TJRN - 0800316-19.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
31/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0800316-19.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: ROSALICE ALEXANDRE DA SILVA Advogado: SILAS TEODOSIO DE ASSIS - OAB/RN 8841 Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
Advogados: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/BA 16330, ROBERTO DOREA PESSOA - OAB/BA 12407 DESPACHO Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
28/05/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 08:15
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
03/05/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0800316-19.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: ROSALICE ALEXANDRE DA SILVA Advogado: SILAS TEODOSIO DE ASSIS - OAB/RN 8841 Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
Advogados: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/BA 16330, ROBERTO DOREA PESSOA - OAB/BA 12407 DESPACHO: O demandado, por seu advogado, acostou aos autos o comprovante de pagamento da dívida, conforme documento de ID 146866701, no valor de R$ 5.398,00 (cinco mil e trezentos e noventa e oito reais).
No ID 146883191, a parte autora, por seu advogado, postulou pela expedição de alvarás, correspondentes aos honorários sucumbenciais (10%) e contratuais (30%), devendo o remanescente ser levantado em favor da própria autora.
Pelos valores depositados, caberia ao advogado a quantia de R$ 1.997,26 (um mil e novecentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos), sendo R$ 539,80 (quinhentos e trinta e nove reais e oitenta centavos) referente aos 10% de honorários sucumbenciais, mais a quantia de R$ 1.457,46 (um mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos), referente aos honorários contratuais (30%), restando para a autora, a quantia de R$ 3.400,74 (três mil e quatrocentos reais e setenta e quatro centavos).
No entanto, analisando os alvarás expedidos nos IDs nºs 147972989 e 147971468, podemos perceber que, em ambos, houve equívoco em relação aos valores a serem levantados.
Nesse contexto, não há como prosperar o pedido constante no ID 148351163, pelo contrário, deverá o nobre causídico devolver, no prazo de 5 (cinco) dias, os valores que foram levantados em desacordo com o explicitado acima, em favor da autora.
Comprovada a devolução, renove-se o expediente de ID 147972989, desta feita consignando os valores devidos, nos moldes supra citados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
14/04/2025 11:25
Expedição de Alvará.
-
14/04/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 08:47
Processo Reativado
-
11/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 07:37
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 11:43
Juntada de termo
-
09/04/2025 09:57
Juntada de termo
-
08/04/2025 09:46
Expedição de Alvará.
-
08/04/2025 09:45
Expedição de Alvará.
-
08/04/2025 05:50
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 04:42
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 04:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 03:07
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 02:01
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 04:52
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 04:37
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 01:40
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 01:27
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0800316-19.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: ROSALICE ALEXANDRE DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA - RN0015315A, LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO - RN8850, SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RN8841 Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
Advogados do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 DESPACHO: Considerando que o depósito efetuado, sob ID de nº 146866701, encontra-se vinculado ao Gabinete da Desembargadora Berenice Capuxú, visto que, à época do pagamento, os presentes autos estavam em grau de recurso, DETERMINO que seja expedido alvará por meio do sistema PJE, nos moldes do comando judicial já proferido no ID de nº 147339038, devendo, para tanto, a comunicação ao Banco do Brasil S.A. para cumprimento da ordem, ser acompanhada do presente despacho.
Para conhecimento, segue o comprovante de depósito: Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
04/04/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0800316-19.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: ROSALICE ALEXANDRE DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA - RN0015315A, LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO - RN8850, SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RN8841 Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
Advogados do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 DESPACHO: Face o acordo firmado pelas partes, e já homologado pela Corte Potiguar (vide ID de nº 146866709), expeçam-se alvarás, em favor da parte autora e do seu patrono (honorários contratuais e sucumbenciais - ID de nº 113175948), para levantamento da quantia depositada no ID de nº 146866701, observando-se os dados bancários fornecidos no ID de nº 146883191 e a ordem cronológica da secretaria unificada cível, para cumprimento.
Após, arquivem-se os autos, sem cobrança de custas, conforme determinado pelo TJRN.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
03/04/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 06:57
Recebidos os autos
-
28/03/2025 06:57
Juntada de despacho
-
07/12/2024 01:24
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
07/12/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
05/12/2024 03:15
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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05/12/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/09/2024 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/09/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800316-19.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ROSALICE ALEXANDRE DA SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 124378446, foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 125985402, foi apresentado tempestivamente, acompanhado(s) do devido preparo.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 28 de agosto de 2024.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 124378446 (CPC, art. 1.010, § 1º). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 28 de agosto de 2024.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/08/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 04:15
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:33
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 06:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2024 03:00
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:48
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:44
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:28
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:25
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2024 10:38
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 20:47
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/06/2024 13:48
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 03/06/2024 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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02/06/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/04/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 07:10
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 03/06/2024 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
23/02/2024 00:58
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:00
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 15/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 01:08
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:06
Decorrido prazo de LEANDRO JOVENTINO DE DEUS FILHO em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0800316-19.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: ROSALICE ALEXANDRE DA SILVA Advogado: HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA - OAB/RN 15315, SILAS TEODOSIO DE ASSIS - OAB/RN 8841 Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO 1- DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98 do CPC/2015. 2-CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015. 3- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 4- Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 5- Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. 6- Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 7- Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
01/02/2024 08:59
Recebidos os autos.
-
01/02/2024 08:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
01/02/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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