advogado: Executado:GERALDO MEDEIROS COSTA FILJO Advogado: Advogado(s) do reclamado: FELLIPE MUNIZ COSTA BATALHA DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELLIPE MUNIZ COSTA BATALHA DE ARAUJO] D E S P A C H O Trata-se de ação de execução fiscal com bem imóvel penhorado e avaliado de forma regular (Id 108536732).
Inclua-se o feito no próximo leilão judicial deste juízo, observando as cautelas legais.
Após, venham os autos conclusos.
Natal/RN, 19 de janeiro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
23/01/2024 08:36
Juntada de Petição de comunicações
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23/01/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 09:37
Conclusos para despacho
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17/01/2024 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/01/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 09:03
Conclusos para decisão
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15/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 09:49
Juntada de diligência
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04/07/2023 12:48
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
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07/03/2023 16:41
Juntada de Certidão
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03/03/2023 10:52
Juntada de Certidão
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02/02/2023 09:59
Juntada de aviso de recebimento
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02/02/2023 09:59
Decorrido prazo de GERALDO MEDEIROS COSTA FILJO em 16/12/2022 23:59.
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16/11/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 10:26
Outras Decisões
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07/10/2022 16:28
Conclusos para decisão
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07/10/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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