TJRN - 0800123-26.2024.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:17
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 01:44
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800123-26.2024.8.20.5131 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO SOBRINHO INVENTARIADO: ACRISIO AUGUSTO PESSOA, FRANCISCA XAVIER PINHEIRO DESPACHO Intime-se a PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL para informar se possui interesse no feito, em 10 dias, conforme delimitação de competências indicadas na petição de id 156599183.
Intime-se o inventariante para comprovar o recolhimento dos impostos elencados pelo ESTADO em id 158502889, em 15 dias.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
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05/08/2025 00:29
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 00:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SOBRINHO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:12
Decorrido prazo de NATHALIA MARIA DE SOUZA PESSOA em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800123-26.2024.8.20.5131 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo: RAIMUNDO NONATO SOBRINHO registrado(a) civilmente como RAIMUNDO NONATO SOBRINHO Polo Passivo: ACRISIO AUGUSTO PESSOA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a Fazenda Pública para informar se possui interesse no feito.
Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 2 de julho de 2025.
ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:05
Juntada de ato ordinatório
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02/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:03
Juntada de ato ordinatório
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01/07/2025 10:39
Outras Decisões
-
09/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 10:26
Conclusos para decisão
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16/04/2025 00:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SOBRINHO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SOBRINHO em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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27/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 10:50
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:17
Juntada de ato ordinatório
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21/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:14
Juntada de ato ordinatório
-
17/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 08:55
Conclusos para decisão
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05/02/2025 00:31
Decorrido prazo de JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 00:15
Decorrido prazo de JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS em 04/02/2025 23:59.
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17/12/2024 02:40
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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17/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800123-26.2024.8.20.5131 REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO SOBRINHO INVENTARIADO: ACRISIO AUGUSTO PESSOA, FRANCISCA XAVIER PINHEIRO DECISÃO Vistos, etc.
A senhora Natália, terceiro interessado, não comprovou os requisitos da justiça gratuita, mesmo intimada para assim fazer, deixando de apresentar qualquer documento.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se novamente o inventariante para cumprir a decisão anterior (parte final), sob pena de arquivamento do processo, em 15 dias.
Havendo manifestação do inventariante, faça-se o feito concluso para decisão.
Para fins de registro de movimento, confirmo a justiça gratuita deferida ao inventariante.
P.I.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDO NONATO SOBRINHO.
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06/12/2024 16:43
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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06/12/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/12/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 08:55
Decorrido prazo de AMBAS em 05/12/2024.
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06/12/2024 01:16
Decorrido prazo de JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 19:28
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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05/12/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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04/12/2024 22:44
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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04/12/2024 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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26/11/2024 01:21
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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26/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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25/11/2024 11:42
Juntada de Petição de comunicações
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23/11/2024 04:52
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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23/11/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800123-26.2024.8.20.5131 REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO SOBRINHO INVENTARIADO: ACRISIO AUGUSTO PESSOA, FRANCISCA XAVIER PINHEIRO DECISÃO Vistos, etc.
Inventário por representação.
Primeiras declarações apresentadas, com contestação da herdeira Natália.
Primeiramente, indefiro a preliminar de ilegitimidade ativa, pois que, conforme já anunciado por sentença transitado em julgado, inclusive, a pessoa de Raimundo é meeiro de sua ex-esposa e ainda herdeiro, sendo certo que o quanto tem a herdar será visto na ação de inventário da ex-varoa (autos apartados, já devidamente ajuizada).
Por outro lado, em relação ao valor da causa, ao menos por enquanto, deixo de apreciar a impugnação.
Ainda se verá, na ação de 0100501- 03.2015.8.20.0131, se o inventariante tem direito também às benfeitorias supostamente realizadas no imóvel, de forma que, em tese, o inventário se resume tão somente ao imóvel sem a edificação.
Rejeito ainda a preliminar de litispendência, estando a parte contestante agindo incoerentemente ao afirmar que a ação de 0100501- 03.2015.8.20.0131 tem a mesma causa de pedir, já que se tratar do inventário de sua mãe, e não de seus avós, como é o caso dos autos em análise agora.
Em complemento, DETERMINO: a) intime-se a pessoa de Natalia para comprovar os requisitos do pedido de justiça gratuita, em 15 dias; b) intime-se o inventariante para, em vista da avaliação já feita pela fazenda pública nestes autos, comprovar o pagamento do ITCMD, em 15 dias e, ainda, apresentar as certidões negativas de débitos.
Após, voltem-me conclusos para DECISÃO de urgência.
P.I.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 18:15
Outras Decisões
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07/08/2024 10:20
Conclusos para decisão
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06/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800123-26.2024.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIME-SE, às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações (art. 627 do NCPC).
