TJRN - 0801270-11.2023.8.20.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Reboucas Na Camara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:35
Distribuído por sorteio
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0801270-11.2023.8.20.5103 DESPACHO Analisando os autos, especialmente a inicial e defesa, observo que a resolução do conflito posto a julgamento depende da realização de perícia por parte de médico ortopedista, isso nos termos do art. 156 do Código de Processo Civil (CPC), eis que prova do fato depende de conhecimento técnico e científico.
Dessa forma, nomeio o perito Dr.
Handerson Sérgio de Araújo e fixo os honorários do perito em R$ 459,59 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), em consonância com os valores cadastrados pelo NUPEJ, devendo o valor ser pago pelo INSS (intimar o INSS para providenciar o depósito do valor, em 30 (trinta) dias, com a ressalva de que a omissão será interpretada como pedido para a não realização da perícia).
Após o cumprimento do estabelecido no item anterior, CERTIFICAR nos autos, devendo a Secretaria entrar em contato com o perito indicado no presente processo para que informe local, data e horário da realização da prova pericial e nos termos do art. 465 do CPC, deve a Secretaria providenciar a intimação das partes para, dentro de 15 (quinze) dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III – apresentar quesitos (§1º, art. 465, CPC).
Com o transcurso do prazo estabelecido no item anterior, providenciem-se a intimação das partes para comparecimento na data indicada pelo perito nomeado.
P.
I.
Cumpra-se.
CURRAIS NOVOS/RN, 22 de junho de 2023.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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