TJRN - 0802455-41.2024.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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06/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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05/07/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 16:26
Processo Reativado
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05/07/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 16:15
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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29/06/2024 02:15
Decorrido prazo de JORGE LUIZ VICTOR DE SOUSA MOURA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:30
Decorrido prazo de JORGE LUIZ VICTOR DE SOUSA MOURA em 28/06/2024 23:59.
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28/05/2024 21:02
Expedição de Alvará.
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28/05/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:18
Julgado procedente o pedido
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22/05/2024 09:34
Conclusos para despacho
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22/05/2024 09:34
Desentranhado o documento
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09/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 02:19
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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28/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802455-41.2024.8.20.5106 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Parte Autora: CARMELITA KELLY VIEIRA DE SOUSA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: JORGE LUIZ VICTOR DE SOUSA MOURA - RN19252 Parte Ré: INTERESSADO: FRANCISCO EVANGELISTA DE SOUSA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, bem como no despacho de ID 114742761, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o ofício resposta do INSS e a consulta SISBAJUD.
Mossoró, 23 de abril de 2024 (Assinado digitalmente) NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciária -
23/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 08:47
Juntada de Ofício
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09/04/2024 13:46
Juntada de termo
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05/04/2024 07:47
Expedição de Ofício.
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21/02/2024 11:41
Juntada de Certidão
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0802455-41.2024.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CARMELITA KELLY VIEIRA DE SOUSA Advogado do(a) REQUERENTE: JORGE LUIZ VICTOR DE SOUSA MOURA - RN19252 D E S P A C H O Vistos etc.
I – Defiro o pedido de gratuidade judiciária (art. 98, do CPC), sem prejuízo de reavaliação; II – Cadastre-se o falecido FRANCISCO EVANGELISTA DE SOUSA (CPF nº *71.***.*59-04) no polo passivo; III – Oficie-se ao INSS para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a relação de dependentes habilitados em nome do de cujus FRANCISCO EVANGELISTA DE SOUSA (CPF nº *71.***.*59-04 e óbito aos 27/06/2023), bem como se há valores, a qualquer título, em seu nome; IV – Proceda-se com a consulta de numerários via SISBAJUD, a fim de apurar a existência de valores em contas bancárias do falecido, de maneira ampla; V – Com as respostas, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
VI – Após, façam-se conclusos para apreciação.
Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 6 de fevereiro de 2024.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 14:52
Conclusos para decisão
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02/02/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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