TJRN - 0800037-15.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 08:16
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:09
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:09
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:09
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:08
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:08
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:08
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 12/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
24/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0800037-15.2024.8.20.5112 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
Apodi/RN, 19 de fevereiro de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
19/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:11
Juntada de termo
-
14/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0800037-15.2024.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DAMIANA MARIA DA CONCEICAO LOPES REQUERIDO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA SENTENÇA I – RELATÓRIO DAMIANA MARIA DA CONCEIÇÃO ingressou neste Juízo com a presente Cumprimento de Sentença em desfavor de BINCLUB SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, partes devidamente qualificadas.
Apesar de intimada, a parte executada não depositou voluntariamente o valor do débito, motivo pelo qual houve o bloqueio da quantia e da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC por meio do SISBAJUD.
Intimada para apresentar eventual impugnação à penhora realizada, a executada não se manifestou no prazo legal(ID. 141361284).
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inciso II, do CPC, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
No presente caso, verifica-se que o valor bloqueado por meio do SISBAJUD é exatamente o pugnado pela parte exequente, não tendo a parte executada apresentado impugnação, nada mais restando a este magistrado senão extinguir a presente execução com fulcro na razoável duração do processo com satisfação (art. 4º do CPC).
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, conforme disposto nos arts. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC.
EXPEÇAM-SE ALVARÁS nos percentuais e valores indicados pela parte interessada, observando a retenção de honorários contratuais, conforme disposto no contrato de honorários advocatícios.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
12/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800037-15.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 30 de janeiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
30/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:36
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 28/01/2025.
-
29/01/2025 03:49
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 01:46
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800037-15.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 16 de dezembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
16/12/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 09:41
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
14/12/2024 09:38
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
11/12/2024 16:08
Juntada de recibo (sisbajud)
-
11/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 04:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800037-15.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apodi/RN, 6 de dezembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) LACY LUCENA BARRA Servidor(a) -
06/12/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 01:16
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 01:14
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 05/12/2024 23:59.
-
24/11/2024 04:29
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
24/11/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 15:02
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0800037-15.2024.8.20.5112 REQUERENTE: DAMIANA MARIA DA CONCEICAO LOPES REQUERIDO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
31/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2024 14:36
Processo Reativado
-
31/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:10
Juntada de intimação de pauta
-
29/04/2024 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/04/2024 01:18
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 26/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 06:35
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 11/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 13:25
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
01/04/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
01/04/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:14
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2024 05:49
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:45
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2024 14:14
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
19/02/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 02:00
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
04/02/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
04/02/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 12:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Damiana Maria da Conceição Lopes.
-
10/01/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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