TJRN - 0800164-86.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 01:58
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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29/11/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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27/11/2024 20:20
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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27/11/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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23/05/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 14:17
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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23/05/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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23/05/2024 12:29
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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23/05/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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23/05/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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23/05/2024 10:35
Juntada de Certidão
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23/05/2024 09:46
Juntada de Petição de comunicações
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21/05/2024 10:15
Juntada de Certidão
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800164-86.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DAS NEVES REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de acordo extrajudicial firmado entre as partes em epígrafe. É o breve relatório.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por Sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas processuais, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo de ID 119450603.
Expeça-se alvará judicial em favor da autora e de seu causídico, nos termos da petição de ID 120516391.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, diante da renúncia expressa ao prazo recursal, arquive-se os autos.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:06
Homologada a Transação
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03/05/2024 15:54
Juntada de Petição de alegações finais
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02/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 07:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 07:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 11:31
Juntada de Petição de alegações finais
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, ASSU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0800164-86.2024.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DAS GRACAS DAS NEVES Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Com fundamento nos arts. 6° e 10° do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
P.
I.
Assu/RN, data no ID do documento.
Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 16:09
Conclusos para decisão
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08/03/2024 16:04
Juntada de Petição de alegações finais
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, ASSU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0800164-86.2024.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DAS GRACAS DAS NEVES Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação.
P.
I.
Assu/RN, data no ID do documento.
Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 08:55
Conclusos para despacho
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29/02/2024 08:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/02/2024 07:28
Recebidos os autos.
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29/02/2024 07:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Assu
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28/02/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 09:40
Juntada de Petição de comunicações
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26/01/2024 06:44
Publicado Citação em 25/01/2024.
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26/01/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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25/01/2024 17:26
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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25/01/2024 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800164-86.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DAS NEVES REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro, momentaneamente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a autora.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço com base no artigo 139, VI do NCPC e no enunciando 35 da ENFAM.
Cite-se a parte demandada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 17:55
Conclusos para despacho
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22/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 12:16
Conclusos para despacho
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17/01/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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