TJRN - 0804456-42.2023.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2024 05:55
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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24/11/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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22/11/2024 20:28
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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22/11/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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18/11/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 09:56
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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17/11/2024 23:41
Juntada de Petição de comunicações
-
13/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 20:41
Juntada de Certidão
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05/11/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 13:14
Juntada de Certidão
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30/10/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:11
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:38
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 16/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804456-42.2023.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TARIFA BANCÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ALZILENE BEZERRA DOS SANTOS em desfavor de BANCO BRADESCO S/A., ambos qualificados nos autos. 2.
Após inúmeros percalços, as partes chegaram a um acordo, requerendo, ao final, a homologação do ajuste (Termo de Acordo ID 133089990). 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Trata-se de processo em que as partes chegaram a um acordo. 5.
Em face da convenção realizada livre e espontaneamente entre os interessados, HOMOLOGO por sentença, para que produzam os efeitos legais necessários, o acordo contido nestes autos, pelo qual assumem direitos e obrigações os acordantes acima qualificados.
DECLARO o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. 6.
Sem custas. 7.
Publicada e registrada diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se. 8.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, com baixa nos registros.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
10/10/2024 14:16
Juntada de Petição de comunicações
-
10/10/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:21
Homologada a Transação
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08/10/2024 18:20
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 03:58
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:02
Juntada de Certidão
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04/09/2024 08:42
Juntada de Certidão
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30/08/2024 09:29
Juntada de Certidão
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26/08/2024 19:33
Juntada de Petição de laudo pericial
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06/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 01:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:45
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2024 10:51
Juntada de Petição de comunicações
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13/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 07:24
Recebidos os autos.
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10/05/2024 07:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
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09/05/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/05/2024 12:39
Juntada de Certidão
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06/05/2024 13:28
Recebidos os autos.
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06/05/2024 13:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
06/05/2024 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2024 13:00
Recebidos os autos.
-
06/05/2024 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
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06/05/2024 12:59
Juntada de Certidão
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03/05/2024 03:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:44
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2024 08:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 08:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/04/2024 23:59.
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09/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:11
Recebidos os autos.
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09/04/2024 08:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
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08/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:07
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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04/04/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 18:40
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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13/03/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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10/03/2024 01:48
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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10/03/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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05/03/2024 15:50
Juntada de Petição de comunicações
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05/03/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/02/2024 12:36
Conclusos para despacho
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28/02/2024 12:36
Juntada de Certidão
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28/02/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/02/2024 23:59.
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02/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804456-42.2023.8.20.5103 ALZILENE BEZERRA DOS SANTOS BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar as partes para indicarem novas provas além das já informadas nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do julgamento antecipado da lide.
CURRAIS NOVOS 31/01/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
31/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804456-42.2023.8.20.5103 ALZILENE BEZERRA DOS SANTOS BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, réplica a contestação.
CURRAIS NOVOS 30/01/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
30/01/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 14:47
Juntada de Petição de comunicações
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01/12/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:17
Outras Decisões
-
30/11/2023 20:48
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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