TJRN - 0813459-70.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:29
Decorrido prazo de WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 05:52
Decorrido prazo de WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO em 21/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:11
Decorrido prazo de WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 02:59
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 02:43
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0813459-70.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RCA INVESTIMENTOS LTDA., RICARDO CABRAL ABREU, ABREU BROKERS SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS REQUERIDO: FUTURA ADMINISTRACAO IMOBILIARIA & TURISTICA LTDA DESPACHO O pedido de execução da verba honorária contido em ID 152442705 deverá ser formulado em autos apartados, considerando o prévio protocolo do cumprimento de sentença de ID 152190505, a fim de evitar o tumulto processual.
Expeça-se alvará via SISCONDJ em favor da parte exequente para transferência da multa penhorada em ID 92895123, com os devidos acréscimos, devendo ser observados os dados bancários informados em ID 152190505.
Intime-se a executada FUTURA ADMINISTRACAO IMOBILIARIA & TURISTICA LTDA, por seu advogado, para pagar o débito no valor de R$ 518.179,92, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 15 dias.
Caso não haja pagamento voluntário nem apresentação de impugnação, proceda-se à conclusão para realização de penhora online.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 14:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 07:46
Conclusos para despacho
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0813459-70.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: RCA INVESTIMENTOS LTDA., RICARDO CABRAL ABREU, ABREU BROKERS SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS APELADO: FUTURA ADMINISTRACAO IMOBILIARIA & TURISTICA LTDA DESPACHO Retornem os autos à secretaria para modificação de movimentação no PJe, conforme solicitado.
Natal/RN, 22 de maio de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 18:06
Processo Reativado
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22/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:33
Conclusos para decisão
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22/05/2025 01:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2024 06:59
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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06/12/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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06/12/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
23/11/2024 08:20
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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23/11/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/11/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 08:34
Recebidos os autos
-
05/11/2024 08:34
Juntada de despacho
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18/04/2024 06:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/04/2024 22:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 01:15
Decorrido prazo de ISABELE FERREIRA DA SILVA ROCHA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:15
Decorrido prazo de ISABELE FERREIRA DA SILVA ROCHA em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 18:29
Juntada de Petição de apelação
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09/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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09/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2023 17:37
Conclusos para julgamento
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11/06/2023 14:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/06/2023 18:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/05/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 21:21
Audiência instrução e julgamento realizada para 13/12/2022 10:00 4ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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04/05/2023 21:21
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2022 10:00, 4ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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09/03/2023 12:21
Juntada de Certidão
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04/02/2023 06:17
Decorrido prazo de WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO em 30/01/2023 23:59.
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30/01/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 20:55
Audiência instrução e julgamento designada para 04/05/2023 09:00 4ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
16/12/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 20:49
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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15/12/2022 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 09:01
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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27/11/2022 18:32
Juntada de Certidão
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30/09/2022 15:52
Decorrido prazo de FUTURA ADMINISTRACAO IMOBILIARIA & TURISTICA LTDA em 29/09/2022 23:59.
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24/09/2022 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2022 13:19
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2022 21:19
Audiência instrução e julgamento designada para 13/12/2022 10:00 4ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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18/08/2022 03:40
Decorrido prazo de WERNER MATOSO LETTIERI LEAL DAMASIO em 17/08/2022 23:59.
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16/08/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 12:29
Expedição de Mandado.
-
30/07/2022 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 10:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2022 23:10
Conclusos para despacho
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21/06/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 17:13
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2022 21:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/03/2022 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2022 18:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/03/2022 09:18
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 08:42
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2022 12:28
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 11:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2022 18:40
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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