TJRN - 0802057-31.2023.8.20.5300
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 17:01
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
26/11/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/11/2024 09:34
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
25/11/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/09/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 08:17
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 05:44
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 05:24
Decorrido prazo de FLAVIA LIRA DA CUNHA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:29
Decorrido prazo de FLAVIA LIRA DA CUNHA em 11/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:33
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0802057-31.2023.8.20.5300 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA HELENA ALVES DA SILVA NEGREIROS DEFENSORIA (POLO ATIVO): HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Vistos, etc O autor ajuizou ação de cumprimento contra o réu.
Satisfeito o crédito, vieram os autos para decisão. É o que importa relatar.
Decido.
A execução é uma ação de conteúdo diferente da ação de conhecimento, e nela se propõe como mérito unicamente a existência ou não de um débito – e sua quitação.
Neste caso, a quitação ocorreu.
Como disciplina o Código de Processo, deve-se extinguir o feito executivo (artigo 924, caput e inciso II) por sentença (artigo 925) quando a obrigação é satisfeita.
Essa extinção resolve o mérito da discussão: ao mesmo tempo em que interrompe em definitivo o curso processual, declara a dívida em debate enfim quitada.
Logo, passo ao dispositivo para formalizar o que é necessário a fim de resguardar a vontade das partes, garantindo os efeitos de seus atos.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, caput e inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil já mencionado acima.
Verba sucumbencial já contemplada pelo pagamento referido retro.
Certifique-se o trânsito e ARQUIVE-SE em definitivo.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
12/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 07:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 07:00
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2024 17:29
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0802057-31.2023.8.20.5300 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): MARIA HELENA ALVES DA SILVA NEGREIROS Réu: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do depósito judicial (ID 126878257), requerendo o que entender de direito.
Natal, 26 de julho de 2024.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 21:16
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 21:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2024 22:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 12:12
Recebidos os autos
-
12/06/2024 12:12
Juntada de decisão
-
01/12/2023 22:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/11/2023 22:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 20:49
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:23
Juntada de Petição de apelação
-
30/10/2023 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/10/2023 05:44
Decorrido prazo de FLAVIA LIRA DA CUNHA em 20/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:10
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 23:03
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 20:51
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 04:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 04:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 00:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/05/2023 08:06
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2023 20:39
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/04/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:08
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
13/04/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
12/04/2023 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 00:16
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 20:52
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2023 20:34
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 21:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/04/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 20:31
Outras Decisões
-
03/04/2023 19:55
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800482-87.2021.8.20.5128
Evaneide Miguel de Oliveira
Municipio de Serrinha
Advogado: Ana Luiza de Melo Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/05/2021 17:00
Processo nº 0918419-77.2022.8.20.5001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maria Jose Goncalves da Silva
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/12/2022 14:29
Processo nº 0804917-48.2023.8.20.5124
Geogiana Rodrigues Rego
Magaly Soares da Silva
Advogado: Adriano Moralles Nobre de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/04/2023 17:50
Processo nº 0100254-62.2019.8.20.0137
Mprn - Promotoria Campo Grande
Joao Rodrigues de Sousa
Advogado: Algacimar Gurgel Freitas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/01/2020 00:00
Processo nº 0802057-31.2023.8.20.5300
Maria Helena Alves da Silva Negreiros
Humana Assistencia Medica LTDA
Advogado: Marcus Vinicius de Albuquerque Barreto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/12/2023 13:43