TJRN - 0828936-70.2021.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/06/2025 10:47 Conclusos para despacho 
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                                            23/06/2025 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 00:29 Publicado Intimação em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0828936-70.2021.8.20.5001 REQUERENTE: SONIA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
 
 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora/exequente, por seu advogado, para se manifestar sobre a petição juntada aos autos pela parte ré/executada referente ao pagamento (ID153985508), no prazo de 10 (dez) dias úteis.
 
 Natal/RN, 9 de junho de 2025.
 
 MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            09/06/2025 13:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 13:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2025 17:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 00:28 Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 02/06/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 02:06 Publicado Intimação em 12/05/2025. 
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                                            14/05/2025 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            12/05/2025 10:48 Publicado Intimação em 12/05/2025. 
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                                            12/05/2025 10:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            12/05/2025 10:21 Publicado Intimação em 12/05/2025. 
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                                            12/05/2025 10:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 
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                                            09/05/2025 15:27 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0828936-70.2021.8.20.5001 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Exequente: SONIA FERREIRA DA SILVA Executado: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
 
 DESPACHO Trata-se de demanda judicial em que proferida decisão convertendo o cumprimento de sentença em liquidação (Num. 140899162).
 
 A parte autora peticionou juntando memória de cálculo, indicando como devida a quantia de R$ 24.880,62 (Num. 141378800).
 
 Sobreveio petição da ré manifestando anuência aos cálculos apresentados pelo autor.
 
 Em seguida, requereu o autor a homologação dos cálculos por ele apresentados, bem ainda a intimação da ré para pagar a quantia indicada na petição Num. 144521111. É o breve relato.
 
 Decido.
 
 Na ausência de controvérsia entre as partes, homologo os valores constantes na planilha Num. 140899162, dando por liquidada a sentença de mérito proferida nos presentes autos, pelo que converto a liquidação em cumprimento de sentença, devendo a Secretaria retificar a classe processual no PJE.
 
 Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema (ou se a sentença tiver transitado em julgado há mais de 1 ano, por AR), em conformidade com o art. 513, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 24.880,62 (vinte e quatro mil oitocentos e oitenta reais e sessenta e dois centavos).
 
 Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
 
 Se não ocorrer o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
 
 Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
 
 Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            08/05/2025 09:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 09:14 Evoluída a classe de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            08/05/2025 09:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 09:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/05/2025 13:34 Outras Decisões 
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                                            05/03/2025 11:43 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            27/02/2025 09:08 Conclusos para decisão 
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                                            25/02/2025 19:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2025 00:12 Publicado Intimação em 03/02/2025. 
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                                            03/02/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            30/01/2025 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 11:19 Juntada de ato ordinatório 
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                                            30/01/2025 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2025 01:44 Publicado Intimação em 29/01/2025. 
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                                            29/01/2025 01:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 
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                                            27/01/2025 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 13:08 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) 
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                                            27/01/2025 13:07 Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 929 
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                                            27/01/2025 10:05 Outras Decisões 
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                                            23/11/2024 21:03 Publicado Intimação em 07/02/2024. 
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                                            23/11/2024 21:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 
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                                            12/03/2024 11:44 Conclusos para decisão 
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                                            23/02/2024 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2024 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2024 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2024 15:13 Processo Reativado 
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                                            05/02/2024 10:02 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 929 
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                                            11/01/2024 09:43 Conclusos para decisão 
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                                            11/01/2024 09:11 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            23/11/2023 14:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/11/2023 14:39 Recebidos os autos 
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                                            23/11/2023 14:39 Juntada de ato ordinatório 
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                                            07/02/2023 20:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2022 08:34 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            31/05/2022 09:52 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            20/05/2022 14:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2022 12:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/05/2022 11:05 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2022 13:36 Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 16/05/2022 23:59. 
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                                            03/05/2022 14:40 Juntada de Petição de apelação 
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                                            30/03/2022 22:01 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            30/03/2022 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/03/2022 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/03/2022 09:20 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            02/02/2022 15:21 Conclusos para decisão 
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                                            02/02/2022 14:22 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            29/01/2022 00:29 Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 28/01/2022 23:59. 
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                                            17/01/2022 18:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/01/2022 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2022 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2022 17:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/12/2021 20:29 Conclusos para decisão 
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                                            14/12/2021 12:22 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            08/12/2021 11:35 Juntada de Petição de apelação 
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                                            04/12/2021 19:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2021 19:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2021 22:14 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            29/10/2021 15:11 Conclusos para despacho 
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                                            25/10/2021 13:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/10/2021 00:37 Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 19/10/2021 23:59. 
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                                            27/09/2021 13:30 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            29/06/2021 00:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/06/2021 17:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/06/2021 15:21 Conclusos para despacho 
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                                            16/06/2021 15:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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