TJRN - 0823218-58.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:32
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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27/11/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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07/10/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 13:06
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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07/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:23
Juntada de Certidão
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03/09/2024 04:09
Decorrido prazo de BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS em 02/09/2024 23:59.
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08/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
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06/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0823218-58.2022.8.20.5001 Espécie: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARCOS GARCIA DA SILVA DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARCOS GARCIA DA SILVA, já qualificado, em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, também qualificado, em que a parte executada efetuou o pagamento da quantia devida.
Através da petição de Id nº 124926790, o exequente aceitou o pagamento e solicitou o levantamento do valor depositado judicialmente. É o que se tem a apreciar.
Decido.
Dispõe o art. 924, II do Novo Código de Processo Civil: “Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita (...)”.
In casu, consoante se observa dos autos, o valor objeto da execução encontra-se depositado judicialmente em conta à disposição deste Juízo, de modo que após sua liberação em favor do exequente, deixa de existir razão ao presente processo.
Ante o exposto, determino seja imediatamente expedido alvará em favor do exequente, para levantamento da quantia depositada nos autos, na sua integralidade, e, em consonância com os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do NCPC, JULGO, por sentença, EXTINTA a presente execução para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários em razão do cumprimento da obrigação ter sido realizado dentro do prazo legal.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as devidas anotações.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/08/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2024 13:55
Conclusos para despacho
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02/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 19:38
Juntada de ato ordinatório
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01/07/2024 19:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:34
Conclusos para despacho
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08/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 12:09
Recebidos os autos
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19/04/2024 12:09
Juntada de intimação de pauta
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25/01/2024 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/01/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/11/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:19
Juntada de Petição de apelação
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13/10/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:21
Julgado procedente o pedido
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14/07/2023 14:00
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 22:39
Juntada de Petição de alegações finais
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03/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 09:11
Audiência instrução realizada para 21/06/2023 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
22/06/2023 09:11
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2023 09:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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20/06/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 07:53
Juntada de Certidão
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12/02/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 14:26
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2023 14:25
Audiência instrução designada para 21/06/2023 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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20/11/2022 15:50
Outras Decisões
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03/08/2022 08:01
Conclusos para despacho
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01/08/2022 23:08
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 22:46
Juntada de ato ordinatório
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14/07/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 16:45
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 13/06/2022 23:59.
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13/06/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 20:22
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2022 18:56
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2022 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2022 08:09
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2022 11:28
Expedição de Mandado.
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18/05/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 08:17
Conclusos para decisão
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09/05/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2022 12:44
Conclusos para decisão
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16/04/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2022
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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