TJRN - 0801205-79.2021.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 20:48
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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25/11/2024 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/03/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 08:48
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 01:30
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO JARIAN DAS CHAGAS SOUZA em 29/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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09/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo:0801205-79.2021.8.20.5137 Requerente: ANTONIA CELINA Requerido: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença onde a parte executada pagou voluntariamente, apresentando comprovante de pagamento (ID 112570393).
A parte exequente apresentou dados bancários (ID 113325049).
Expedido alvará (ID 113496999). É o que importa relatar.
Decido.
Conforme o art. 924 do NCPC, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
No presente caso, tendo em vista o pagamento efetuado, sendo esta uma das formas da extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais. .
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Campo Grande/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
05/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 16:21
Juntada de Alvará recebido
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16/01/2024 15:27
Expedido alvará de levantamento
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16/01/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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12/01/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCO JARIAN DAS CHAGAS SOUZA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO JARIAN DAS CHAGAS SOUZA em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 05:09
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/12/2023 23:59.
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20/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:15
Recebidos os autos
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17/11/2023 11:15
Juntada de intimação de pauta
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14/06/2022 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/06/2022 11:15
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 17:48
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/05/2022 23:59.
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03/05/2022 14:58
Juntada de Petição de recurso de apelação
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25/04/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2022 16:42
Julgado improcedente o pedido
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29/03/2022 00:14
Conclusos para despacho
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22/02/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
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12/02/2022 07:59
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 09:11
Decorrido prazo de FRANCISCO JARIAN DAS CHAGAS SOUZA em 10/02/2022 23:59.
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10/01/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2022 12:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2021 11:33
Conclusos para decisão
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26/11/2021 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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