TJRN - 0807791-85.2017.8.20.5004
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 07:36
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
05/12/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
13/11/2024 10:18
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:23
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0807791-85.2017.8.20.5004 Exequente:EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO PARQUE DAS ACACIAS II] Advogado: Executado: EXECUTADO: SANDRO RAMOS DE FREITAS, GEORGE POLICARPO SILVA, EDUARDA C.
DE FREITAS Advogado: D E C I S Ã O Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo preço de R$ 73.606,00 (setenta e três mil seiscentos e seis reais), na condições contidas na carta de arrematação de id 74426880.
A referida arrematação está perfeita, acabada e irretratável, inclusive com mandado de imissão de posse devidamente cumprido (art. 903, do CPC).
Foi liberado o valor de R$ 9.599,63 (nove mil quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e tres centavos), para quitação de débito de IPTU, conforme alvará de autorização de id 94785088.
O Juízo de Direito da Vara do Trabalho de Goianinha/RN, requer novas habilitações de crédito, desta feita junto à Reclamação Trabalhista nº 0000307-54.2018.5.21.0020, no valor de R$ 13.408,30 (treze mil quatrocentos e oito reais e trinta centavos), conforme id 119261709; Reclamação Trabalhista nº 0000351-73.2018.5.21.0020, no valor de R$ 16.449,89 (dezesseis mil quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos), conforme id 122224507; Reclamação Trabalhista nº 0000350-88.2018.5.21.0020, no valor de R$ 18.462,95 (dezesseis mil quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos), conforme Id 122228390; Reclamação Trabalhista nº 0000350-88.2018.5.21.0020, no valor de R$ 14.724,92 (quatorze mil setecentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos), conforme id 122231695; Ação Trabalhista nº 0000387-18.2018.5.21.0020, no valor de R$ 15.571,18 (quinze mil quinhentos e setenta e um reais e dezoito centavos), conforme id 124375321 Decido.
Vejo que procedem os pedidos acima, tendo em vista a ordem de preferência.
Nos termos do art. 908, §1º, do CPC, defiro os pedidos de habilitação de crédito, na forma abaixo descrita: Reclamação Trabalhista nº 0000307-54.2018.5.21.0020, no valor de R$ 13.408,30 (treze mil quatrocentos e oito reais e trinta centavos), conforme id 119261709; Reclamação Trabalhista nº 0000351-73.2018.5.21.0020, no valor de R$ 16.449,89 (dezesseis mil quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos), conforme id 122224507; Reclamação Trabalhista nº 0000350-88.2018.5.21.0020, no valor de R$ 18.462,95 (dezesseis mil quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos), conforme Id 122228390; Reclamação Trabalhista nº 0000350-88.2018.5.21.0020, no valor de R$ 14.724,92 (quatorze mil setecentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos), conforme id 122231695; Ação Trabalhista nº 0000387-18.2018.5.21.0020, no valor de R$ 15.571,18 (quinze mil quinhentos e setenta e um reais e dezoito centavos), conforme id 124375321, todos oriundo da Vara do Trabalho de Goianinha/RN.
Oficie-se ao juízo requerente, desta decisão.
Aguardem-se os demais depósitos judiciais.
Diante dos inúmeros créditos habilitados, lavre-se o Quadro de Habilitação de Crédito, observando-se rigorosamente a ordem temporal da habilitação.
P.I.C Natal, 22 de julho de 2024.
Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
26/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 00:01
Outras Decisões
-
22/07/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 10:31
Juntada de Petição de comunicações
-
27/05/2024 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2024 09:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/05/2024 09:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2024 18:06
Juntada de Petição de comunicações
-
11/03/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 07:30
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
03/02/2024 01:38
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
03/02/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
03/02/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0807791-85.2017.8.20.5004 Exequente:EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO PARQUE DAS ACACIAS II] Advogado: Executado: EXECUTADO: SANDRO RAMOS DE FREITAS, GEORGE POLICARPO SILVA, EDUARDA C.
DE FREITAS Advogado: D E C I S Ã O Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo preço de R$ 73.606,00 (setenta e três mil seiscentos e seis reais), na condições contidas na carta de arrematação de id 74426880.
