TJRN - 0800183-53.2024.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801218-69.2022.8.20.5161 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO ANDRE DE LIMA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A. e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito juntou petição no ID 147793105, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), a respeito (CPC, art. 474).
Vara Única da Comarca de Baraúna, Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 7 de abril de 2025.
RIVANNA RUFINO DA SILVA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
05/12/2024 19:22
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
05/12/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/11/2024 07:38
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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23/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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07/10/2024 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/10/2024 11:56
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2024 11:55
Juntada de Certidão
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04/10/2024 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/09/2024 04:27
Decorrido prazo de RODRIGO BITTENCOURT RUIZ em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo nº 0800183-53.2024.8.20.5113 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte apelada, por intermédio de seu advogado, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, IV, § 1º, CPC).
Areia Branca-RN, 20 de setembro de 2024. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria -
20/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 19:02
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 17:19
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo nº 0800183-53.2024.8.20.5113 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte apelada, por intermédio de seu advogado, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, IV, § 1º, CPC).
Areia Branca-RN, 16 de setembro de 2024. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria -
16/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:50
Juntada de Petição de apelação
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23/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 13:41
Julgado procedente o pedido
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08/06/2024 07:55
Conclusos para julgamento
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08/06/2024 03:41
Decorrido prazo de RODRIGO BITTENCOURT RUIZ em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:25
Decorrido prazo de RODRIGO BITTENCOURT RUIZ em 07/06/2024 23:59.
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20/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
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22/04/2024 09:52
Juntada de Certidão
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22/04/2024 09:47
Expedição de Ofício.
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19/04/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 13:07
Deferido o pedido de
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09/04/2024 18:51
Conclusos para despacho
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09/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 14:37
Juntada de Certidão
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01/04/2024 12:14
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 01/04/2024 10:30 2ª Vara da Comarca de Areia Branca.
-
01/04/2024 12:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2024 10:30, 2ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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31/03/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 20:54
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2024 20:52
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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09/03/2024 01:23
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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09/03/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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06/03/2024 22:13
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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26/02/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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26/02/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 11:40
Conclusos para despacho
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23/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800183-53.2024.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SALETE FELIPE DA SILVA REU: ABSP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS DESPACHO
Vistos.
Em petição de ID 115300424, STEPHAN BEZERRA LIMA - OAB/RN nº 7320 -, representante legal da autora MARIA SALETE FELIPE DA SILVA, informa a seu renúncia ao mandato conferido pelo autor João Paulo de Mendonça de Souza, por motivo de incomunicabilidade, já que não foi informado pelo cliente sobre novo endereço e telefone para contato.
Ocorre que a parte autora da corrente ação é MARIA SALETE FELIPE DA SILVA, e não João Paulo de Mendonça de Souza, pessoa diversa ao presente feito.
Diante do exposto, determino a intimação do advogado STEPHAN BEZERRA LIMA (OAB/RN nº 7320) para que, em 15 (quinze) dias, esclareça nos autos a apontada contradição.
Após o decurso do prazo supra, com ou sem atendimento, certifique-se no feito.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para Despacho.
Intime-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:15
Juntada de Certidão
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21/02/2024 14:25
Determinada Requisição de Informações
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19/02/2024 15:08
Conclusos para despacho
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19/02/2024 10:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/02/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:13
Audiência conciliação designada para 01/04/2024 10:30 2ª Vara da Comarca de Areia Branca.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800183-53.2024.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: MARIA SALETE FELIPE DA SILVA RÉU: ABSP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS DESPACHO
Vistos. À vista da documentação colacionada ao feito, DEFIRO o pedido de Justiça Gratuita à autora (art. 98 do CPC).
Considerando que, em tese, que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e não se trata de improcedência liminar do pedido, RECEBO a petição inicial para os seus devidos fins.
Diante do interesse expresso da demandante, na petição inicial, em conciliar, em estímulo à solução consensual dos conflitos, expressamente delimitado no art. 3º, § § 2º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC), DETERMINO a designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO entre as partes requerente e requerida, a fim de estimular a solução consensual quanto ao imbróglio objeto destes autos, a qual será realizada por este Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a parte ré pessoalmente, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, para comparecer à audiência.
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º).
As partes deverão ser cientificadas de que o comparecimento na audiência é obrigatório e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8°).
Não havendo acordo ou não comparecendo o(s) réu(s), então se iniciará o prazo para apresentação de CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na petição inicial (CPC, artigo 341).
Apresentada Contestação e em sendo suscitados preliminares (art. 337, CPC) ou anexados novos documentos pela defesa (art. 437, §1º, CPC), deverá a secretaria proceder com o cumprimento das disposições dos art. 351 do CPC, INTIMANDO a parte autora, para, querendo, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, cuidando-se de relação de consumo, a envolver consumidor claramente hipossuficiente, INVERTO o ônus da prova em favor da consumidora, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, CPC, oportunizando ao fornecedor, desde logo, por se tratar de regra de instrução/procedimento (STJ, EREsp 422.778-SP), a possibilidade de produzir prova no sentido da existência do contrato firmado com a anuência do consumidor/autor.
Após a adoção das providências anteriormente descritas, venham os autos conclusos para análise e adoção de uma das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo, previstos nas seções compreendidas entre os arts. 354 a 357 do CPC.
Serve a presente Decisão como mandado/ofício/alvará, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 08:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SALETE FELIPE DA SILVA.
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29/01/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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