TJRN - 0803563-32.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 01:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738410 - E-mail: [email protected] Autos n. 0803563-32.2024.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: ITALSOFA NORDESTE S.A Polo Passivo: SGF ARTIGOS DE MOVEIS E DECORACAO EIRELI e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista os tempestivos embargos à ação monitória apresentados pelo(a) demandado(a), INTIMO o(a) autor(a) ITALSOFA NORDESTE S.A, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, responder aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702, § 5º). 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 28 de julho de 2025.
NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 12:09
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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08/07/2025 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 20:51
Juntada de diligência
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26/06/2025 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 12:21
Juntada de diligência
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25/05/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2025 09:47
Juntada de diligência
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22/05/2025 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 15:47
Juntada de diligência
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20/05/2025 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 17:20
Juntada de diligência
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15/05/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 15:55
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
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08/05/2025 20:54
Juntada de Certidão
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26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/04/2025 23:59.
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31/03/2025 03:53
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0803563-32.2024.8.20.5001 Assunto: MONITÓRIA (40) Demandante: ITALSOFA NORDESTE S.A Demandado: SGF ARTIGOS DE MOVEIS E DECORACAO EIRELI e outros DECISÃO O autor requer a realização de pesquisa de endereços através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e COMGASJUD. À Secretaria para que certifique sobre a existência de convênio com o sistema COMGASJUD.
No que se refere ao pedido de consulta de endereço do demandado junto ao sistema SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD entendo ser perfeitamente cabível o atendimento de tal requerimento, razão pela qual DETERMINO a realização da respectiva busca de endereço do demandado nos referidos sistemas, naquela ordem, devendo ir para o sistema seguinte apenas em caso de insucesso no sistema anterior.
Ato seguinte, acoste-se o resultado da consulta ao feito, expedindo-se o competente mandado, independente de nova ordem, para todos os endereços resultantes da busca, com exceção daquele em que o Juízo já tenha investido, porém, sem êxito.
Sendo a pesquisa infrutífera, intime-se pessoalmente o autor para, em 5 dias, dizer sobre seu interesse em dar seguimento ao feito, mediante a indicação do endereço atualizado do réu.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:15
Outras Decisões
-
04/12/2024 15:43
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
04/12/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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18/07/2024 09:22
Conclusos para decisão
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17/07/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 07:10
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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08/07/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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08/07/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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08/07/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0803563-32.2024.8.20.5001 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITALSOFA NORDESTE S.A REU: SGF ARTIGOS DE MOVEIS E DECORACAO EIRELI, ZULEICA APARECIDA MORO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso VII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre a DILIGÊNCIA que restou NEGATIVA do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, conforme certificado no ID nº 121663645, e requerer o que entender de direito.
Natal-RN, 4 de julho de 2024.
PATRICIA HELENA DA CUNHA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ VII - devolvido o mandado de citação com resultado negativo, o servidor intimará o autor/exequente, na pessoa do advogado, para informar novo endereço no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que se não cumprir a diligência o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único); atualizado o endereço, renovará o ato. -
04/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2024 12:46
Juntada de diligência
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19/05/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2024 12:08
Juntada de diligência
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14/03/2024 17:21
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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14/03/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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08/03/2024 01:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803563-32.2024.8.20.5001 AUTOR: ITALSOFA NORDESTE S.A REU: SGF ARTIGOS DE MOVEIS E DECORACAO EIRELI, ZULEICA APARECIDA MORO DECISÃO Vistos etc.
ITALSOFA NORDESTE S/A por meio de advogado habilitado, ajuizou a presente Ação Monitória em face de SGF ARTIGOS DE MOVEIS E DECORACAO LTDA e sua sócia, ZULEICA APARECIDA MORO, todos devidamente qualificados nos autos.
Pois bem, a pretensão autoral visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída com prova escrita, mas sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente.
DEFIRO, pois, de plano, a expedição do mandado de pagamento, a ser cumprido pela parte ré no prazo de 15 dias, no valor de R$ 143.271,61 (cento e quarenta e três mil, duzentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos), acrescidos 5% de honorários advocatícios (artigo 701, caput, Código de Processo Civil), cientificando-lhe de que, cumprido o mandado, ficará isenta de custas processuais (art. 701, §1º, CPC).
Conste ainda do mandado, que, no mesmo prazo, a parte ré poderá oferecer embargos (art. 702, caput, CPC/15) e que, acaso não haja cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial"(artigo 701, §2º, CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 18:14
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:54
Outras Decisões
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04/03/2024 13:05
Conclusos para despacho
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04/03/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803563-32.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITALSOFA NORDESTE S.A REU: SGF ARTIGOS DE MOVEIS E DECORACAO EIRELI, ZULEICA APARECIDA MORO DESPACHO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA movida por ITALSOFA NORDESTE S/A contra SGF ARTIGOS DE MOVEIS E DECORACAO LTDA, todos qualificados Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias comprovar o recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/15).
Esclareço que a guia judicial para o pagamento de custas deverá ser gerada pelo advogado diretamente pelo sistema E-Guia do TJRN.
Decorrido o prazo judicial, com ou sem pronunciamento da parte, retornem os autos em conclusão.
Cumpra-se.
P.I.
NATAL/RN, Data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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