TJRN - 0800074-72.2024.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 03:50
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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01/12/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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14/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 13/08/2024 23:59.
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03/08/2024 04:53
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:44
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 02/08/2024 23:59.
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11/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:14
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 2.092.190
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10/07/2024 13:11
Conclusos para despacho
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10/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 02:57
Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 02:54
Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:50
Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:46
Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 12/06/2024 23:59.
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30/05/2024 01:28
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 29/05/2024 23:59.
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27/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 21:41
Deferido o pedido de
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13/05/2024 08:23
Conclusos para despacho
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09/04/2024 02:33
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 02:33
Decorrido prazo de LEDA MARIA PEREIRA DA CONCEICAO em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 12:20
Audiência conciliação realizada para 13/03/2024 11:30 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
13/03/2024 12:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2024 11:30, 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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13/03/2024 11:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2024 16:31
Juntada de aviso de recebimento
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06/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
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05/03/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 05:33
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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12/02/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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08/02/2024 13:41
Juntada de Petição de comunicações
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07/02/2024 15:36
Juntada de Petição de comunicações
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0800074-72.2024.8.20.5102 ATO ORDINATÓRIO (COMUNICAÇÃO DA AUDIÊNCIA) Com permissão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e ainda nos termos do art. 12, inc.
II, da Portaria Conjunta nº 33/2020-TJ, APRAZO a audiência de conciliação para o dia 13/03/2024, às 11h30min.
A audiência será realizada na Sala 01 do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) do Fórum da Comarca de Ceará-Mirim, ficando facultado as partes e advogados o comparecimento presencial ou a participação mediante videoconferência.
OBSERVAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Link (digitável) e QR code para acesso à audiência do CEJUSC, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://bit.ly/cejusccmsala1 Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA 1 DO CEJUSC, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
SERVE O PRESENTE EXPEDIENTE DE INSTRUMENTO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DAS PARTES.
Ceará-Mirim/RN, data registrada pelo sistema.
ALAN MICHEL SILVA DE LIMA CHEFE DE UNIDADE (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/02/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 12:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 11:10
Audiência conciliação designada para 13/03/2024 11:30 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0800074-72.2024.8.20.5102 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LEDA MARIA PEREIRA DA CONCEICAO Requerido(a): AVON COSMETICOS LTDA.
DECISÃO/MANDADO/CARTA Recebo a petição inicial e defiro o pedido de justiça gratuita.
Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, determino a designação de audiência de conciliação/mediação, devendo o processo ser remetido ao CEJUSC para inclusão em pauta e realização do ato.
Cite-se a parte requerida com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, para comparecer à audiência designada, bem como para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua realização, em caso de não haver autocomposição ou ausência de uma das partes (art. 335, I, do CPC), com a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Para a audiência, considera-se o(a) autor(a) intimado(a) na pessoa de seu advogado, sem necessidade de intimação pessoal (art. 334, § 3º, do CPC).
Consigno que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Neste caso, o prazo para contestação se inicia a partir da data de protocolo do pedido de cancelamento feito pelo réu (art. 334, § 4º, I, c/c art. 335, II, do CPC).
Havendo acordo, voltem os autos conclusos para sentença de homologação.
Não havendo autocomposição, aguarde-se o prazo para contestação.
Contestado o pedido, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
A presente decisão possui força de mandado/carta de acordo com o artigo 121-A do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito Destinatário: Nome: AVON COSMETICOS LTDA.
Endereço: Avenida Interlagos, 4300, Prédio Adm 1 e 2 Andar, Santo Amaro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04660-007 DOCUMENTOS: A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/2006), o que desobriga sua anexação.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011113440098700000106317329 INICIAL - LEDA MARIA PEREIRA DA CONCEIÇÃO X AVON COSMETICOS LTDA Petição 24011113440103500000106317330 DOCUMENTOS - LEDA MARIA PEREIRA DA CONCEICAO X AVON COSMETICOS LTDA Documento de Identificação 24011113440110900000106317331 COMPROVANTE JUSTICA GRATUITA - LEDA MARIA PEREIRA DA CONCEICAO Documento de Comprovação 24011113440125100000106317333 COMPROVANTE PRINT AVON COSMETICOS LTDA Documento de Comprovação 24011113440137400000106317334 -
22/01/2024 14:58
Recebidos os autos.
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22/01/2024 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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22/01/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 13:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEDA MARIA PEREIRA DA CONCEIÇÃO.
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11/01/2024 13:44
Conclusos para despacho
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11/01/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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