A referida arrematação está perfeita, acabada e irretratável, inclusive com mandado de imissão de posse devidamente cumprido (art. 903, do CPC).
O Juízo da 17ª Vara Cível de Natal, mediante ofício de id 112254024, requer a habilitação de crédito no valor de R$.8.952,86 (oito mil novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos), em favor do processo nº 0825693-89.2019.8.20.5001; O Juízo de Direito da Vara do Trabalho de Goianinha/RN, mediante ofícios de id's 113168672, 113164819 e 113162227, requer a habilitação do crédito de R$ 12.313,04 (doze mil trezentos e treze reais e quatro centavos), em favor da Reclamação Trabalhista nº 0000308-39.2018.5.21.0020; R$ 11.077,57 (onze mil setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), em favor da Reclamação Trabalhista nº 0000352-58.2018.5.21.0020; e ainda, no mesmo juízo, R$ 9.984,81(nove mil novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e um centavos), em favor da Reclamação Trabalhista nº 0000352-58.2018.5.21.0020.
Decido.
Vejo que procede o pedido retro.
Defiro-o.
Nos termos do art. 908, §1º, do CPC, defiro o pedido de habilitação de crédito, no valor de R$ 8.952,86 (oito mil novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos), em favor do processo nº 0825693-89.2019.8.20.5001, bem como dos demais pedidos requeridas pela Justiça do Trabalho.
Oficie-se ao Banco do Brasil S/A - Agência Setor Público, para as providências cabíveis.
Intimem-se os juízos requerentes, desta decisão.
Aguardem-se os demais depósitos judiciais.
P.I.C Natal, 26 de janeiro de 2024.
Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
30/01/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:21
Outras Decisões
-
26/01/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 18:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/01/2024 16:52
Juntada de Petição de comunicações
-
09/01/2024 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 11:48
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 22:57
Outras Decisões
-
16/11/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 22:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 02:04
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
05/04/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
23/02/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 09:37
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2022 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 08:56
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2022 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 08:51
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2022 12:21
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 12:21
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 12:21
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 14:43
Expedição de Ofício.
-
22/07/2022 14:43
Expedição de Ofício.
-
22/07/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2021 22:27
Outras Decisões
-
04/10/2021 11:46
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 21:34
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2021 00:15
Outras Decisões
-
03/08/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 14:05
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 22:47
Outras Decisões
-
29/11/2019 13:06
Conclusos para decisão
-
16/08/2019 07:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/07/2019 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 10:59
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 08:30
Outras Decisões
-
11/07/2019 10:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 12:26
Conclusos para decisão
-
06/06/2019 12:24
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2019 12:22
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2019 12:14
Expedição de Mandado.
-
23/01/2019 12:14
Expedição de Mandado.
-
10/12/2018 12:08
Outras Decisões
-
27/11/2018 09:25
Conclusos para decisão
-
23/11/2018 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2018 13:14
Conclusos para despacho
-
01/11/2018 12:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2018 01:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO PARQUE DAS ACACIAS II em 11/10/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 14:48
Conclusos para despacho
-
18/09/2018 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2018 19:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 13:51
Conclusos para despacho
-
09/07/2018 14:40
Expedição de Mandado.
-
29/05/2018 09:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2018 14:25
Conclusos para despacho
-
16/05/2018 08:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2018 08:24
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 08:17
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2018 10:31
Juntada de ato ordinatório
-
22/02/2018 10:09
Expedição de Carta precatória.
-
18/12/2017 10:16
Juntada de carta
-
14/12/2017 11:47
Expedição de Carta precatória.
-
10/10/2017 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2017 13:14
Conclusos para despacho
-
22/09/2017 08:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2017 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2017 14:14
Juntada de Certidão
-
20/07/2017 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2017 10:50
Conclusos para despacho
-
30/06/2017 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2017 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2017 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2017 11:36
Conclusos para despacho
-
05/06/2017 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2017 17:37
Expedição de Mandado.
-
05/05/2017 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2017 11:36
Conclusos para despacho
-
04/05/2017 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2019
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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