TJRN - 0815289-47.2017.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:08
Decorrido prazo de Yasser de Castro Holanda em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:08
Decorrido prazo de YURI KUBRUSLY DE MIRANDA SA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:05
Decorrido prazo de RAYNAI DE FATIMA FERREIRA NOGUEIRA em 17/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:05
Decorrido prazo de RAYNAI DE FATIMA FERREIRA NOGUEIRA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:05
Decorrido prazo de YURI KUBRUSLY DE MIRANDA SA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:05
Decorrido prazo de Yasser de Castro Holanda em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 07:49
Outras Decisões
-
21/05/2025 07:32
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0815289-47.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LPS FORTALEZA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: MILENA DELGADO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Expeça-se Alvará Siscondj em favor de LPS FORTALEZA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA no valor de R$ 562,06 (quinhentos e sessenta e dois reais e seis centavos) e correções, devendo a transferência ser realizada para a conta bancária informada na petição de ID 141869215.
Defiro o pedido de realização de nova tentativa de penhora on line.
Protocolada nesta data a ordem de bloqueio perante o SISBAJUD (protocolo nº 20.***.***/2789-12), no valor de R$ 39.456,86 (trinta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos), em desfavor de MILENA DELGADO DA COSTA, permaneçam os autos aguardando resposta da diligência pelo prazo de 48 horas.
Conclusos após, para as providências do art. 854 do CPC.
Natal/RN, 8 de maio de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 01:17
Decorrido prazo de YURI KUBRUSLY DE MIRANDA SA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:17
Decorrido prazo de Yasser de Castro Holanda em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
-
21/01/2025 09:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
-
31/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0815289-47.2017.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte Exequente, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre penhora parcial em conta do Executada através do SISBAJUD conforme Decisão (ID 117682651), no prazo de 10 (dez) dias úteis, devendo informar seus dados bancários para liberação de Alvará Judicial do valor bloqueado ou requerer o que entender de direito.
P.
I.
Natal/RN, 30 de dezembro de 2024.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/12/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 11:53
Juntada de ato ordinatório
-
30/12/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 09:50
Decorrido prazo de MILENA DELGADO DA COSTA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:21
Decorrido prazo de MILENA DELGADO DA COSTA em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 11:44
Juntada de aviso de recebimento
-
29/10/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:23
Decorrido prazo de Yasser de Castro Holanda em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 11:23
Decorrido prazo de Yasser de Castro Holanda em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:01
Decorrido prazo de YURI KUBRUSLY DE MIRANDA SA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:40
Decorrido prazo de YURI KUBRUSLY DE MIRANDA SA em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:30
Decorrido prazo de YURI KUBRUSLY DE MIRANDA SA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:30
Decorrido prazo de YURI KUBRUSLY DE MIRANDA SA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:28
Decorrido prazo de Yasser de Castro Holanda em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:28
Decorrido prazo de Yasser de Castro Holanda em 22/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:10
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 17:02
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0815289-47.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LPS FORTALEZA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: MILENA DELGADO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Presentes os requisitos legais, e tendo vista o disposto no art. 835 do CPC, que considera prioritária a penhora de dinheiro em espécie realizada por meio eletrônico (art. 854, do CPC), foi deferido o pedido de penhora on line mediante SISBAJUD.
Protocolada a ordem de bloqueio, restou exitosa, ainda que em parte, a diligência, conforme extrato do sistema SISBAJUD em anexo, que adoto por termo de penhora.
Em cumprimento ao art. 2º, da Portaria nº 1032/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do TJRN, de 02/10/2018, os valores bloqueados foram transferidos para conta judicial.
Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, intime-se o executado/demandado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de cinco dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Certificado o decurso do prazo sem pronunciamento, expeça-se alvará judicial em favor do credor para levantamento dos valores depositados em conta judicial; caso haja impugnação, venham os autos conclusos.
Caso haja saldo residual, caberá ao credor, apresentar planilha de atualização do débito e promover o prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente no prazo de trinta dias, sob pena de extinção da execução (art. 924, II, do CPC) ou arquivamento do cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/03/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:52
Outras Decisões
-
22/03/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
18/02/2024 04:24
Decorrido prazo de Yasser de Castro Holanda em 17/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 04:21
Decorrido prazo de YURI KUBRUSLY DE MIRANDA SA em 17/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
09/02/2024 02:40
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
09/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
09/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0815289-47.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LPS FORTALEZA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: MILENA DELGADO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Presentes os requisitos legais, e tendo vista o disposto no art. 835 do CPC, que considera prioritária a penhora de dinheiro em espécie realizada por meio eletrônico (art. 854, do CPC), defere-se o pedido de penhora on line.
Protocolada nesta data a ordem de bloqueio perante o SISBAJUD (protocolo nº 20.***.***/2299-26), no valor de R$ 32.981,40 (trinta e dois mil e novecentos e oitenta e um reais e quarenta centavos), em desfavor de MILENA DELGADO DA COSTA, permaneçam os autos aguardando resposta da diligência pelo prazo de 48 horas.
Conclusos após, para as providências do art. 854 do CPC.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2023 12:56
Decorrido prazo de Yasser de Castro Holanda em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:50
Decorrido prazo de Yasser de Castro Holanda em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 21:28
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 07:02
Decorrido prazo de Yasser de Castro Holanda em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 01:03
Decorrido prazo de Yasser de Castro Holanda em 26/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 13:26
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
16/11/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
14/11/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 12:49
Outras Decisões
-
27/07/2022 07:28
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 20:04
Decorrido prazo de Yasser de Castro Holanda em 22/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 11:18
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 14:46
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 19:03
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 19:02
Decorrido prazo de LPS FORTALEZA em 09/07/2021.
-
18/05/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 07:05
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2021 03:49
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 05/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2020 02:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 19:07
Conclusos para decisão
-
04/06/2020 19:06
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
23/03/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 09:22
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 11:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2017 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2017 03:32
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 09/05/2017 23:59:59.
-
02/05/2017 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2017 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2017 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2017 19:39
Conclusos para despacho
-
17/04/2017 19:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2017
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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