TJRN - 0864243-17.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:16
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/07/2025 23:59.
-
28/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:42
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0864243-17.2023.8.20.5001 NEUZA PEREIRA DA SILVA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 30 de março de 2025 ARILSON LUCAS DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
30/03/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/03/2025 14:44
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
25/03/2025 21:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:19
Decorrido prazo de CICERO ELIELSON DE MENDONCA OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:10
Decorrido prazo de CICERO ELIELSON DE MENDONCA OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/01/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 03:43
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
05/12/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
27/11/2024 16:22
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
27/11/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/11/2024 10:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 10:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:26
Decorrido prazo de CICERO ELIELSON DE MENDONCA OLIVEIRA em 07/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:14
Outras Decisões
-
11/07/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:09
Juntada de ato ordinatório
-
05/07/2024 01:24
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 06:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 06:40
Juntada de diligência
-
15/05/2024 08:11
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 20:03
Outras Decisões
-
25/03/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:57
Outras Decisões
-
30/01/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
28/01/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0864243-17.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUZA PEREIRA DA SILVA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro, pelo que concedo à parte demandante o prazo de 30 (trinta) dias, para cumprimento do despacho de ID nº 110269353.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 22 de janeiro de 2024.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 04:56
Decorrido prazo de CICERO ELIELSON DE MENDONCA OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 22:49
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000004-66.1993.8.20.0158
Banco do Brasil S/A
Ubaldo Guilherme da Silva
Advogado: Ana Raquel Alves da Nobrega
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 16:25
Processo nº 0820603-32.2021.8.20.5001
Edgar Smith Neto
Exclusiva - Empreendimentos LTDA.
Advogado: Edgar Smith Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/09/2021 10:48
Processo nº 0800666-07.2024.8.20.5106
Deuzelir Souza Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/01/2025 11:14
Processo nº 0800666-07.2024.8.20.5106
Deuzelir Souza Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/01/2024 18:17
Processo nº 0806149-64.2023.8.20.5102
Yanes Rodrigues de Oliveira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/10/2023 12:00