Cumpra-se.
São Miguel/RN, 15 de julho de 2024.
JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Por ordem do MM.
Juiz de Direito MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO -
15/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 03:26
Decorrido prazo de NATHALIA MARIA DE SOUZA PESSOA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:38
Decorrido prazo de NATHALIA MARIA DE SOUZA PESSOA em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 05:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 05:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL em 18/06/2024 23:59.
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13/06/2024 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 05:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição incidental
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30/05/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2024 16:20
Juntada de Certidão
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16/05/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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16/05/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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16/05/2024 13:52
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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16/05/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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16/05/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800123-26.2024.8.20.5131 REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO SOBRINHO INVENTARIADO: ACRISIO AUGUSTO PESSOA, FRANCISCA XAVIER PINHEIRO DECISÃO Trata-se de Ação de Inventário das pessoas de ACRISIO AUGUSTO PESSOA e FRANCISCA XAVIER PINHEIRO, ajuizada pelo herdeiro por representação de MARIA DE FÁTIMA PESSOA.
Defiro a justiça gratuita.
Nomeio inventariante o(a) requerente RAIMUNDO NONATO SOBRINHO, que deverá ser intimado(a) a comparecer à Secretaria Judiciária e prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 617, parágrafo único, do NCPC).
Prestado o compromisso, intime-se o(a) inventariante para que apresente as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, oportunidade na qual deverá indicar a qualificar também todos os demais herdeiros (art. 620, do Novo CPC).
Apresentadas as declarações preliminares, citem-se os herdeiros e, intimem-se a Fazenda Pública e o Ministério Público (art. 626 do NCPC).
Em seguida, com o cumprimento integral do presente despacho, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações (art. 627 do NCPC).
P.I.C.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800123-26.2024.8.20.5131 REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO SOBRINHO INVENTARIADO: ACRISIO AUGUSTO PESSOA, FRANCISCA XAVIER PINHEIRO DECISÃO Trata-se de Ação de Inventário das pessoas de ACRISIO AUGUSTO PESSOA e FRANCISCA XAVIER PINHEIRO, ajuizada pelo herdeiro por representação de MARIA DE FÁTIMA PESSOA.
Defiro a justiça gratuita.
Nomeio inventariante o(a) requerente RAIMUNDO NONATO SOBRINHO, que deverá ser intimado(a) a comparecer à Secretaria Judiciária e prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 617, parágrafo único, do NCPC).
Prestado o compromisso, intime-se o(a) inventariante para que apresente as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, oportunidade na qual deverá indicar a qualificar também todos os demais herdeiros (art. 620, do Novo CPC).
Apresentadas as declarações preliminares, citem-se os herdeiros e, intimem-se a Fazenda Pública e o Ministério Público (art. 626 do NCPC).
Em seguida, com o cumprimento integral do presente despacho, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações (art. 627 do NCPC).
P.I.C.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:25
Juntada de Petição de documento de identificação
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800123-26.2024.8.20.5131 REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO SOBRINHO INVENTARIADO: ACRISIO AUGUSTO PESSOA, FRANCISCA XAVIER PINHEIRO DECISÃO Trata-se de Ação de Inventário das pessoas de ACRISIO AUGUSTO PESSOA e FRANCISCA XAVIER PINHEIRO, ajuizada pelo herdeiro por representação de MARIA DE FÁTIMA PESSOA.
Defiro a justiça gratuita.
Nomeio inventariante o(a) requerente RAIMUNDO NONATO SOBRINHO, que deverá ser intimado(a) a comparecer à Secretaria Judiciária e prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 617, parágrafo único, do NCPC).
Prestado o compromisso, intime-se o(a) inventariante para que apresente as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, oportunidade na qual deverá indicar a qualificar também todos os demais herdeiros (art. 620, do Novo CPC).
Apresentadas as declarações preliminares, citem-se os herdeiros e, intimem-se a Fazenda Pública e o Ministério Público (art. 626 do NCPC).
Em seguida, com o cumprimento integral do presente despacho, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações (art. 627 do NCPC).
P.I.C.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:04
Outras Decisões
-
08/02/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800123-26.2024.8.20.5131 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO SOBRINHO INVENTARIADO: ACRISIO AUGUSTO PESSOA, FRANCISCA XAVIER PINHEIRO DESPACHO Vistos, etc.
Tratam-se os autos de Inventário ajuizado por herdeiro por representação.
Entretanto, não foi acostada a certidão de casamento entre o requerente e a sua ex-esposa para, assim, demonstrar o regime de bens.
Assim, intime-se o autor para acostar aos autos tal documento em 10 (dez) dias, voltando o procedimento para despacho inicial.
P.I.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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