TJRN - 0802976-09.2021.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802976-09.2021.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIO FRANCISCO DE MEDEIROS Réu: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre as informações trazidas pelo perito no ID 162479448.
AÇU/RN, data do sistema.
MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE SOUZA Auxiliar de Secretaria -
02/09/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 07:49
Juntada de Petição de laudo pericial
-
12/08/2025 06:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2025 06:47
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU/RN - CEP 59650-000 Contato: ( ) - Email: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Processo nº: 0802976-09.2021.8.20.5100 DESPACHO Considerando a impugnação ao laudo pericial formulada pela empresa demandada, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos sobre os argumentos aludidos pelo réu.
Prestados os esclarecimentos, intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre as informações trazidas pelo perito.
Por fim, retornem os autos conclusos para julgamento.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
07/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 18:12
Conclusos para julgamento
-
24/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802976-09.2021.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado laudo pericial, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestarem-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º).
AÇU, 13 de maio de 2025 RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
13/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 08:38
Juntada de Petição de laudo pericial
-
03/04/2025 03:29
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802976-09.2021.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIO FRANCISCO DE MEDEIROS Réu: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito informou a data da perícia, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para que tomem ciência (CPC, art. 474).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
01/04/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
31/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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28/01/2025 11:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 01:47
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
06/12/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
02/12/2024 06:13
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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02/12/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
01/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
01/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
28/11/2024 05:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800767-33.2022.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ROSA DE LOURDES ARAUJO BRITO MAFRA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se o(a) profissional de perícia para entregar o laudo em 20 dias, levando em consideração os quesitos apresentados pelas partes e pelo Juízo.
AÇU/RN, data do sistema.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
27/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 07:39
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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26/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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25/11/2024 08:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/11/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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25/11/2024 01:10
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
25/11/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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07/11/2024 02:11
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 06/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802976-09.2021.8.20.5100 DECISÃO Acolho a proposta de honorários apresentada ao ID n. 133234044, considerando que o valor reflete à média praticada no mercado.
Desse modo, arbitro os honorários periciais em R$ 1.500,00.
Intime-se a parte requerida para, em 15 (quinze) dias, recolher a verba honorária remanescente, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova.
Comprovado o depósito, dê-se prosseguimento à perícia já determinada.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
10/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:14
Outras Decisões
-
10/10/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 08:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/10/2024 08:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:21
Nomeado perito
-
27/09/2024 01:39
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 01:36
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 01:33
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 26/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:33
Conclusos para julgamento
-
07/09/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 02:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 02:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se para dizer se aceita o encargo e propor os seus honorários -
16/08/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 02:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 06:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 06:03
Decorrido prazo de RENATA FARIAS GALVAO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 06:03
Decorrido prazo de RENATA FARIAS GALVAO em 04/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802976-09.2021.8.20.5100 AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DE MEDEIROS REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN DECISÃO O(A) perito(a) nomeado(a) requereu a majoração dos honorários periciais.
Os autos vieram conclusos para apreciação do pedido de majoração. É o relatório.
Fundamento e decido.
Do exame dos autos, especialmente do pedido de majoração dos honorários periciais, verifico que o(a) Requerente se limitou a solicitar a elevação dos honorários periciais, sem, no entanto, apresentar elementos concretos que justifiquem o seu pedido.
Ora, as diligências indicadas no petitório são aquelas inerentes à própria peritagem, não havendo a indicação de qualquer justificativa que, casuisticamente, autorize o acolhimento do pedido.
Nesta senda, INDEFIRO o pedido de majoração dos honorários periciais.
Assim sendo, intime-se o(a) perito(a) para ciência da presente decisão, devendo ele(a), no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo que lhe foi atribuído, no valor fixado anteriormente.
Sobrevindo manifestação, e sendo ela pela aceitação do encargo, cumpra-se conforme o provimento de determinação da realização de perícia, na sua integralidade.
Caso não aceite o encargo, promova-se a conclusão do processo para designação de novo(a) perito(a).
Diligências necessárias a cargo da secretaria judiciária.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ASSU/RN, data da assinatura digital.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:10
Outras Decisões
-
22/04/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 09:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se o perito nomeado para, em 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo que lhe foi atribuído. -
23/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:16
Nomeado perito
-
08/02/2023 14:19
Conclusos para julgamento
-
04/02/2023 02:42
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 01/02/2023 23:59.
-
20/12/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 12:10
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/12/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 08:40
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 08:39
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 16/08/2022.
-
17/08/2022 05:41
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 16/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2022 20:05
Conclusos para despacho
-
29/01/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 06:10
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 28/01/2022 23:59.
-
11/01/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 12:55
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 16:23
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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